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Decisão do Supremo sobre foro não pode ser aplicada automaticamente ao STJ

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O pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão suspendeu, nesta quarta-feira (16), a sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratava dos limites do foro por prerrogativa de função para julgamentos na Corte. Em questão de ordem apresentada em duas ações penais, os ministros da Corte Especial deverão decidir se os processos contra autoridades que ocupam cargos com prerrogativa de foro no STJ, relativos a crimes comuns praticados fora do mandato ou sem relação com a função, devem ou não permanecer no Tribunal.

Primeiro a votar, o ministro Mauro Campbell Marques, relator da Ação Penal 857/DF, seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Ele defendeu que tais ações devem ser mantidas no STJ até que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Congresso definam a extensão da decisão tomada em 3 de maio, quando a Suprema Corte restringiu a prerrogativa de foro por função no caso de deputados federais e senadores. Em memorial entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, argumentou não ser cabível a aplicação automática, no STJ, do entendimento aprovado pelo STF, destaca publicação do MPF.

Para o vice-PGR, o STJ continua sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores e outras autoridades previstas na Constituição Federal (artigo 105, I, a), já que o STF não se debruçou sobre os casos de competência penal originária do STJ . Ele lembra que a extensão dos efeitos da decisão, tomada em questão de ordem na Ação Penal 937, foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do STJ, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do memorial.

Na mesma linha, para o ministro Mauro Campbell, a questão envolve interpretação de um dispositivo constitucional, cabendo exclusivamente ao STF decidir sobre o tema. “Tal deliberação é exclusiva do STF, porque a discussão aqui posta não tem por objeto analisar norma de caráter infralegal em face da Constituição. Aqui perpassa pela interpretação de dispositivo constitucional, tendo por base a essência da Constituição”, destacou o ministro. Segundo ele, não cabe ao STJ atuar no caso por “analogia, simetria ou construtivismo, sem ter havido precedente nesse sentido do próprio STF”.

O ministro lembrou que há 200 processos penais originários em trâmite na Corte Especial, entre os quais, 72 ações penais e 93 inquéritos. Além disso, pesquisa realizada pelo Senado aponta para a existência de 5.330 autoridades no país com foro no STJ. Para Mauro Campbell, qualquer decisão sobre o tema – antes de manifestação do STF ou de deliberação do Congresso – causaria incerteza jurídica quanto ao funcionamento dos órgãos de investigação e persecução penal.

Além dos governadores, a Constituição prevê que desembargadores dos tribunais de Justiça e dos tribunais Regionais Federais (TRFs), os conselheiros de tribunais de Contas dos estados e dos municípios e membros do Ministério Público da União (MPU) sejam processados e julgados pelo STJ. Após o voto do relator, o ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, ao sustentar que o STJ tem competência para interpretar o dispositivo da Constituição que trata sobre suas atribuições. Nesse sentido, ele defendeu que a Ação Penal 857/DF, seja remetida ao juízo de primeiro grau. Ele foi seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Salomão.

Entenda o caso – Na Ação Penal 857/DF, o MPF denuncia o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Márcio Michel Alves de Oliveira, por estelionato contra a administração pública. Segundo a denúncia, ele formulou 19 requerimentos de ressarcimento à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando era deputado estadual, para beneficiar empresa de sua propriedade, obtendo vantagem ilícita de R$ 76 mil. Fernando Augusto de Oliveira também foi denunciado por emprestar seu nome para constituir a empresa e emitir notas fiscais frias. Caso essa açãopermaneça no STJ, os ministros ainda terão que decidir sobre o recebimento da denúncia.

Como a questão de ordem também afetava a Ação Penal 849/DF, contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TC/RR) Manoel Dantas Dias, o ministro Salomão pediu vista regimental do caso.

Leia aqui o memorial.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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