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Paraíba

Ação Penal 866 contra o governador Ricardo Coutinho pode não mais sair do STJ

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A Ação Penal 866, que tramita no Superior Tribunal de Justiça,  na qual é réu o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) poderá não mais ser remetida ao Tribunal de Justiça da Paraíba. O ministro relator da Ação Penal, Luís Felipe Salomão, decidiu por remeter o processo ao TJ/PB, mas o Ministério Público Federal está questionando a decisão, através de um Agravo Regimental, cujo julgamento está marcado para o próximo dia 6 de junho. O MPF quer que o STJ julgue o caso do governador da Paraíba e outros processos envolvendo governadores.  Ao mesmo tempo alguns ministros do STJ também defendem a manutenção desses processos de governadores na Corte.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou  o julgamento de questão de ordem sobre a possibilidade de limitação do alcance do foro por prerrogativa de função das autoridades julgadas pelo tribunal, relacionadas no artigo 105 da Constituição Federal. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, destaca publicação do Blog do Marcelo José.

A análise da questão de ordem pela corte foi motivada pelo recente julgamento da Ação penal 937 no Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o foro por prerrogativa de função dos membros do Congresso Nacional apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública.

O julgamento foi iniciado pelo ministro Mauro Campbell Marques, que votou pela manutenção das ações penais originárias no STJ. O ministro destacou inicialmente que, ao julgar a Ap 937, o STF definiu que a decisão de limitar o foro estaria restrita aos detentores de mandato parlamentar no Congresso Nacional, ou seja, não se estenderia aos demais agentes com prerrogativa de foro.

O ministro também lembrou que a Constituição Federal de 1988 prevê garantias relacionadas ao direito processual penal, com regras específicas de definição de competência em razão da matéria e em razão da pessoa. Em virtude das disposições eminentemente constitucionais, o ministro destacou que eventual interpretação do princípio do juiz natural deve ser feita pelo próprio STF, encarregado da jurisdição constitucional no Brasil.

“O Excelso Pretório poderá dar interpretação restritiva a este princípio, alterando-o por entendimento da sua real dimensão. Contudo, esta não é a função do Superior Tribunal de Justiça na quadratura dogmática do controle de constitucionalidade no Brasil”, apontou o ministro.

PEC e súmula vinculante

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, existem iniciativas tanto na Câmara dos Deputados quanto no próprio STF que visam restringir o foro especial. Por meio da PEC 333/2017, a Câmara analisa a possibilidade de modificação de artigos da Constituição para restringir o foro de diversas autoridades, mantendo-se a competência originária do STF apenas para processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes das casas do Congresso e o presidente do STF.

Já no caso do STF, a proposta de súmula vinculante estabelece que a competência por prerrogativa de foro, prevista para agentes públicos do Legislativo, Executivo e Judiciário, compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função pública.

Por esses motivos, o ministro votou pela permanência no STJ de todas as ações penais originárias enquanto não houver a aprovação de súmula vinculante pelo STF ou a deliberação do Congresso quanto à eventual restrição de foro.

Divergência

O ministro João Otávio de Noronha abriu divergência por considerar que o STJ é competente para, em interpretação do artigo 105 da Constituição, determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais.

De acordo com Noronha, da mesma forma que previsto pelo ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o STJ, em feitos de competência originária, analisa o texto constitucional para estabelecer os limites e a amplitude de sua competência.

Após voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhando a divergência inaugurada pelo ministro Noronha, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista das ações penais nas quais foram trazidas as questões de ordem.

Esta notícia refere-se ao(s) processo

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Paraíba

Harrison apresenta propostas e sai vitorioso no debate da TV Arapuan

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O debate da TV Arapuan para as eleições da OAB da Paraíba, realizado nesta segunda-feira (4), foi marcado por confrontos e pela exposição da condenação de Paulo Maia por assédio moral em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O atual presidente, Harrison Targino, apresentou propostas, expôs problemas da gestão de seu antecessor e saiu vitorioso do debate.

Visivelmente nervoso, Paulo Maia gaguejou, leu respostas prontas e adotou um tom agressivo. A candidata Patrícia Azevêdo destacou que Paulo Maia foi condenado por assédio moral contra uma funcionária com 20 anos de casa. “O senhor foi condenado por assédio moral”, afirmou, acrescentando que ele mentiu ao dizer que não havia sido condenado.

Harrison Targino questionou Paulo Maia sobre a falta de propostas voltadas para a mulher advogada e ele se esquivou da repostas. Também abordou as prerrogativas da classe, relembrando que a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraíba, Janny Milanês, candidata à vice, liderou a resistência em defesa de advogados em um dos episódios mais graves de violação de prerrogativas na história do estado. Ela desobedeceu ordens do então presidente da Ordem, Paulo Maia, e permaneceu na Central de Polícia defendendo os colegas presos.

O atual presidente também destacou a construção e entrega da nova sede da OAB durante sua gestão. A estrutura conta com um auditório de 420 lugares e uma sala de sessões do Conselho Pleno da OAB. A sede oferece ainda amplo estacionamento e um espaço de descompressão e lazer com uma vista privilegiada para o mar do Cabo Branco. Nesta primeira etapa, foram entregues o auditório e a sala de sessões.

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Candidata acusa Paulo Maia de discurso falso por sororidade feminina e lembra condenação da OAB por assédio moral

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Redação do Portal da Capital

A candidata à presidência da OAB Paraíba, Patrícia Azevêdo, acusou o também candidato, Paulo Maia, de proferir falso discurso de sororidade feminina durante debate em um canal de televisão. A advogada lembrou que a Ordem foi condenada, na gestão de Paulo Maia, pela prática de assédio moral cometida em 2017 contra uma servidora integrante do quadro funcional da Ordem.

“É inadmissível o senhor falar tudo isso nas circunstâncias atuais, quando a Ordem tem uma condenação por assédio moral a uma mulher onde o senhor deu causa. É impossível ouvir isso, esse discurso e não trazer essa temática ao nosso debate. Inclusive, não era esse o tema que nós iríamos abordar aqui. Eu achava que hoje não seria o momento adequado. Mas já que o senhor trouxe esse discurso, esse discurso vazio de sororidade, quando não há acolhimento nenhum da mulher, porque não há acolhimento. Não dá pra falar sobre isso quando o senhor levou a OAB a uma condenação”, destacou a advogada Patrícia Azevêdo.

A candidata ingressou, junto a Comissão Eleitoral, com um pedido de impugnação do candidato Paulo Maia pela prática de assédio moral cometida por ele. O pedido se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para Patrícia Azevêdo, não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial.

O pedido de impugnação destaca ainda que Paulo Maia, então na Presidência OAB-PB e seu secretário-geral, promoveram verdadeira tortura psicológica e intimidação contra a servidora que teve a coragem de denunciá-lo por assédio sexual. “Na verdade, foi dada ‘carta branca’ ao secretário-geral para liberar seus instintos sexuais no ambiente de trabalho contra suas subordinadas, e que ninguém ouse denunciá-lo”, enfatizou.

Dessa forma, na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.

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Paraíba

PB Saúde: prazo de inscrição para Concurso Público encerra na quarta-feira

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A Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) prorrogou as inscrições do concurso para o preenchimento de mais de 4 mil vagas, sendo 1.146 para convocação imediata e mais 3 mil vagas para cadastro de reserva. O novo prazo segue até as 23h59 do dia 06 de novembro.  Até o encerramento do primeiro prazo (10 de outubro), haviam sido registradas mais de 35 mil inscrições.

No concurso há oportunidades para mais de 80 cargos em diversas áreas e em todos os níveis de escolaridade. As inscrições são realizadas no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), através do link: www.idecan.org.br.  O valor varia de R$ 120 para os cargos de nível médio/ técnico à R$ 180 para os de nível superior.

Segundo o diretor presidente da Fundação PB Saúde, Alexandre Bento, o alto número de inscrições reflete a confiança da população no trabalho desenvolvido pelos colaboradores da instituição e o interesse em fazer parte dessa equipe. O dirigente ainda ressaltou a transparência e lisura do concurso, que conta com uma banca organizadora com mais de 20 anos de experiência nas atividades de elaboração de concursos e processos seletivos de órgãos públicos em todas as esferas, além de empresas, fundações e instituições de ensino públicas e privadas.

Sobre as provas: As provas estão previstas para acontecer no dia 15 de dezembro de 2024, no turno da manhã (8h às 12h), para cargos de níveis médio, técnico e básico, e no turno da tarde (15h às 19h), para cargos de nível superior. No ato da inscrição, os candidatos podem escolher entre os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Patos para a realização da prova. Conforme o calendário, o resultado final das provas objetivas deve ser divulgado no dia 24 de janeiro de 2025.

Sobre as vagas: As vagas são para os seguintes cargos: advogado, analista de recursos humanos, analista de sistemas, analista de infraestrutura de tecnologia da informação, assessor de imprensa, arquivista, contador, engenheiro do trabalho, estatístico, técnico em segurança do trabalho, técnico em informática, técnico de manutenção hidráulica, designer gráfico, assistente administrativo, eletricista de manutenção, médico otorrinolaringologista, médico neonatologista, médico pediatra I, médico pediatra II, médico pneumologista, médico psiquiatra, médico radiologista, médico radiologista intervencionista, médico reumatologista, médico urologista, médico oftalmologista, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, técnico em radiologia, técnico de imobilização ortopédica, técnico em saúde bucal e técnico em farmácia.

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