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STF julga inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária, destaca publicação do STF.

Liberdade de Expressão

Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, que proferiu o primeiro voto divergente. Segundo ele, a norma impugnada pelo partido político, ao impedir a livre manifestação do pensamento, padece de “ostensiva inconstitucionalidade”. Destacou, ainda, que a jurisprudência do STF tem enfatizado a primazia do princípio da liberdade de expressão, sendo inadmissível que o Estado exerça controle prévio sobre o que é veiculado por meios de comunicação.

Fachin salientou que o direito à liberdade de expressão compreende também a liberdade de buscar, defender, receber e difundir informações. O ministro observou que a Constituição Federal (artigo 220), assegura expressamente que a liberdade de pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, desde que esse direito seja exercido sem incitação ao ódio e à discriminação. Segundo ele, o exercício da liberdade de pensamento e expressão não pode estar sujeito a censura prévia e eventuais excessos que necessitem de reparação devem ser analisados posteriormente.

O decano, ministro Celso de Mello, observou que a própria lei assegura a qualquer cidadão da comunidade beneficiada a possibilidade de manifestar suas ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações na programação da rádio comunitária, devendo apenas encaminhar solicitação à direção. Segundo ele, vedar o proselitismo “é bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos, mas também para viabilizar e possibilitar o livre exercício, a livre circulação de pensamento que possa até mesmo contrariar essa corrente mainstream (majoritária) que se estabelece numa dada formação social”.

Também votaram pela inconstitucionalidade da norma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Relator

O relator da ADI 2566, ministro Alexandre de Moraes, considerou constitucional o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.612/1998, mas ficou vencido. Em seu entendimento, a vedação legal visa assegurar o respeito recíproco entre as diversas correntes de pensamento e evitar a veiculação, de forma autoritária, de ideias políticas, religiosas, filosóficas ou científicas sem que se permita a contestação. Segundo o ministro, o Estado não pode autorizar o funcionamento de uma rádio comunitária com o objetivo de difundir uma ideia única.

Segundo Moraes, a vedação leva em conta a função específica dessas rádios de dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais de uma comunidade. Para o ministro, a vedação ao proselitismo não significa permissão à censura prévia, mas assegura a liberdade de expressão ao proibir a propagação enfática, sectária de uma determinada doutrina. Ele considera não estar configurada a censura prévia, pois ainda que as rádios que façam programas contrários às suas finalidades e princípios possam perder a concessão, a sanção deve ser decorrente de fiscalização posterior. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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