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Paraíba

Paralisação dos caminhoneiros não pode impedir o abastecimento de combustíveis

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Devido ao risco de desabastecimento para todos os setores da sociedade paraibana, o juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, concedeu liminar requerida pela Petrobrás Distribuidora S/A, determinando que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) abstenham-se de praticar atos que impeçam o exercício das atividades essenciais desenvolvidas pela Petrobrás, deixando livre o acesso dos caminhões tanques próprios da BR, clientes ou terceiros contratados, às instalações da autora no terminal de distribuição em Cabedelo-PB. Também determinou que os representantes da ABCAM e CNTA não ocupem, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição. A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira (23), informa publicação do TJPB.

O magistrado determinou, ainda, que fosse expedido ofício às autoridades policiais competentes, para a requisição da força policial necessária, a fim de garantir o efeito prático da liminar deferida, assegurando o livre acesso de pessoas e coisas as instalações da Petrobrás e às áreas de abastecimento situadas em Cabedelo/PB, podendo, inclusive, proceder com a remoção de veículos, caminhões, carros de som e outros objetos, meios e pessoas que estejam impedindo o exercício do livre direito de ir e vir, advertindo aos agentes policiais envolvidos a agirem de forma moderada e equilibrada, preservando a integridade física e moral das pessoas.

Foi fixado, ainda, o prazo de oito horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal dos que vierem a obstacularizar a decisão. A SEMOB também foi oficiada para promover a organização do trânsito nas imediações da base de distribuição em Cabedelo, com vistas a facilitar o acesso e a saída dos caminhões-tanque.

No pedido, a Petrobrás alegou risco de desabastecimento dos aeroportos e postos, já que o movimento paredista bloqueou o acesso à Base de distribuição em Cabedelo, impossibilitando a entrada e a saída dos caminhões e, por consequência, que a BR distribuidora, subsidiária da Petrobras, exercesse sua livre atividade. Salientou que os prejuízos que a BR está tendo com a paralisação são inúmeros, além de prejudicar o Estado com falta de suprimento de combustíveis, com reflexo nas diversas áreas (comércio, indústrias, postos revendedores etc.).

A Petrobrás aduziu, ainda, que a BR está arcando com estadia de caminhões-tanques carregados, que também sofreram corte, reduzindo para 30% do volume recebido diariamente. Afirmou, também, que a Base de Cabedelo é o principal terminal de distribuição de combustíveis da BR neste Estado e que, do local, são distribuídos combustíveis para os órgãos governamentais nas esferas: municipal, estadual (corpo de bombeiros, polícia militar e hospitais) e federal (marinha, exército), aeroportos e diversas empresas particulares de grande importância para a região, tais como Térmicas, indústrias e todos os Postos da rede BR no Estado e na Capital.

Entre outras justificativas, a Petrobrás reforçou a preocupação pelo fato de que os produtos armazenados nas Bases e transportados nos caminhões são altamente inflamáveis, colocando em risco o direto à vida dos seus empregados, dos motoristas dos veículos, bem como do público em geral, tendo em vista a grande quantidade de combustível armazenada em tanque – gasolina, álcool, óleo diesel e óleos lubrificantes. Lembrou que, em caso de acidentes, é preciso que as vias no entorno estejam livres para saída e chegada do Corpo de Bombeiros.

Ao examinar a questão, o magistrado explicou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. A ‘fumaça do bom direito’, ante o fato de o movimento paredista estar impossibilitando a Petrobrás de exercer sua livre atividade. “Representa nítido abuso do direito que, embora legítimo, não pode sacrificar o abastecimento de combustível no Estado e a consequente paralisação de serviços essenciais, a exemplo da atividade de segurança pública e atendimento de urgência e emergência de saúde, que dependem, inegavelmente, de automóveis para sua consecução”, afirmou.

O juiz Antônio Silveira esclareceu que o exercício indiscriminado do bloqueio, sem excepcionar as situações extraordinárias como a presente, ou seja, a crise de abastecimento de combustível rodoviário e aeroviário, importa em ferimento ao preceito constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado.

Já em relação ao requisito ‘perigo da demora’, o magistrado afirmou ser evidente, pela possibilidade de descontinuidade total de abastecimento de combustíveis, o que se trata de serviço essencial e de utilidade pública.

Em sua decisão, o magistrado fez uma observação aos caminhoneiros de todo o país: “A presente decisão não tem o objetivo de inviabilizar a importante iniciativa desses profissionais, que resolveram, de maneira pacífica e corajosa, protestar quanto ao desmedido aumento do preço dos combustíveis, decorrente de uma política de preços implantada pela direção da Petrobras e respaldada pelo presidente da República”.

O magistrado argumentou, ainda, que a total liberalização do preço dos combustíveis, como política de governo, revelou-se uma medida irresponsável, que ocasionou toda essa volatilidade de preços. “Vincular o preço do combustível ao mercado internacional, numa economia emergente como o Brasil, cuja moeda sofre desvalorização constante frente ao dólar, resultou nesse estado de coisas, fortalecendo apenas os interesses econômicos imediatos da empresa e seus acionistas, sem o cuidado quanto às repercussões sociais e econômicas que a variação diária dos preços dos combustíveis tem para a economia brasileira”, analisou.

Para o magistrado Antônio Silveira, o movimento dos caminhoneiros deverá trazer novas luzes à questão do desenfreado aumento do preço dos combustíveis.

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Paulo Maia não tem proposta para mulher advogada e promete “educar as vítimas de violência na OAB”

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Redação do Portal da Capital

O candidato à presidência da OAB Paraíba, Paulo Maia, surpreendeu a advocacia com sua carta de propostas, na qual não consta nenhum item voltado para o fortalecimento da mulher advogada, ele trata as ações para o público feminino apenas como alvo de violência e assédio.

Mesmo tendo sua gestão condenada por assédio, Paulo afirma que pretende implementar um programa para combater a violência de gênero. Ele promete criar um programa de combate à violência de gênero para “educar tanto as vítimas como os agressores”. A proposta não menciona acolhimento nem punição.

“Criar um programa de combate à violência de gênero, política e institucional promovido pela Escola de Direitos da OAB/PB, com o objetivo de abordar a prevenção e enfrentamento da violência, educando tanto as vítimas quanto os agressores, por meio de reeducação e conscientização”, é o que diz o texto da sua carta proposta.

As advogadas são maioria, mas sofrem com salários mais baixos que os homens e ocupam menos cargos de liderança. Entretanto, entre as propostas do candidato não há nenhum item sequer que faça menção a alguma tentativa de corrigir essa realidade, com a implantação de políticas específicas.

Lei da mordaça – A proposta apresentada por Paulo Maia causa indignação, não só entre as advogadas, mas perante a sociedade paraibana, pois se levar em consideração o assédio que aconteceu durante sua gestão na OAB-PB, a proposta reafirma a conduta de exigir o silêncio da vítima, caso contrário, pune com demissão.

Caso de assédio – A gestão de Paulo Maia foi marcada por um grande escândalo envolvendo assédio contra uma funcionária que trabalhou há 20 anos na OAB paraibana. Mesmo sendo vítima, ela foi demitida. O caso resultou na condenação da gestão de Paulo, em última instância, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por assédio.

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“Nós iremos colocar a mesma chapa”, revela Galdino caso ocorra disputa para presidência da ALPB

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Assembleia Legislativa de Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), voltou a afirmar nesta terça-feira (05/11) que a reeleição para o biênio 2025/2026 da Casa está assegurada, mas em uma eventual nova disputa, ele lançará nome à reeleição.

“Se por acaso acontecer, você não tenha dúvida. A minha chapa será exatamente a chapa que foi eleita por todos nós há dois anos. Nós iremos colocar a mesma chapa para podermos, mais uma vez, ratificar a eleição do segundo biênio”, afirmou em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

Em abril , a Executiva Nacional do PSDB, liderada pelo presidente Marconi Perillo, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a posse do segundo biênio da presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba. O PSDB questionou a eleição interna que resultou na escolha do deputado Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da ALPB para o período entre 2023 e 2026.
Agora, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a reeleição antecipada de Galdino.

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Justiça da Paraíba autoriza prisão preventiva imediata do pediatra Fernando Cunha Lima

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A Justiça da Paraíba autorizou a prisão preventiva imediata do pediatra Fernando Cunha Lima, de 81 anos, acusado de abuso sexual contra diversos pacientes menores de idade em pleno consultório durante consultas realizadas em João Pessoa.

A decisão se deu durante a 41ª Sessão Ordinária da Câmara Especializada Criminal, realizada de forma semipresencial, nesta terça-feira (05/11).

O relator do caso, desembargador Ricardo Vital de Almeida, em sua decisão, argumentou que a idade não pode ser uma “carta branca” para imunidade perante a Lei ou mesmo para indulgência.

Para esta Audiência, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos declarou-se “impedido”. Já o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides averbou-se “suspeito”.

Confira imagem:

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