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Paraíba

TCE aponta 14 irregularidades na gestão do prefeito Dedé Romão, em Pedras de Fogo

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Auditoria do Tribunal de Contas do Estado identificou 14 irregularidades na gestão do prefeito Derivaldo Romão dos Santos, conhecido por Dedé, de Pedras de Fogo. Os auditores constataram déficit de execução orçamentária de R$ 11 milhões, gastos com pessoal acima do limite legal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, não cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal de aplicar o mínimo de 15% na saúde, abertura de créditos suplementares na ordem de R$ 29,4 milhões sem autorização legislativa, não recolhimento de contribuição previdenciária de servidores, repasse ao Poder Legislativo acima do legal permitido, entre outras contidas no relatório, destaca reportagem do Blog do Marcelo José.

O relatório foi concluído a partir de informações repassadas pela gestão municipal e se refere ao exercício de 2017. Trata-se de análise abrangendo aspectos de natureza contábil, financeira, orçamentária, além de verificar a legalidade, a legitimidade e economicidade, quanto a aplicação dos recursos públicos. Após a apresentação do relatório o prefeito Derivaldo Romão já foi cientificado do resultado, para apresentar defesa que possa afastar e/ou esclarecer as irregularidades identificadas pela Auditoria do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado informa que o relatório não é a posição definitiva do órgão, restando portanto espaço aos gestores para que apresentem a defesa no sentido de afastar ou esclarecer sobre as irregularidades apresentadas pela auditoria. Após o relatório final levando-se em consideração a defesa juntada , o TCE, através do conselheiros em sessão própria farão a apreciação final da Prestação de Contas Anual da gestão.

IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS PELA AUDITORIA :

✔    Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa art. 167, V, da Constituição
Federal, e art. 42 da Lei nº 4.320/64.  Valor R$ 29.438.582,93 

✔    Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas arts. 1°, § 1°, 4°, I, “b”, e 9° da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF . Valor R$ 11.324.873,76 

✔    Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF
Valor R$ 12.295.140,17 

✔    Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. Lei Federal 11.738/2008 e art. 206, incisos V e VIII, da CF.

✔    Não aplicação do percentual mínimo de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de
impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde pública art. 198, §3º, I, da Constituição Federal, c/c art. 7º da Lei Complementar n. 141/2012

✔    Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal.
art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

✔    Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

✔    Não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público art. 37, II, da Constituição Federal.

✔    Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal, art. 29-A, § 2º, da Constituição
Federal. Valor R$ 3.619,69

✔    Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência arts. 40 e 195, I, da Constituição
Federal c/c arts. 15, I, e 22, I e II, “a”, da Lei nº 8.212/91; art. 11, I, da Lei nº 8.429/92. Valor R$ 929.103,20 

✔    Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador arts. 40, 195, I, “a”da Constituição
Federal e art. 35 da Lei 4.320/64. Valor 49.051,38 

✔    Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência arts. 40 e 195, I, da Constituição
Federal c/c arts. 15, I, e 22, I e II, “a”, da Lei nº 8.212/91; art. 11, I da Lei nº 8.429/92.
Valor R$ 4.285.568,83

✔    Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis
arts. 83 a 106 da Lei nº 4.320/1964, ou Lei nº6.404/1976.

✔    Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária CRP art. 7º da Lei nº 9.717/1998 e
Portaria MPS nº 204/2008.

O Blog tentou contato com o prefeito Dedé Romão, mas não obteve retorno. O espaço fica garantido ao gestor para a qualquer tempo se manifestar e dar sua versão sobre o relatório.

 

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Paraíba

João Azevêdo anuncia parceria com a China para criação do Centro de Ciências do Espaço

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, na segunda-feira (04/11), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a criação do Centro Conjunto Yangzhou-Paraíba de Ciências do Espaço, resultado de um acordo de cooperação com o Departamento de Ciência e Tecnologia de Yangzhou, na China.

O acordo visa fortalecer a colaboração entre os dois governos nos campos da ciência, tecnologia e inovação, promovendo o compartilhamento de recursos e a formação de talentos entre a China e o Brasil. A parceria busca integrar as capacidades de pesquisa de ambos os países, alcançando vantagens complementares e avançando conjuntamente na ciência e tecnologia, com foco no desenvolvimento sustentável.

“Nós queremos aproveitar não só o que vai ser gerado de conhecimento científico com a implantação do projeto Bingo, mas também o processo de formação. Esse Centro vai funcionar perto do radiotelescópio, onde serão promovidos estudos e formação de nossa base estudantil, com qualificação de mão de obra”, explicou o governador.

A assinatura da parceria entre o Governo da Paraíba e o Departamento de Ciência e Tecnologia de Yangzhou ocorreu durante a Semana Internacional de Intercâmbio de Jiangsu 2024, realizada de 27 a 30 de outubro na China.

Representando o Governo da Paraíba, o secretário da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (Secties), Cláudio Furtado, destacou em seu discurso que, “esse Centro será essencial para promover avanços conjuntos em ciência e tecnologia, atuando como um centro de pesquisa e desenvolvimento que trará benefícios diretos para a Paraíba, um marco na colaboração entre os dois países”.

Além do secretário, a comitiva paraibana na China contou com os coordenadores do Projeto Radiotelescópio Bingo, Elcio Abdala e Amílcar Rabelo, que também participaram do evento.

A parceria também visa impulsionar a pesquisa e implementação do projeto Bingo e sua versão aprimorada, o projeto ABDUS. Este abordará questões científicas e avançará tecnologias em radioastronomia, detecção de ondas gravitacionais, processamento de dados, medições gravitacionais precisas e processos fusicos que deem informações sobre energia e matéria escura.  O objetivo é estabelecer um centro de pesquisa de ponta focado em ciências do espaço e áreas relacionadas.

A implementação do Centro Conjunto Yangzhou-Paraíba será liderada, do lado chinês, pela Universidade de Yangzhou e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Yangzhou. Eles trabalharão em conjunto com o Centro de Gravitação e Cosmologia da Universidade de Yangzhou e o Instituto de Tecnologia para a Neutralização de Carbono da Universidade de Yangzhou, além da China Electronics Technology Group Corporation (Grupo Corporativo chinês  de Tecnologia Eletrônica)

Do lado brasileiro, a liderança será do Governo do Estado da Paraíba, que organizará junto à Universidade de São Paulo (USP), à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Além disso, foi firmado um consórcio com universidades lusófonas (instituições de ensino superior em países onde o português é a língua oficial) e a Universidade de Yangzhou, que possibilitará o intercâmbio de estudantes e professores. “Esta parceria permitirá que talentos da Paraíba tenham acesso a experiências internacionais e que conhecimentos sejam compartilhados entre culturas, fortalecendo a inovação e a formação profissional no estado”, conta o secretário Claudio Furtado.

Ainda na China, a comitiva paraibana visitou o Centro de Inovação Industrial em Tecnologia Quântica do Delta do Rio Yangtze. Foram recebidos pelo professor Lu Jun, da Academia Chinesa de Engenharia, e conheceram a infraestrutura do local, que inclui computadores quânticos de última geração.

Durante a visita, foi discutida a possibilidade de colaborar na criação de um centro de computação quântica na Paraíba. Também estiveram presentes representantes do Instituto de Pesquisa da CETC 54, que abordaram o desenvolvimento de mão de obra qualificada para o setor.

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Linha de crédito: Programa ‘Eu Posso’ abre novas inscrições para 120 empreendedores nesta terça

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Redação do Portal da Capital

As inscrições para os empreendedores de João Pessoa que querem ter acesso as linhas de créditos do programa ‘Eu Posso’ acontecem nesta terça (05/11) e quarta-feira (06//11). Os interessados devem ir presencialmente até a sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedest), localizada na Rua Diogo Velho, nº150, Centro, das 9h às 17h. O programa é uma iniciativa da Prefeitura de João Pessoa.

Estão sendo ofertadas 120 vagas. Os créditos da linha tradicional serão limitados no valor de até R$ 8 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para crédito empresarial (pessoa jurídica).

Conforme o edital, a análise e aprovação dos candidatos seguirão a ordem cronológica de requerimento. Todos serão contemplados com a grade dos cursos ofertados pelo programa de capacitação da secretaria, o ‘Eu Posso Aprender’, com os temas: ‘Gestão do tempo’, ‘Como falar em público’, ‘Como vender nas redes sociais’ e ‘Inteligência Artificial’.

Quem pode se inscrever – Empreendedores formais e informais, maiores de 18 anos ou legalmente emancipados, residentes e domiciliados em João Pessoa, e pessoa jurídica (MEI e ME), também sediada em João Pessoa e com cadastro ativo junto à Receita Federal. Todos os detalhes do edital estão no site do programa.

Documentação – Os interessados em concorrer como pessoa física precisam apresentar, na inscrição, a seguinte documentação:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
  • Comprovante de residência em nome do empreendedor, dos pais ou do cônjuge, como fatura de água, energia, telefone, internet ou de cartão de crédito de até 90 dias (com nome completo, endereço, CEP e data de vencimento), contrato de aluguel (com firma reconhecida do locador e locatário) ou declaração de residência (disponibilizada no site do Eu Posso para download) datada e assinada;
  • Certidão negativa municipal;
  • Comprovante de conta bancária cuja titularidade seja do empreendedor e que contenham informações sobre banco, agência, número da conta e nome do titular;
  • Certidão Negativa de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

Já para pessoa jurídica é necessário levar:

  • Documentos pessoais dos sócios pessoa física (no caso de ME) ou do titular (no caso de MEI);
  • Certidão negativa municipal pessoa jurídica;
  • Cartão CNPJ ou Certificado de MEI;
  • Comprovante de endereço comercial pessoa jurídica;
  • Certidão negativa estadual pessoa jurídica;
  • Certidão negativa federal pessoa jurídica;
  • Certificado de regularidade do FGTS pessoa jurídica;
  • Comprovante de conta bancária pessoa jurídica que contenha informações sobre banco, agência, número da conta e nome do titular;
  • Certidão Negativa de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

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Paraíba

STF: PGR pede anulação de eleição antecipada na ALPB e Procuradoria da Assembleia contesta ação

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Redação do Portal da Capital

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026.

De acordo com a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Em ‘Nota Oficial’, a Procuradoria da ALPB se manifestou sobre o assunto afirmando que “a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF” e que, portanto, “O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época“.

Confira a íntegra da nota:

“N O T A

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.

O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.

João Pessoa, 04 de novembro de 2024.

PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA”

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