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Paraíba

Xeque-Mate: TJ analisa recurso dos acusados em sessão extraordinária nesta segunda

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai se reunir, extraordinariamente, nesta segunda-feira (11), em sessão judicial e administrativa, respectivamente, às 9h e 10h, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, no Anexo Administrativo.

Na sessão judicial, será analisado o Agravo Interno nos autos da Medida Cautelar de Busca e Apreensão e outras nº 0000460-66.2018.815.0000, com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva. Um total de 16 agravantes integra o recurso, que tem como agravado o Ministério Público do Estado da Paraíba. A maioria dos envolvidos na Operação Xeque-Mate pede a revogação da prisão preventiva, enquanto que a minoria requer o retorno à função pública, informa publicação do TJPB.

Operação Xeque-Mate – Foi deflagrada no dia 3 de abril, numa ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva.

Durante o inquérito policial, foram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre outras acusações.

Naquele momento, o desembargador João Benedito determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações.

Ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.

Sessão Administrativa – Os membros do Pleno farão a indicação da lista tríplice dos candidatos à vaga de membro efetivo, na categoria jurista, cujo preenchimento ocorrerá em 27 de julho de 2018, com o término do biênio do advogado Breno Wanderley César Segundo. A solicitação foi feita por meio do ofício nº 275/2018 da presidente do Tribunal Regional Eleitoral, à época, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Também integram aquela Corte, na categoria de jurista, o juiz Paulo Wanderley Câmara, como membro efetivo, e os juízes Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de Souza Melo Filho, como membros substitutos.

Responderam ao edital sete candidatos: Silvino Crisanto Monteiro; Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior; Guilherme Almeida de Moura; Arthur Monteiro Lins Fialho; Aécio de Souza Melo Filho; André Motta de Almeida; e Adair Borges Coutinho Neto, por ordem de inscrição.

Também será analisado pedido de promoção para a Comarca de Pirpirituba (1ª Entrância), pelo critério de merecimento, formulado pelo juiz Hermeson Alves Nogueira, substituto da Comarca de São Bento (Edital de Vacância nº 40/2018).

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“Merece levar experiência pra Brasília”, diz Cícero ao defender candidatura de João ao Senado

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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), endossou nesta quarta-feira (06/11) o nome do governador João Azevêdo (PSB) para disputa do Senado Federal nas eleições de 2026.

Principal parceiro político do governador, Cícero enalteceu a trajetória política e técnica do gestor estadual, reforçando a contribuição que ele poderá oferecer em Brasília

“O reconhecimento a tudo que o governador tem feito como técnico, como pelos cargos técnicos que ocupou e principalmente nos políticos que teve mais condição de ampliar. E ele merece, sem dúvida nenhuma, levar toda essa experiência pra Brasília, que vai continuar cuidando da nossa cidade”, destacou em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

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TCE bloqueia contas bancárias de três Prefeituras e uma Câmara pela não entrega de balancetes

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O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso e, ainda, da Câmara dos Vereadores de Uiraúna.

A providência decorreu da não entrega, por esses organismos, do Balancete Mensal do último setembro para exame do TCE. Em ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro Nominando Diniz esclarece que o bloqueio agora determinado “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento hábil”.

Ressalta, porém, que é possível a realização de depósitos ou transferências “para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. O mesmo bloqueio não poderá ser levantado sem autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado.

 

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MPF condena ex-prefeito e assessora técnica por associação criminosa e fraude em licitações na PB

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O ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri), e uma assessora técnica da comissão de licitação da Prefeitura foram condenados em duas sentenças distintas proferidas no mês de outubro. As decisões, em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), apontam a participação dos acusados em crimes de associação criminosa em fraudes a processos licitatórios. De acordo com a denúncia, eles atuavam em parceria com uma empresa de fachada, a Melf Construtora, usada em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, realizada em novembro de 2018.

Na primeira sentença, ambos foram condenados com base no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. O ex-prefeito foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária – pagamento de uma quantia em dinheiro – e serviços comunitários. Já a assessora técnica recebeu uma pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, em razão da existência de antecedentes criminais. Ela já havia sido condenada anteriormente, sem direito a recorrer.

Segundo a sentença, durante a gestão de Edmilson Reis houve manipulação de processos licitatórios para favorecer empresas de fachada, incluindo a Melf Construtora. A empresa, contratada para obras com verbas federais, como a construção de uma unidade básica de saúde e a restauração da antiga cadeia pública, desviou recursos através de processos licitatórios irregulares. Os contratos totalizavam mais de R$ 900 mil e incluíram o uso de bens e insumos da prefeitura nas obras, o que, de acordo com a Justiça, evidenciou a conivência entre os envolvidos.

Na segunda sentença, o então prefeito, a assessora técnica e um representante da Melf Construtora foram condenados pelo crime de fraude em licitações. O ex-prefeito recebeu uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa. A assessora técnica foi condenada a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, também com multa, enquanto o representante da construtora recebeu pena idêntica à do ex-prefeito. Devido à reincidência e aos maus antecedentes, não houve substituição das penas privativas de liberdade por alternativas para a assessora e o representante da Melf.

Em ambas as sentenças, o juiz determinou que os réus poderão recorrer em liberdade, conforme a legislação penal vigente.

Operação Recidiva – Em novembro de 2018, uma força-tarefa composta pelo MPF, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar licitações e desviar recursos públicos em obras em diversos municípios da Paraíba. O grupo também atuava no Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte e era responsável por lavagem de dinheiro e fraudes fiscais.

Batizada de Operação Recidiva, a investigação recebeu esse nome porque os suspeitos já tinham histórico de condenações por corrupção, mas seguiram envolvidos em novos esquemas ilícitos. De acordo com o MPF, entre 2015 e 2018, as fraudes em obras de construção civil somaram mais de R$ 20 milhões.

Processo nº 0800160-04.2021.4.05.8205 na 14ª Vara Federal
Processo nº 0800162-71.2021.4.05.8205 na 14ª Vara Federal

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