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Projeto de Veneziano aumenta pena para condutor que negar passagem a pedestre

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei nº 7556/2017, de autoria do deputado federal e pré-candidato ao Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para aumentar a penalidade para o condutor que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas.

O texto equipara a punição para essa infração de trânsito àquela imposta para o avanço do sinal vermelho, fixando o mesmo valor de multa, ou seja, cinco vezes o valor definido para a infração gravíssima. Hoje a multa é de uma vez o valor para esse tipo de infração.

“A penalidade imposta pela legislação não está sendo suficiente para punir adequadamente os condutores e forçá-los a respeitar a prioridade do pedestre na faixa. A medida é importante para aumentar a proteção dos pedestres e para a redução dos atropelamentos. Estamos no  Maio Amarelo, mês da prevenção aos acidentes de trânsito, quando se aumentam as campanhas de conscientização para o respeito no trânsito, e a aprovação desse projeto vem ressaltar a importância de se obedecer a faixa de pedestres como uma ação de respeito à cidadania e à vida”, destaca o deputado Veneziano.

Tramitação – A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de forma conclusiva, e caso aprovada e não receba recurso para deliberação em Plenário, segue para tramitação no Senado Federal.

Legislação – O artigo 70 do Código Nacional de Trânsito diz que pedestres têm prioridade nas faixas sinalizadas para cruzamento da via. A exceção é feita aos locais com sinalização semafórica, onde vale a regra de cumprimento da indicação do sinal de trânsito. No artigo 214 aparece a categoria da infração e a penalidade para quem não obedecer essa preferência: é do tipo gravíssima e sujeita à multa, com perda de sete pontos na carteira. De acordo com o artigo, vale a multa para o condutor apenas se o pedestre se encontrar na faixa. Em cruzamentos em que há sinal de trânsito, o pedestre deve poder concluir a travessia mesmo que o sinal abra para o veículo. E em casos em que não há sinalização de cruzamento, se um pedestre já tiver iniciado a travessia, o carro deve dar a passagem.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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