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Paraíba

PBGás garante fornecimento de GNV nos postos de combustíveis

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A Companhia Paraibana de Gás (PBGás) informa que a paralisação dos caminhoneiros contra a alta no preço dos combustíveis líquidos não afeta o fornecimento do Gás Natural Veicular (GNV) no estado. O GNV distribuído na Grande João Pessoa e em Campina Grande é realizado através de gasoduto, o que possibilita um fluxo contínuo e sem riscos de desabastecimento para o mercado.

Na Paraíba, 38 postos de combustíveis comercializam GNV nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Alhandra, Caldas Brandão, Queimadas, Guarabira, Remígio e Patos. O diretor presidente da PBGás, George Morais, disse que o GNV é uma excelente alternativa para o consumidor paraibano fugir da crise de abastecimento, pois além do benefício direto da economia, o fornecimento não será impactado se perdurarem os protestos nas rodovias, também ressaltando que a garantia de distribuição ininterrupta se estende às indústrias, comércios e residências que utilizam o gás natural.

Economia de 44% – De acordo com o gerente de Mercado Industrial e Automotivo da PBGás, Alairson Gonçalves, além da confiabilidade do fornecimento contínuo, o motorista que usa GNV obtém uma economia de 44% em relação à gasolina, levando em consideração o preço médio da gasolina em João Pessoa de R$ 4,29 e do GNV R$ 3,19. Ele exemplificou que o motorista que roda 3 mil km por mês economiza R$ 562,00 por mês no gás, o que é bastante relevante no orçamento familiar.

O taxista Flaviano Oliveira, usuário do GNV, disse que não está tendo problemas para abastecer seu veículo, o que lhe dá melhor condição de trabalho se comparado aos motoristas que usam gasolina. “Uso GNV há mais de 20 anos e estou satisfeito porque em todo esse tempo economizo entre 40% e 50% no gasto com combustível. Sei que o GNV não vai me deixar na mão”.   

POSTOS GNV na Paraíba

 

  • João Pessoa

 

Posto Estrela do Geisel
Rua Valdemar Galdino Naziazeno, 414 – Geisel

 

Posto AFL Pichilau
Rua Luis Carlos Crispim Pimentel, 631 – Distrito Industrial

 

Posto AFL Ronaldão
R. Fenelon Câmara, 527 B – Cristo Redentor

 

Posto BR Ayrton Senna
Av. 
Tancredo Neves, 95 – Bairro dos Ipês

 

Posto BR Caioca
Av. Josefa Taveira, 274 – Mangabeira I

 

Posto BR Ranieri Mazilli
Av. Raniere Mazilli, 1807 – Cristo Redentor

Posto BR São José
Av. Cruz das Armas, 3133 – Cruz das Armas

 

Posto São Luiz IX (Presidente)
Av.Tancredo Neves, 220 – Bairro dos Ipês

 

Posto São Luiz XII (GT)
Av. Pres. Epitácio Pessoa, 940 – Torre

Posto BR “Z”
R.Walfredo Macedo Brandão,1187 – Jd. Cidade Universitária

 

Posto GP Excelgás
BR 230, Km 27,1 – Funcionários I

 

Posto Frei Damião
Av. Joaquim Pires Ferreira 600 – Mandacarú

Posto COSAN Metrópole
Av. Epitácio Pessoa, 375 – Torre

Posto Mastergás Epitacio
Av.Epitácio Pessoa,3313 – Tambauzinho

 

Maxxi Posto (DN Combustíveis)
BR – 101 Km 01

Posto Bancários
Av. Empresário J. Rodrigues Alves, 640, Bancários

 

  • Campina Grande

Posto Mastergás
Av. Assis Chateaubriand, 2675

 

Posto BR Dallas I
Av. Almirante Barroso, 284

 

Posto São Luiz I
Av. Almeida Barreto, 1950 – Centenário

 

Posto Unigás
Rua Joaquim Caroca, 517 – Bairro Universitario

Posto São Marcos
Av. Assis Chateaubriand, Bairro da Liberdade

 

  • Bayeux

Posto Estrela da Liberdade
Avenida Liberdade 1.232/1.268, São Bento Bayeux

Posto AFL Abasteça

Rua Francisco Marques da Fonseca, s/n – km 06 – Alto da Boa Vista Bayeux

Posto Petrogás

Avenida Liberdade, nº 3542, Sesi

Posto BR Mega
BR-101, Km 31 – Manguinhos

 

Posto Mastergás I
BR 230/101, Km 31 – Estrada de Bayeux

 

Posto Fórmula 1 Cartaxo
Avenida Liberdade, 3.545 – Sesi

 

  • Cabedelo

Posto BR Oceania
BR 230 – km 14 – Estrada de Cabedelo

 

Posto BR São Luiz IV
BR 203, Km 12- Estrada de Cabedelo

 

Posto Dois Irmãos
ROD BR 230, S/N – Camalau

 

  • Mamanguape

Posto BR Mamanguape (Cavalcanti)
BR 101, km 40,2 – Bairro Satélite

 

Auto Posto Ouro Verde
Rua Pedro Paulo de Souza 149 – Margens da BR-101

 

  • Outras cidades

 

Santa Rita
Posto BR JF
Rua Nova ,259 – Varzea Nova

 

Posto Novo Planalto
BR- 230, Km 41 – Bairro Popular

 

Caldas Brandão

Posto BR Cajá
Av. Senador Rui Carneiro, 336 – Cajá

 

Queimadas

Posto BR Dallas II
Av. Assis Chateaubriand, 4708

 

Guarabira

Posto BR Frei Damião
Rodovia PB 055 – Boqueirão, Km 0

 

Patos
Posto Mastergás
BR – 230 Km293 – Bairro Salgadinho

 

Remígio
Posto Mastergás
Rua Antônio Noberto Bruno, 357 – Centro

 

Alhandra
Posto SW
Rodovia BR-101 Norte, KM 107 – Mata Redonda

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição para Mesa Diretora da ALPB ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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