O pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão suspendeu, nesta quarta-feira (16), a sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratava dos limites do foro por prerrogativa de função para julgamentos na Corte. Em questão de ordem apresentada em duas ações penais, os ministros da Corte Especial deverão decidir se os processos contra autoridades que ocupam cargos com prerrogativa de foro no STJ, relativos a crimes comuns praticados fora do mandato ou sem relação com a função, devem ou não permanecer no Tribunal.
Primeiro a votar, o ministro Mauro Campbell Marques, relator da Ação Penal 857/DF, seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Ele defendeu que tais ações devem ser mantidas no STJ até que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Congresso definam a extensão da decisão tomada em 3 de maio, quando a Suprema Corte restringiu a prerrogativa de foro por função no caso de deputados federais e senadores. Em memorial entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, argumentou não ser cabível a aplicação automática, no STJ, do entendimento aprovado pelo STF, destaca publicação do MPF.
Para o vice-PGR, o STJ continua sendo a instância competente para, originariamente, processar e julgar governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores e outras autoridades previstas na Constituição Federal (artigo 105, I, a), já que o STF não se debruçou sobre os casos de competência penal originária do STJ . Ele lembra que a extensão dos efeitos da decisão, tomada em questão de ordem na Ação Penal 937, foi proposta pelo ministro Dias Tofolli, mas a matéria não foi apreciada. “Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do STJ, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania”, destaca em um dos trechos do memorial.
Na mesma linha, para o ministro Mauro Campbell, a questão envolve interpretação de um dispositivo constitucional, cabendo exclusivamente ao STF decidir sobre o tema. “Tal deliberação é exclusiva do STF, porque a discussão aqui posta não tem por objeto analisar norma de caráter infralegal em face da Constituição. Aqui perpassa pela interpretação de dispositivo constitucional, tendo por base a essência da Constituição”, destacou o ministro. Segundo ele, não cabe ao STJ atuar no caso por “analogia, simetria ou construtivismo, sem ter havido precedente nesse sentido do próprio STF”.
O ministro lembrou que há 200 processos penais originários em trâmite na Corte Especial, entre os quais, 72 ações penais e 93 inquéritos. Além disso, pesquisa realizada pelo Senado aponta para a existência de 5.330 autoridades no país com foro no STJ. Para Mauro Campbell, qualquer decisão sobre o tema – antes de manifestação do STF ou de deliberação do Congresso – causaria incerteza jurídica quanto ao funcionamento dos órgãos de investigação e persecução penal.
Além dos governadores, a Constituição prevê que desembargadores dos tribunais de Justiça e dos tribunais Regionais Federais (TRFs), os conselheiros de tribunais de Contas dos estados e dos municípios e membros do Ministério Público da União (MPU) sejam processados e julgados pelo STJ. Após o voto do relator, o ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, ao sustentar que o STJ tem competência para interpretar o dispositivo da Constituição que trata sobre suas atribuições. Nesse sentido, ele defendeu que a Ação Penal 857/DF, seja remetida ao juízo de primeiro grau. Ele foi seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Salomão.
Entenda o caso – Na Ação Penal 857/DF, o MPF denuncia o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Márcio Michel Alves de Oliveira, por estelionato contra a administração pública. Segundo a denúncia, ele formulou 19 requerimentos de ressarcimento à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando era deputado estadual, para beneficiar empresa de sua propriedade, obtendo vantagem ilícita de R$ 76 mil. Fernando Augusto de Oliveira também foi denunciado por emprestar seu nome para constituir a empresa e emitir notas fiscais frias. Caso essa açãopermaneça no STJ, os ministros ainda terão que decidir sobre o recebimento da denúncia.
Como a questão de ordem também afetava a Ação Penal 849/DF, contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TC/RR) Manoel Dantas Dias, o ministro Salomão pediu vista regimental do caso.
Leia aqui o memorial.