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Paraíba

Dispositivos de lei de Matinhas são julgados inconstitucionais pelo Pleno do TJPB

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O artigo 23 e o Anexo I da Lei municipal nº 104/2013 do Município de Matinhas-PB foram declarados inconstitucionais, em sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (6). Com relatoria do desembargador João Alves da Silva, a Corte entendeu que os cargos de provimento em comissão, mencionados nos dispositivos, com exceção dos de secretário municipal, chefe de gabinete do prefeito e procurador-geral, não estão especificados, com critérios e atribuições definidos, o que afronta a Constituição estadual da Paraíba.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801357-95.2017.815.0000 foi julgada procedente em parte, com efeitos modulados para 90 dias, a partir da comunicação das partes envolvidas, informa publicação do TJPB.

Proposta pelo MP, a ADI requereu a inconstitucionalidade dos dispositivos citados da lei de Matinhas, que dispõe sobre a nova estrutura básica da Administração Municipal, alegando afrontar a Constituição Estadual, especificamente os incisos II, VIII e XXV do artigo 30. Nas argumentações, o MP afirmou que a maioria dos cargos criados para provimento em comissão na referida lei se relaciona com funções inerentes a cargos de caráter burocrático, ligados à rotina da atividade administrativa, que não exigem qualquer vínculo especial de confiança ou fidelidade ao chefe do Executivo municipal.

No voto, o relator explicou que a regra para admissão de pessoal no serviço público é a aprovação em concurso público, conforme artigo 37 da Constituição Federal, que permite exceções em duas situações: cargos comissionados, reservados às funções de direção, chefia e assessoramento, que são de livre nomeação e exoneração; e contratações por tempo determinado, para atender excepcional interesse público.

O desembargador acrescentou, ainda, que os cargos comissionados são, por definição, aqueles que possuem como característica peculiar a confiança do superior hierárquico do órgão. No caso de uma Prefeitura, são os ocupantes das atividades de inteira confiança do prefeito, limitadas as funções de direção, chefia e assessoramento.

“Em sentido contrário, a lei em discussão, de forma clara, criou vários cargos em comissão, alguns inclusive com a nomenclatura de diretor ou assessor, porém não trouxe as verdadeiras atribuições de cada um, o que pode gerar a nomeação de servidores sem o devido conhecimento técnico para o caso, o que evidencia uma burla à legislação”, esclareceu.

Para o relator, a omissão propicia o apadrinhamento de uma quantidade desnecessária de cargos comissionados no Município de Matinhas, e a Lei nº 104/2013, nos moldes em que foi redigida, traz insegurança jurídica acentuada, pois permite que pessoas sem os conhecimentos fundamentais necessários ao exercício das atividades tenham acesso aos cargos públicos. Ressaltou que a criação dos cargos sem a referida atribuição causa prejuízo para a segurança e a qualidade do serviço, na medida em que a Administração deixa de nomear servidores concursados para tal serviço.

O magistrado ressaltou, ainda, que nem todas as chefias podem ser providas pela via do cargo em comissão, pois eles se destinam, apenas, ao preenchimento de vagas na Administração Superior do ente municipal, onde o comprometimento com as diretrizes políticas do Chefe do Executivo são indispensáveis. “As chefias secundárias, entretanto, porque submetidas às superiores, não demandam especial confiança, podendo ser providas por servidores concursados, agraciados em razão da maior responsabilidade a eles atribuída, com funções gratificadas”, complementou.

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Paraíba

Cristovam Buarque se reúne com reitora e conhece estrutura e potencialidades em visita à UEPB

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O ex-governador do Distrito Federal, ex-ministro da Educação, ex-senador da República e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), professor Cristovam Buarque, fez uma visita à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) nesta terça-feira (05/11).

Durante sua passagem pela Instituição ele se reuniu com a reitora da UEPB, professora Celia Regina Diniz; com a vice-reitora, professora Ivonildes Foncesa e docentes da Instituição, no Gabinete da Reitora e conheceu mais sobre a Universidade, seus cursos, graduação, pós-graduação e inserção social.

Na oportunidade, ele também visitou a Central de Integração Acadêmica Paulo Freire, como também o Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (Nutes), localizado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS), após o convite do professor Misael Morais, coordenador-geral do Nutes, onde pode conhecer diversos produtos desenvolvidos pelos(as) pesquisadores(as), entre os quais a palmilha inteligente ‘Sense Shoes’ e a plataforma de monitoramento de idosos, Sênior Saúde Móvel.

Cristóvão Buarque esteve em Campina Grande para o lançamento do livro “Jogados Ao Mar”, que aconteceu na terça-feira (05/11), no Museu de Arte Popular da Paraíba (MAAP), pertencente à UEPB. Elaborada no campo da ficção, a obra traz elementos de suspense e mistério, tendo como propósito maior promover uma reflexão sobre a evasão escolar. De acordo com Cristovam, a ideia é mostrar que o livro figura mais próximo da realidade brasileira do que propriamente no âmbito das narrativas imaginárias.

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“Merece levar experiência pra Brasília”, diz Cícero ao defender candidatura de João ao Senado

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Redação do Portal da Capital

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), endossou nesta quarta-feira (06/11) o nome do governador João Azevêdo (PSB) para disputa do Senado Federal nas eleições de 2026.

Principal parceiro político do governador, Cícero enalteceu a trajetória política e técnica do gestor estadual, reforçando a contribuição que ele poderá oferecer em Brasília

“O reconhecimento a tudo que o governador tem feito como técnico, como pelos cargos técnicos que ocupou e principalmente nos políticos que teve mais condição de ampliar. E ele merece, sem dúvida nenhuma, levar toda essa experiência pra Brasília, que vai continuar cuidando da nossa cidade”, destacou em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

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Paraíba

TCE bloqueia contas bancárias de três Prefeituras e uma Câmara pela não entrega de balancetes

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Redação do Portal da Capital

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso e, ainda, da Câmara dos Vereadores de Uiraúna.

A providência decorreu da não entrega, por esses organismos, do Balancete Mensal do último setembro para exame do TCE. Em ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro Nominando Diniz esclarece que o bloqueio agora determinado “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento hábil”.

Ressalta, porém, que é possível a realização de depósitos ou transferências “para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. O mesmo bloqueio não poderá ser levantado sem autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado.

 

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