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Paraíba

TJ concede liminar e suspende eficácia de dispositivo de Lei do Município de Sossego

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a eficácia do artigo 59 da Lei nº 35/1998 do Município de Sossego, que dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público municipal. O dispositivo diz: “O Executivo Municipal poderá contratar, temporariamente, professores que não realizaram provas de habilitação para substituir membros do Magistério que se afastarem por motivo de licença”. Com relatoria do desembargador João Alves da Silva, a medida cautelar foi deferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801058-84.2018.815.0000.

A ADI foi proposta pelo Ministério Público, alegando incompatibilidade material da norma com o artigo 30, VIII e XIII, da Constituição do Estado da Paraíba, sob o argumento de que a contratação temporária de pessoal tem que estar fundada em necessidade administrativa que fuja à normalidade, apresentando-se em situações incomuns e imprevistas, que reclamem a adoção de medidas urgentes, entre elas, a contratação por tempo determinado de servidor público, informa reportagem do TJPB.

O relator afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão da medida. A ‘fumaça do bom direito’ está configurada em virtude de o dispositivo ferir a Constituição estadual, que assinala que a contratação temporária não tem incidência para o desempenho de cargos, empregos ou funções de atividades de caráter permanente da Administração Pública.

O desembargador João Alves expôs, também, que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar leis similares, firmou posicionamento sobre a impossibilidade de contratação de pessoal por via temporária para atendimento a funções de natureza permanente, mesmo quando reconhecidamente essencial.

Já o segundo requisito – ‘perigo da demora’ – está caracterizado na medida em que a subsistência dos efeitos das normas questionadas podem ensejar a contratação imediata de pessoal, em desatenção aos princípios da atividade administrativa, conforme explicou o relator.

Por estarem presentes os requisitos, a liminar foi deferida, com efeitos ex-nunc, ou seja, válidos a partir da data da decisão; e erga omnes, válidos para todos os indivíduos de uma determinada população; devendo o prefeito se abster de realizar novas contratações com base no dispositivo.

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Paraíba

“Merece levar experiência pra Brasília”, diz Cícero ao defender candidatura de João ao Senado

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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), endossou nesta quarta-feira (06/11) o nome do governador João Azevêdo (PSB) para disputa do Senado Federal nas eleições de 2026.

Principal parceiro político do governador, Cícero enalteceu a trajetória política e técnica do gestor estadual, reforçando a contribuição que ele poderá oferecer em Brasília

“O reconhecimento a tudo que o governador tem feito como técnico, como pelos cargos técnicos que ocupou e principalmente nos políticos que teve mais condição de ampliar. E ele merece, sem dúvida nenhuma, levar toda essa experiência pra Brasília, que vai continuar cuidando da nossa cidade”, destacou em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

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Paraíba

TCE bloqueia contas bancárias de três Prefeituras e uma Câmara pela não entrega de balancetes

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O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso e, ainda, da Câmara dos Vereadores de Uiraúna.

A providência decorreu da não entrega, por esses organismos, do Balancete Mensal do último setembro para exame do TCE. Em ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro Nominando Diniz esclarece que o bloqueio agora determinado “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento hábil”.

Ressalta, porém, que é possível a realização de depósitos ou transferências “para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. O mesmo bloqueio não poderá ser levantado sem autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado.

 

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Paraíba

MPF condena ex-prefeito e assessora técnica por associação criminosa e fraude em licitações na PB

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O ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri), e uma assessora técnica da comissão de licitação da Prefeitura foram condenados em duas sentenças distintas proferidas no mês de outubro. As decisões, em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), apontam a participação dos acusados em crimes de associação criminosa em fraudes a processos licitatórios. De acordo com a denúncia, eles atuavam em parceria com uma empresa de fachada, a Melf Construtora, usada em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, realizada em novembro de 2018.

Na primeira sentença, ambos foram condenados com base no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. O ex-prefeito foi sentenciado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária – pagamento de uma quantia em dinheiro – e serviços comunitários. Já a assessora técnica recebeu uma pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, em razão da existência de antecedentes criminais. Ela já havia sido condenada anteriormente, sem direito a recorrer.

Segundo a sentença, durante a gestão de Edmilson Reis houve manipulação de processos licitatórios para favorecer empresas de fachada, incluindo a Melf Construtora. A empresa, contratada para obras com verbas federais, como a construção de uma unidade básica de saúde e a restauração da antiga cadeia pública, desviou recursos através de processos licitatórios irregulares. Os contratos totalizavam mais de R$ 900 mil e incluíram o uso de bens e insumos da prefeitura nas obras, o que, de acordo com a Justiça, evidenciou a conivência entre os envolvidos.

Na segunda sentença, o então prefeito, a assessora técnica e um representante da Melf Construtora foram condenados pelo crime de fraude em licitações. O ex-prefeito recebeu uma pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa. A assessora técnica foi condenada a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, também com multa, enquanto o representante da construtora recebeu pena idêntica à do ex-prefeito. Devido à reincidência e aos maus antecedentes, não houve substituição das penas privativas de liberdade por alternativas para a assessora e o representante da Melf.

Em ambas as sentenças, o juiz determinou que os réus poderão recorrer em liberdade, conforme a legislação penal vigente.

Operação Recidiva – Em novembro de 2018, uma força-tarefa composta pelo MPF, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar licitações e desviar recursos públicos em obras em diversos municípios da Paraíba. O grupo também atuava no Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte e era responsável por lavagem de dinheiro e fraudes fiscais.

Batizada de Operação Recidiva, a investigação recebeu esse nome porque os suspeitos já tinham histórico de condenações por corrupção, mas seguiram envolvidos em novos esquemas ilícitos. De acordo com o MPF, entre 2015 e 2018, as fraudes em obras de construção civil somaram mais de R$ 20 milhões.

Processo nº 0800160-04.2021.4.05.8205 na 14ª Vara Federal
Processo nº 0800162-71.2021.4.05.8205 na 14ª Vara Federal

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