Com o objetivo de garantir a segurança do serviço de transporte escolar, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) intensificou a fiscalização para coibir a prática ilegal do transporte clandestino na Capital, que põe em risco a integridade física e a vida das pessoas transportadas por esses motoristas ilegais, tendo em vista que, em sua grande maioria, os transportados são crianças.
O superintendente adjunto da Semob-JP, Wallace Massini, falou da importância em contratar um transporte escolar cadastrado. “Antes de contratar o serviço, procure saber se o veículo está cadastrado e se foi aprovado na vistoria. Dessa forma, você garante que seu filho está sendo transportado com segurança”, disse.
“Por não estarem cadastrados na Semob-JP, esses veículos não passam por qualquer tipo de inspeção para atestar se atendem aos requisitos mínimos exigidos para a prestação do serviço que é exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito e regulamentado pelo órgão de trânsito municipal”, afirmou o chefe da Seção de Fiscalização de Transporte Público da Semob-JP, Sérgio Murilo, que acrescentou que diariamente equipes do órgão estão nas ruas para identificar e punir os clandestinos do transporte escolar.
Veículos seguros – Atualmente, o serviço de transporte escolar é feito por 430 veículos cadastrados na Semob-JP. Esses veículos passam por uma vistoria semestral no período de férias das escolas. Quando aprovados na inspeção, eles recebem um selo de aprovação, o que garante aos pais que seus filhos estão sendo transportados por veículos seguros, conduzidos por profissionais qualificados.
Apreensões – Nos primeiros quatro meses do ano, a fiscalização da Semob-JP já flagrou e apreendeu 19 veículos utilizados para o transporte escolar ilegal. Após os procedimentos no local da apreensão, o veículo é removido para o pátio do órgão, onde fica até o pagamento das pendências referentes à infração cometida. A multa para o transporte escolar clandestino é de 20 ufir (R$ 683,80), mais taxa de reboque de 3 ufir (R$ 102,57), além de 5 ufir (R$ 170,95) por dia de permanência no pátio da Semob-JP. O valor da ufir do município de João Pessoa hoje é de R$ 34,19.
A Lei – A fiscalização da Semob-JP, que tem o apoio do Ministério Público da Paraíba (MPPB), está baseada na Lei Complementar Municipal Nº 44, de 09 de maio de 2007, que estabelece normas complementares para a exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em João Pessoa.