Começa nesta quinta-feira (17) o prazo de inscrição de projetos a serem financiados pelo Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB). O edital foi publicado na última terça-feira (15) Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A entrega do projeto deve ser feita até o dia 2 de julho.
Podem apresentar projetos os membros do Conselho Gestor, órgãos da administração pública direta e indireta estadual e municipais, organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSS), organizações de sociedade civil de interesse público (Oscipis) e as entidades que preenchamos requisitos exigidos pelo edital.
O Conselho está destinando R$ 1 milhão para financiar os projetos do FDD. Serão aceitas propostas de projetos que solicitem apoio financeiro de até R$ 200 mil, excluindo a contrapartida. A inscrição deve ser feita com a entrega pessoal de projeto elaborado de acordo com o formulário próprio disponível no site do Ministério Público, junto a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FDD/PB, que funciona no Anexo IV do Ministério Público, situada na rua 13 de Maio, 663 – Centro de João Pessoa, em duas vias originais, digitadas e impressas eletronicamente, juntamente com o plano de trabalho, contendo assinatura e a rubrica em todas as páginas, do representante legal da instituição.
O edital foi aprovado pelo Conselho Gestor do FDD, presidido pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, na sessão do último dia 8. Integram o conselho gestor representantes da Assembleia Legislativa, da Associação Paraibana do Ministério Público, do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, OAB e Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
O FDD é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério Público Estadual, criado pela Lei Nº 8.102, de 14 de novembro de 2006, e administrado, econômica e financeiramente, por um conselho gestor. Seu objetivo é arrecadar e gerir recursos financeiros que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.
Critérios de análise dos projetos
– Objetivos propostos no projeto devem atingir o fim social a que se propõe o fundo;
– Relevância da questão;
– Sua eficácia e eficiência;
– Benefícios decorrentes da execução do projeto a curto e médio prazos;
– As condições técnicas empregadas (administrativas, de recursos humanos e de infraestrutura) para a execução do projeto;
– Caráter inovador do projeto, tanto em termos dos métodos e técnicas empregadas, quanto da participação direta da sociedade;
– Estratégias para continuidade das ações realizadas ao final de sua execução.