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Paraíba

MPPB e outras instituições recebem protocolo da ONU sobre feminicídio

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, na tarde desta quarta-feira (23), uma reunião com representantes do Judiciário, de órgãos governamentais e do Movimento de Mulheres para discutir o protocolo latinoamericano elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre feminicídio. Segundo dados apresentados pela ONU, em 2013, a Paraíba possuía a sexta maior taxa de homicídios de mulheres do país.

Ficou deliberado que a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana da Paraíba fará a interlocução com órgãos e instituições e com a ONU Mulheres para que o grupo de trabalho interinstitucional estude o protocolo, apresente suas sugestões e elabore o termo de adesão e compromisso para a implementação das diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres, na Paraíba. A secretaria também ficará responsável por organizar as reuniões do grupo. O próximo encontro deverá acontecer no prazo de 30 dias.

A reunião foi coordenada pelo procurador de Justiça Valberto Lira, coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do MPPB. Participaram as promotoras de Justiça que atuam na Promotoria de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica da Capital, Rosane Araújo e Dulcerita Alves, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis e da Família, Elaine Cristina Alencar. Também estiveram presentes representantes do Poder Judiciário, da Delegacia da Mulher, do Movimento de Mulheres da Paraíba e da Secretaria de Estado da Mulher.

O protocolo latinoamericano sobre feminicídio foi apresentado pela consultora da ONU Mulheres, no Brasil, Aline Yamamoto, que iniciou sua fala destacando os marcos legais e a trajetória internacional e regional dos direitos humanos das mulheres, como a Convenção de Belém do Pará de 1994 (que tratou, pela primeira vez, da prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher); a condenação do Estado brasileiro pela omissão e negligência em relação à violência doméstica contra a mulher, no caso Maria da Penha e Lei 13.104/2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, bem como o artigo 1° da Lei 8.072/1990 para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Segundo Yamamoto, o protocolo já está sendo implementado em pelo menos dez unidades da federação e em instituições como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo. Lá, já foram elaboradas recomendações e diretrizes, orientando seus membros a como atuarem nos casos de mortes violentas de mulheres. Além de material de caráter orientador, o protocolo da ONU prevê a realização de cursos de capacitações para as pessoas envolvidas nesse processo.

Dados alarmantes

A consultora da ONU apresentou dados estatísticos que revelam a gravidade da violência contra as mulheres no Brasil e no mundo. “Os dados revelam que uma em cada três mulheres, no mundo, já sofreu algum tipo de violência sexual praticada por parceiro ao longo de sua vida; que 40% dos assassinatos de mulheres foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros e que os mais altos índices de feminicídio estão na América Latina”, disse.

No Brasil, embora 8% dos homicídios tenham como vítimas pessoas do sexo feminino, o que chama a atenção dos pesquisadores é que 50% dessas mulheres foram mortas por familiares e 33%, por ex-parceiros. Em 2015, foram registrados 4.621 assassinatos de mulheres no país, sendo que 65% das vítimas eram negras. A consultora da ONU Mulheres destacou que apenas 10% das mulheres vítimas de violência denunciam os casos.

O protocolo elaborado pela ONU para o enfrentamento do feminicídio também foi norteado por pesquisas que analisaram laudos cadavéricos, ações penais públicas, sentenças e acórdãos judiciais. Os estudos evidenciaram que o feminicídio é um crime de ódio, que aparece na forma cruel como as mulheres são assassinadas. Também mostraram que a tese da legítima defesa da honra para justificar a violência e a morte de mulheres ainda não desapareceu dos tribunais e que muitas ações penais reproduzem estereótipos que reforçam o machismo e banalizam a violência contra a mulher. “Precisamos respeitar o direito à verdade, à justiça e à memória das vítimas. O conceito de feminicídio surgiu em 1970 para reconhecer o contexto estruturante da violência contra a mulher. O Estado tem o dever de intervir porque todas essas mortes são evitáveis”, disse.

O Protocolo

O protocolo latinoamericano apresentado pela ONU Mulheres sobre o feminicídio é estruturado em duas partes, sendo a primeira mais conceitual, tratando em quatro capítulos da questão de gênero, dos marcos jurídicos nacionais e internacionais e do dever da devida diligência, uma obrigação internacional assumida pelo Brasil. A segunda parte traz cinco capítulos, que mostram a importância que instituições como a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm no enfrentamento desse problema.

Segundo a consultora da ONU, a ideia é que o protocolo seja aplicado a toda e qualquer morte violenta de mulheres. “Estamos falando de mudança de olhares e práticas. O objetivo é promover uma investigação e processamento eficazes dos casos de mortes violentas de mulheres por razão de gênero, de modo a combater a impunidade e o sentimento de descrédito na Justiça”, explicou.

O documento considera feminicídio a tentativa ou a morte consumada de mulheres com indícios de violência (o que abrange não só homicídios, como também suicídios ou mortes aparentemente acidentais), praticada por pessoas com quem a vítima mantenha ou tenha mantido vínculos, relações comunitárias ou profissionais em vários contextos (privados, públicos, tráfico de drogas ou tráfico de mulheres, etc), com o emprego da tortura, sofrimento psíquico e mental, mutilação e desfiguração de partes do corpo associadas à feminilidade, por exemplo. “Cinco mil mulheres são assassinadas ao ano e metade por feminicídio. A cultura da violência e da discriminação precisam ser levadas em consideração nos processos”, defendeu.

O protocolo latinoamericano elaborado pela ONU Mulheres é destinado às Polícias Militar, Civil e Científica, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública e OAB.

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Paraíba

Paulo Maia não tem proposta para mulher advogada e promete “educar as vítimas de violência na OAB”

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O candidato à presidência da OAB Paraíba, Paulo Maia, surpreendeu a advocacia com sua carta de propostas, na qual não consta nenhum item voltado para o fortalecimento da mulher advogada, ele trata as ações para o público feminino apenas como alvo de violência e assédio.

Mesmo tendo sua gestão condenada por assédio, Paulo afirma que pretende implementar um programa para combater a violência de gênero. Ele promete criar um programa de combate à violência de gênero para “educar tanto as vítimas como os agressores”. A proposta não menciona acolhimento nem punição.

“Criar um programa de combate à violência de gênero, política e institucional promovido pela Escola de Direitos da OAB/PB, com o objetivo de abordar a prevenção e enfrentamento da violência, educando tanto as vítimas quanto os agressores, por meio de reeducação e conscientização”, é o que diz o texto da sua carta proposta.

As advogadas são maioria, mas sofrem com salários mais baixos que os homens e ocupam menos cargos de liderança. Entretanto, entre as propostas do candidato não há nenhum item sequer que faça menção a alguma tentativa de corrigir essa realidade, com a implantação de políticas específicas.

Lei da mordaça – A proposta apresentada por Paulo Maia causa indignação, não só entre as advogadas, mas perante a sociedade paraibana, pois se levar em consideração o assédio que aconteceu durante sua gestão na OAB-PB, a proposta reafirma a conduta de exigir o silêncio da vítima, caso contrário, pune com demissão.

Caso de assédio – A gestão de Paulo Maia foi marcada por um grande escândalo envolvendo assédio contra uma funcionária que trabalhou há 20 anos na OAB paraibana. Mesmo sendo vítima, ela foi demitida. O caso resultou na condenação da gestão de Paulo, em última instância, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por assédio.

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“Nós iremos colocar a mesma chapa”, revela Galdino caso ocorra disputa para presidência da ALPB

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Assembleia Legislativa de Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), voltou a afirmar nesta terça-feira (05/11) que a reeleição para o biênio 2025/2026 da Casa está assegurada, mas em uma eventual nova disputa, ele lançará nome à reeleição.

“Se por acaso acontecer, você não tenha dúvida. A minha chapa será exatamente a chapa que foi eleita por todos nós há dois anos. Nós iremos colocar a mesma chapa para podermos, mais uma vez, ratificar a eleição do segundo biênio”, afirmou em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

Em abril , a Executiva Nacional do PSDB, liderada pelo presidente Marconi Perillo, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a posse do segundo biênio da presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba. O PSDB questionou a eleição interna que resultou na escolha do deputado Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da ALPB para o período entre 2023 e 2026.
Agora, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a reeleição antecipada de Galdino.

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Justiça da Paraíba autoriza prisão preventiva imediata do pediatra Fernando Cunha Lima

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A Justiça da Paraíba autorizou a prisão preventiva imediata do pediatra Fernando Cunha Lima, de 81 anos, acusado de abuso sexual contra diversos pacientes menores de idade em pleno consultório durante consultas realizadas em João Pessoa.

A decisão se deu durante a 41ª Sessão Ordinária da Câmara Especializada Criminal, realizada de forma semipresencial, nesta terça-feira (05/11).

O relator do caso, desembargador Ricardo Vital de Almeida, em sua decisão, argumentou que a idade não pode ser uma “carta branca” para imunidade perante a Lei ou mesmo para indulgência.

Para esta Audiência, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos declarou-se “impedido”. Já o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides averbou-se “suspeito”.

Confira imagem:

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