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Pela 1ª vez, campanha eleitoral não terá financiamento de empresas

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Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos, informa reportagem da Agência Brasil.

Distribuição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a votação do partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas – Câmara e Senado – apurado em 28 de agosto de 2017.

O partido que mais receberá recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.

Os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá pedir esclarecimentos.

A partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres. As decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas na internet.

Fundo Partidário

Por decisão da Justiça eleitoral, um outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.

A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.

Outras fontes

Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018. Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.

A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.

Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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