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Paraíba

Apam diz que decisão do TJ não impede contratação de advogados por municípios

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A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) explicou que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba no Mandado de Segurança nº 0806149-92.2017.8.15.0000, do Município de Pilar, não mudou os critérios legais para contratação de advogados, nem tratou de pagamento de honorários por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fato foi noticiado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e reproduzido por vários portais.

No mandado, o município de Pilar pedia liminar contra Resolução do Tribunal de Contas que suspende contratações de advogados para recuperação de créditos do atual Fundeb, o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O desembargador Fred Coutinho afirmou textualmente que a decisão era inicial e apenas não concedia liminar, deixando o assunto para ser resolvido ao fim do processo. O indeferimento da liminar pelo desembargador não modificou os critérios legais para contratação de advogados por Municípios, apenas afastou a urgência da medida neste momento, deixando o assunto para ser decidido ao final do processo.

“Da mesma forma, a decisão não tratou do pagamento de honorários advocatícios, pois a matéria está regulada em Lei Federal, a Lei 8.906/1994”, explicou o advogado Taiguara Fernandes.

Tais montantes, que foram contados em ações, são decorrentes de diferenças da complementação federal do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevista na Lei do Fundef (Lei n.º 9.424/96), pagas a menos pela União. Na Paraíba, as primeiras ações para reaver esses montantes datam de 2006. Os órgãos ministeriais não ingressaram com nenhuma ação nesse sentido, cabendo aos advogados esse trabalho, para garantir mais recursos para a educação. Vale lembrar que metade das prefeituras paraibanas não entrou com essas ações e podem perder esses montantes.

Jurisprudência – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, em voto no Recurso Especial 1.509.457, afirmou entender “não haver desvio de finalidade, por parte do ente federativo credor, quando requer que parte dos valores, recebidos por força de decisão judicial, sejam destinados a cobrir o custo que teve com o próprio processo, na hipótese em que, judicialmente, resta reconhecido que a União não cumpriu integralmente a sua obrigação”, afirmou. O STJ entendeu nessa ação que o valor a ser recebido por um município após decisão judicial pode ser “fatiado” para pagamento de honorários advocatícios.

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Paraíba

“Merece levar experiência pra Brasília”, diz Cícero ao defender candidatura de João ao Senado

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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), endossou nesta quarta-feira (06/11) o nome do governador João Azevêdo (PSB) para disputa do Senado Federal nas eleições de 2026.

Principal parceiro político do governador, Cícero enalteceu a trajetória política e técnica do gestor estadual, reforçando a contribuição que ele poderá oferecer em Brasília

“O reconhecimento a tudo que o governador tem feito como técnico, como pelos cargos técnicos que ocupou e principalmente nos políticos que teve mais condição de ampliar. E ele merece, sem dúvida nenhuma, levar toda essa experiência pra Brasília, que vai continuar cuidando da nossa cidade”, destacou em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

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Paraíba

TCE bloqueia contas bancárias de três Prefeituras e uma Câmara pela não entrega de balancetes

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O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso e, ainda, da Câmara dos Vereadores de Uiraúna.

A providência decorreu da não entrega, por esses organismos, do Balancete Mensal do último setembro para exame do TCE. Em ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro Nominando Diniz esclarece que o bloqueio agora determinado “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento hábil”.

Ressalta, porém, que é possível a realização de depósitos ou transferências “para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. O mesmo bloqueio não poderá ser levantado sem autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado.

 

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Paraíba

MPF condena ex-prefeito e assessora técnica por associação criminosa e fraude em licitações na PB

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O ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri), e uma assessora técnica da comissão de licitação da Prefeitura foram condenados em duas sentenças distintas proferidas no mês de outubro. As decisões, em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), apontam a participação dos acusados em crimes de associação criminosa em fraudes a processos licitatórios. De acordo com a denúncia, eles atuavam em parceria com uma empresa de fachada, a Melf Construtora, usada em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, realizada em novembro de 2018.

Na primeira sentença, ambos foram condenados com base no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. O ex-prefeito foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária – pagamento de uma quantia em dinheiro – e serviços comunitários. Já a assessora técnica recebeu uma pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, em razão da existência de antecedentes criminais. Ela já havia sido condenada anteriormente, sem direito a recorrer.

Segundo a sentença, durante a gestão de Edmilson Reis houve manipulação de processos licitatórios para favorecer empresas de fachada, incluindo a Melf Construtora. A empresa, contratada para obras com verbas federais, como a construção de uma unidade básica de saúde e a restauração da antiga cadeia pública, desviou recursos através de processos licitatórios irregulares. Os contratos totalizavam mais de R$ 900 mil e incluíram o uso de bens e insumos da prefeitura nas obras, o que, de acordo com a Justiça, evidenciou a conivência entre os envolvidos.

Na segunda sentença, o então prefeito, a assessora técnica e um representante da Melf Construtora foram condenados pelo crime de fraude em licitações. O ex-prefeito recebeu uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa. A assessora técnica foi condenada a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, também com multa, enquanto o representante da construtora recebeu pena idêntica à do ex-prefeito. Devido à reincidência e aos maus antecedentes, não houve substituição das penas privativas de liberdade por alternativas para a assessora e o representante da Melf.

Em ambas as sentenças, o juiz determinou que os réus poderão recorrer em liberdade, conforme a legislação penal vigente.

Operação Recidiva – Em novembro de 2018, uma força-tarefa composta pelo MPF, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar licitações e desviar recursos públicos em obras em diversos municípios da Paraíba. O grupo também atuava no Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte e era responsável por lavagem de dinheiro e fraudes fiscais.

Batizada de Operação Recidiva, a investigação recebeu esse nome porque os suspeitos já tinham histórico de condenações por corrupção, mas seguiram envolvidos em novos esquemas ilícitos. De acordo com o MPF, entre 2015 e 2018, as fraudes em obras de construção civil somaram mais de R$ 20 milhões.

Processo nº 0800160-04.2021.4.05.8205 na 14ª Vara Federal
Processo nº 0800162-71.2021.4.05.8205 na 14ª Vara Federal

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