Nos acompanhe

Paraíba

STF cassa decisões que determinaram censura a publicações jornalísticas na PB e CE

Publicado

em

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes duas Reclamações (RCLs) contra decisões que determinaram censura a publicações jornalísticas. De acordo com o ministro, ambas violaram autoridade do acórdão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que reconheceu que a liberdade de imprensa é incompatível com a censura prévia.

Na Reclamação (RCL) 18638, o ministro determinou a cassação de decisão da juíza de Direito da Comarca de Fortaleza (CE) que proibiu a Editora Três Ltda. de divulgar notícias relacionadas a uma apuração criminal supostamente envolvendo o ex-governador do estado, Cid Gomes. A decisão da justiça cearense determinava ainda o recolhimento de uma edição da revista Istoé, de 2014, contendo tais informações, destaca publicação do STF.

Ao julgar procedente a reclamação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso reiterou os fundamentos utilizados para o deferimento do pedido de liminar deferido em setembro de 2014. De acordo com o ministro, embora não haja hierarquia entre direitos fundamentais, as liberdades públicas (expressão, informação e imprensa) possuem uma posição preferencial, sendo o afastamento de uma delas excepcional.

O relator explica que embora as informações levadas ao conhecimento público estivessem protegidas por segredo de justiça, não há elementos mínimos para concluir que a violação do sigilo tenha partido dos profissionais da imprensa que receberam e divulgaram as informações. “Ainda que possa ter havido ato ilícito por parte de quem tenha eventualmente comprometido o sigilo de dados reservados, a solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos”, disse.

Tanto a natureza pública da personalidade objeto da notícia, quanto a natureza de interesse público do fato noticiado, para Barroso, reforçam a impossibilidade de censura prévia da notícia. “Há evidente interesse público na sua divulgação, inclusive como fator inibidor de transgressões futuras”, explicou.

Diante disso, o ministro concluiu que a decisão da justiça cearense viola a autoridade do acórdão do STF na ADPF 130, “uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão”. Barroso ressaltou, no entanto, que a honra e a imagem de eventuais ofendidos, podem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle “que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta”.

Caso Pâmela x Ricardo

Com os mesmos fundamentos, o relator também julgou procedente a RCL 24760 e cassou decisão da 7ª Vara Cível de João Pessoa (PB) que determinou a remoção de postagens da rede social Instagram, da jornalista Pâmela Bório, relativas ao governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.

A personalidade pública dos envolvidos, a natureza e o interesse públicos no conhecimento do suposto fato, noticiado em jornal local, são inegáveis, disse. Além disso, o ministro destacou que os fatos tratados na postagem são objeto de amplo questionamento popular. “Nessas circunstâncias, negar o exercício do direito de manifestação implicaria a intimidação não só da reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público”, concluiu.

Continue Lendo

Paraíba

Harrison apresenta propostas e sai vitorioso no debate da TV Arapuan

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O debate da TV Arapuan para as eleições da OAB da Paraíba, realizado nesta segunda-feira (4), foi marcado por confrontos e pela exposição da condenação de Paulo Maia por assédio moral em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O atual presidente, Harrison Targino, apresentou propostas, expôs problemas da gestão de seu antecessor e saiu vitorioso do debate.

Visivelmente nervoso, Paulo Maia gaguejou, leu respostas prontas e adotou um tom agressivo. A candidata Patrícia Azevêdo destacou que Paulo Maia foi condenado por assédio moral contra uma funcionária com 20 anos de casa. “O senhor foi condenado por assédio moral”, afirmou, acrescentando que ele mentiu ao dizer que não havia sido condenado.

Harrison Targino questionou Paulo Maia sobre a falta de propostas voltadas para a mulher advogada e ele se esquivou da repostas. Também abordou as prerrogativas da classe, relembrando que a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraíba, Janny Milanês, candidata à vice, liderou a resistência em defesa de advogados em um dos episódios mais graves de violação de prerrogativas na história do estado. Ela desobedeceu ordens do então presidente da Ordem, Paulo Maia, e permaneceu na Central de Polícia defendendo os colegas presos.

O atual presidente também destacou a construção e entrega da nova sede da OAB durante sua gestão. A estrutura conta com um auditório de 420 lugares e uma sala de sessões do Conselho Pleno da OAB. A sede oferece ainda amplo estacionamento e um espaço de descompressão e lazer com uma vista privilegiada para o mar do Cabo Branco. Nesta primeira etapa, foram entregues o auditório e a sala de sessões.

Continue Lendo

Paraíba

Candidata acusa Paulo Maia de discurso falso por sororidade feminina e lembra condenação da OAB por assédio moral

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A candidata à presidência da OAB Paraíba, Patrícia Azevêdo, acusou o também candidato, Paulo Maia, de proferir falso discurso de sororidade feminina durante debate em um canal de televisão. A advogada lembrou que a Ordem foi condenada, na gestão de Paulo Maia, pela prática de assédio moral cometida em 2017 contra uma servidora integrante do quadro funcional da Ordem.

“É inadmissível o senhor falar tudo isso nas circunstâncias atuais, quando a Ordem tem uma condenação por assédio moral a uma mulher onde o senhor deu causa. É impossível ouvir isso, esse discurso e não trazer essa temática ao nosso debate. Inclusive, não era esse o tema que nós iríamos abordar aqui. Eu achava que hoje não seria o momento adequado. Mas já que o senhor trouxe esse discurso, esse discurso vazio de sororidade, quando não há acolhimento nenhum da mulher, porque não há acolhimento. Não dá pra falar sobre isso quando o senhor levou a OAB a uma condenação”, destacou a advogada Patrícia Azevêdo.

A candidata ingressou, junto a Comissão Eleitoral, com um pedido de impugnação do candidato Paulo Maia pela prática de assédio moral cometida por ele. O pedido se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para Patrícia Azevêdo, não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial.

O pedido de impugnação destaca ainda que Paulo Maia, então na Presidência OAB-PB e seu secretário-geral, promoveram verdadeira tortura psicológica e intimidação contra a servidora que teve a coragem de denunciá-lo por assédio sexual. “Na verdade, foi dada ‘carta branca’ ao secretário-geral para liberar seus instintos sexuais no ambiente de trabalho contra suas subordinadas, e que ninguém ouse denunciá-lo”, enfatizou.

Dessa forma, na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.

Continue Lendo

Paraíba

PB Saúde: prazo de inscrição para Concurso Público encerra na quarta-feira

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) prorrogou as inscrições do concurso para o preenchimento de mais de 4 mil vagas, sendo 1.146 para convocação imediata e mais 3 mil vagas para cadastro de reserva. O novo prazo segue até as 23h59 do dia 06 de novembro.  Até o encerramento do primeiro prazo (10 de outubro), haviam sido registradas mais de 35 mil inscrições.

No concurso há oportunidades para mais de 80 cargos em diversas áreas e em todos os níveis de escolaridade. As inscrições são realizadas no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), através do link: www.idecan.org.br.  O valor varia de R$ 120 para os cargos de nível médio/ técnico à R$ 180 para os de nível superior.

Segundo o diretor presidente da Fundação PB Saúde, Alexandre Bento, o alto número de inscrições reflete a confiança da população no trabalho desenvolvido pelos colaboradores da instituição e o interesse em fazer parte dessa equipe. O dirigente ainda ressaltou a transparência e lisura do concurso, que conta com uma banca organizadora com mais de 20 anos de experiência nas atividades de elaboração de concursos e processos seletivos de órgãos públicos em todas as esferas, além de empresas, fundações e instituições de ensino públicas e privadas.

Sobre as provas: As provas estão previstas para acontecer no dia 15 de dezembro de 2024, no turno da manhã (8h às 12h), para cargos de níveis médio, técnico e básico, e no turno da tarde (15h às 19h), para cargos de nível superior. No ato da inscrição, os candidatos podem escolher entre os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Patos para a realização da prova. Conforme o calendário, o resultado final das provas objetivas deve ser divulgado no dia 24 de janeiro de 2025.

Sobre as vagas: As vagas são para os seguintes cargos: advogado, analista de recursos humanos, analista de sistemas, analista de infraestrutura de tecnologia da informação, assessor de imprensa, arquivista, contador, engenheiro do trabalho, estatístico, técnico em segurança do trabalho, técnico em informática, técnico de manutenção hidráulica, designer gráfico, assistente administrativo, eletricista de manutenção, médico otorrinolaringologista, médico neonatologista, médico pediatra I, médico pediatra II, médico pneumologista, médico psiquiatra, médico radiologista, médico radiologista intervencionista, médico reumatologista, médico urologista, médico oftalmologista, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, técnico em radiologia, técnico de imobilização ortopédica, técnico em saúde bucal e técnico em farmácia.

Continue Lendo