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Paraíba

Paralisação dos caminhoneiros não pode impedir o abastecimento de combustíveis

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Devido ao risco de desabastecimento para todos os setores da sociedade paraibana, o juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, concedeu liminar requerida pela Petrobrás Distribuidora S/A, determinando que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) abstenham-se de praticar atos que impeçam o exercício das atividades essenciais desenvolvidas pela Petrobrás, deixando livre o acesso dos caminhões tanques próprios da BR, clientes ou terceiros contratados, às instalações da autora no terminal de distribuição em Cabedelo-PB. Também determinou que os representantes da ABCAM e CNTA não ocupem, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição. A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira (23), informa publicação do TJPB.

O magistrado determinou, ainda, que fosse expedido ofício às autoridades policiais competentes, para a requisição da força policial necessária, a fim de garantir o efeito prático da liminar deferida, assegurando o livre acesso de pessoas e coisas as instalações da Petrobrás e às áreas de abastecimento situadas em Cabedelo/PB, podendo, inclusive, proceder com a remoção de veículos, caminhões, carros de som e outros objetos, meios e pessoas que estejam impedindo o exercício do livre direito de ir e vir, advertindo aos agentes policiais envolvidos a agirem de forma moderada e equilibrada, preservando a integridade física e moral das pessoas.

Foi fixado, ainda, o prazo de oito horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal dos que vierem a obstacularizar a decisão. A SEMOB também foi oficiada para promover a organização do trânsito nas imediações da base de distribuição em Cabedelo, com vistas a facilitar o acesso e a saída dos caminhões-tanque.

No pedido, a Petrobrás alegou risco de desabastecimento dos aeroportos e postos, já que o movimento paredista bloqueou o acesso à Base de distribuição em Cabedelo, impossibilitando a entrada e a saída dos caminhões e, por consequência, que a BR distribuidora, subsidiária da Petrobras, exercesse sua livre atividade. Salientou que os prejuízos que a BR está tendo com a paralisação são inúmeros, além de prejudicar o Estado com falta de suprimento de combustíveis, com reflexo nas diversas áreas (comércio, indústrias, postos revendedores etc.).

A Petrobrás aduziu, ainda, que a BR está arcando com estadia de caminhões-tanques carregados, que também sofreram corte, reduzindo para 30% do volume recebido diariamente. Afirmou, também, que a Base de Cabedelo é o principal terminal de distribuição de combustíveis da BR neste Estado e que, do local, são distribuídos combustíveis para os órgãos governamentais nas esferas: municipal, estadual (corpo de bombeiros, polícia militar e hospitais) e federal (marinha, exército), aeroportos e diversas empresas particulares de grande importância para a região, tais como Térmicas, indústrias e todos os Postos da rede BR no Estado e na Capital.

Entre outras justificativas, a Petrobrás reforçou a preocupação pelo fato de que os produtos armazenados nas Bases e transportados nos caminhões são altamente inflamáveis, colocando em risco o direto à vida dos seus empregados, dos motoristas dos veículos, bem como do público em geral, tendo em vista a grande quantidade de combustível armazenada em tanque – gasolina, álcool, óleo diesel e óleos lubrificantes. Lembrou que, em caso de acidentes, é preciso que as vias no entorno estejam livres para saída e chegada do Corpo de Bombeiros.

Ao examinar a questão, o magistrado explicou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. A ‘fumaça do bom direito’, ante o fato de o movimento paredista estar impossibilitando a Petrobrás de exercer sua livre atividade. “Representa nítido abuso do direito que, embora legítimo, não pode sacrificar o abastecimento de combustível no Estado e a consequente paralisação de serviços essenciais, a exemplo da atividade de segurança pública e atendimento de urgência e emergência de saúde, que dependem, inegavelmente, de automóveis para sua consecução”, afirmou.

O juiz Antônio Silveira esclareceu que o exercício indiscriminado do bloqueio, sem excepcionar as situações extraordinárias como a presente, ou seja, a crise de abastecimento de combustível rodoviário e aeroviário, importa em ferimento ao preceito constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado.

Já em relação ao requisito ‘perigo da demora’, o magistrado afirmou ser evidente, pela possibilidade de descontinuidade total de abastecimento de combustíveis, o que se trata de serviço essencial e de utilidade pública.

Em sua decisão, o magistrado fez uma observação aos caminhoneiros de todo o país: “A presente decisão não tem o objetivo de inviabilizar a importante iniciativa desses profissionais, que resolveram, de maneira pacífica e corajosa, protestar quanto ao desmedido aumento do preço dos combustíveis, decorrente de uma política de preços implantada pela direção da Petrobras e respaldada pelo presidente da República”.

O magistrado argumentou, ainda, que a total liberalização do preço dos combustíveis, como política de governo, revelou-se uma medida irresponsável, que ocasionou toda essa volatilidade de preços. “Vincular o preço do combustível ao mercado internacional, numa economia emergente como o Brasil, cuja moeda sofre desvalorização constante frente ao dólar, resultou nesse estado de coisas, fortalecendo apenas os interesses econômicos imediatos da empresa e seus acionistas, sem o cuidado quanto às repercussões sociais e econômicas que a variação diária dos preços dos combustíveis tem para a economia brasileira”, analisou.

Para o magistrado Antônio Silveira, o movimento dos caminhoneiros deverá trazer novas luzes à questão do desenfreado aumento do preço dos combustíveis.

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Construção de novas creches e aquisição de ônibus escolares em Cabedelo são pleiteadas no FNDE, em Brasília

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O prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), viajou à Brasília nesta segunda-feira (25/11) para pleitear ações e buscar investimentos à área da Educação da cidade portuária.

Por meio de articulação com o deputado federal Mersinho Lucena, participaram de reunião no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de viabilizar a construção da creche no bairro de Camboinha, além de uma escola de tempo integral no bairro de Camalaú, repasse para finalizar a construção da Creche Padrão Sthephane Palhano, e aquisição de novos ônibus escolares.

“Comprometido em continuar a transformação na nossa cidade, estarei lutando em busca de realizar os sonhos dos cabedelenses, levando sempre o nome de nossa cidade à Capital Federal, para ampliar as melhorias futuras”, destacou André em publicação nas redes sociais.

Confira:

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Parente de vítima se revolta e oferece recompensa de US$ 1000 para quem localizar pediatra foragido

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O caso pediatra Fernando Cunha Lima, apontado como responsável por diversos abusos sexuais em consultório contra crianças que eram suas próprias pacientes e que está foragido há 20 (vinte) dias, ganhou um novo capítulo nesta semana.

A revolta do parente de uma das vítimas contra a impunidade ainda registrada junto ao maníaco sexual fez com que ele anunciasse o pagamento de uma recompensa  no valor de US$ 1.000,00 (mil dólares) para quem localizar o pediatra foragido.

O anúncio foi feito pelas redes sociais oficiais do professor universitário Felipe Pontes, um dos primeiros a tornar pública a identidade do pediatra abusador de menores.

Fernando Cunha Lima não pode passar o final do ano como se fosse um cidadão de bem. Ele precisa estar enjaulado, como o animal perigoso e desprovido de respeito que ele é!“, disse Felipe Pontes.

Segundo Felipe, o pagamento da recompensa deve ser um prêmio para uma ação eficaz que, realmente, colabore para a prisão do pediatra e, portanto, algumas regras precisam ser seguidas pela pessoa interessada, conforme mostra a lista a seguir:

“1) Identifique onde o criminoso está escondido.
2) Leve a polícia até o local e registre uma foto dele algemado dentro da viatura policial.
3) A recompensa será paga via PIX, convertida para R$ com base na cotação do dólar no dia da prisão, após a chegada do criminoso à delegacia.

Para garantir o pagamento
– Avise com antecedência para qual delegacia ele será encaminhado.
– Envie uma foto adicional comprovando a chegada dele na delegacia.
– Certifique-se de acompanhar até a delegacia para evitar fugas. Não confie em ninguém. Ele é ardiloso.
– O pagamento será feito somente após a confirmação prisão pela polícia.
– Recompensa válida para a primeira pessoa que conseguir cumprir com todos os requisitos e me informar aqui no Instagram por mensagem

Clique aqui e leia mais sobre o caso.

Confira postagem:

 

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Eduardo Carneiro reforça compromisso com municípios paraibanos em encontro com vereadores eleitos

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O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), recebeu em seu gabinete nesta segunda-feira (25/11) vereadores eleitos em municípios paraibanos para firmar compromisso com o desenvolvimento do Estado.

Na oportunidade, deliberou com o vereador reeleito de Lagoa de Dentro, Valdemir Gomes, e com o parlamentar eleito em Sertãozinho, Laedson Azevêdo. Na pauta, ações e destinação de recursos que garantam melhorias às cidades.

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