O governador Ricardo Coutinho lançou, nesta segunda-feira (21), no Palácio da Redenção, o programa Paraíba Transparente, que busca auxiliar os municípios na implementação de medidas de governo transparente previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e contribuir para o combate à corrupção. O Paraíba Transparente é composto por dois Decretos que foram assinados pelo governador: um que regulamenta a Lei Anticorrupção e outro que regulamenta as competências das Ouvidorias Públicas e cria a Carta do Usuário do Serviço Público; bem como dois Projetos de Lei: o que cria o Fundo de Combate à Corrupção e o que institui o Dia Estadual do Controle Interno.
Na ocasião, Ricardo Coutinho ressaltou que o programa prepara ainda mais o Estado para proteger o dinheiro público e a boa governança, por meio de mecanismos que ajudem a Paraíba a ser mais transparente. “Estamos tomando medidas importantes como a instituição do Fundo Estadual de Combate à Corrupção com recursos arrecadados de situações onde pessoas ou empresas sejam multadas, estamos regulamentando a Lei Anticorrupção e também fortalecendo a Ouvidoria Pública. O Estado é uma representação coletiva, precisa servir a todos e, para isso, é necessário o respeito ao dinheiro público e cada vez mais transparência”, observou.
Para o governador, as medidas também vão fortalecer a Lei de Acesso à Informação e trabalham com uma lógica de que tudo passa pela mais ampla transparência. “A Ouvidoria Pública, instrumento essencial de diálogo, está sendo fortalecida, criamos o Dia Estadual do Controle Interno e, assim, estamos implantando obstáculos para episódios onde o Estado seja lesado”, frisou.
O presidente do Conselho Estadual da Transparência Pública e Combate à Corrupção na Paraíba, Waldir Porfírio, comentou que o programa se caracteriza na instrumentalização de quatro processos administrativos/legislativos que visam à transparência pública, o combate à corrupção e o direito dos usuários do serviço público na Paraíba. O Conselho Estadual da Transparência Pública vai incentivar os municípios a criarem seus próprios Conselhos Municipais de Combate à Corrupção, com o auxílio do Conselho Estadual.
“A Controladoria Geral do Estado participou da elaboração do Paraíba Transparente que vem aumentar a transparência e buscar o combate à corrupção. Teremos também o Dia Estadual do Controle Interno para que possamos comemorar e promover ações ligadas à transparência e eficiência da administração pública. Inclusive, em julho, já estaremos realizando a primeira semana estadual do Controle Interno”, afirmou o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Gilmar Martins.
Segundo a ouvidora geral do Estado, Tânia Brito, o programa significa uma uniformização das políticas de transparência pública no Estado da Paraíba. Em relação às ouvidorias, Tânia explicou que, a partir de agora, haverá a obrigatoriedade dos entes públicos terem ouvidorias. “Isso é importante, porque serão mais canais de comunicação direta com o cidadão. Aqui na Paraíba já temos nossa rede de ouvidorias e as medidas vêm tornar mais forte esse mecanismo. O Estado é o primeiro a regulamentar a Lei 13.460, sendo um marco para a rede de ouvidorias do Governo”, disse.
Lei Anticorrupção – Regulamenta no âmbito da Administração Pública da Paraíba a Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
Competência das Ouvidorias Públicas – Decreto estabelece mecanismos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública estadual, conforme preconiza a Lei Nacional nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Dia Estadual do Controle Interno – Projeto de Lei institui o dia 20 de dezembro como o Dia Estadual de Controle Interno.
Fundo Anticorrupção – O Projeto de Lei Institui o Fundo Estadual de Combate à Corrupção do Estado da Paraíba (FECC), a ser gerido pela Controladoria Geral do Estado. O objetivo de criação do FECC é financiar ações da Política Estadual de Combate à Corrupção, nos termos da Lei Nacional 12.846/2013.