A determinação do Governo Federal de que os bancos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e Caixa Econômica, não renegociem dívidas de produtores rurais, beneficiados pela Lei 13.606, deixou apreensivo toda a classe produtiva. Isto porque, a proibição afeta diretamente milhares de produtores rurais que estavam liquidando ou renegociando suas dívidas com descontos de até 95% no saldo devedor.
A Lei sancionada, lembra o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) e da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), José Inácio de Morais, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que comtempla dívidas contraídas com instituições bancárias públicas, a exemplo do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e BNCC. “Essa Lei alterou, em seu artigo 18, a Lei 13.340 e possibilitou que muitos produtores que estão nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) pudessem, enfim, quitar ou renegociar suas dívidas e com essa decisão, volta-se à estaca zero, já que a maior parte das dívidas são de bancos públicos”, afirma José Inácio.
O dirigente canavieiro, no entanto, ressalta que em relação ao passivo de contribuição previdenciária, essa decisão não afeta muito a vida dos produtores de cana da Paraíba, uma vez que não há passivo dos produtores paraibanos, já que o desconto sempre foi efetuado na fonte, ou seja, pelas indústrias. “Neste aspecto, essa decisão não nos atinge diretamente, porque não tínhamos o que negociar em relação a contribuição previdenciária, mas há outros débitos que estavam sendo quitados ou renegociados com bancos públicos em função das vantagens que a Lei concedia”, lembra ele.
A alegação do governo de que não há previsão no Orçamento para bancar a demanda de renegociações, já que os descontos terão de ser bancados pelo Tesouro Nacional, na opinião do advogado Jeferson Rocha, é uma desculpa. “O Governo precisa cumprir a Lei, pois a suspensão da renegociação implica em descumprimento de uma lei e ao sancioná-la, o Governo sabia da demanda e da contrapartida que o Tesouro Nacional daria em função dos descontos concedidos”, afirma ele. Ainda segundo o advogado, a pressão política e a judicialização são caminhos necessários para reverter essa decisão.
Sobre a Lei
A Lei 13.606 prevê que produtores rurais com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2017 e inscritas em Dívida Ativa da União até 31 de julho de 2018 sejam beneficiados, com a incorporação de dívidas vencidas e ainda não inscritas em DAU, assim como liquidar os passivos com os bônus oferecidos pela nova legislação que chegam, a 95% de desconto. A lei estende ainda até 27 de dezembro deste ano o prazo para que os produtores rurais possam fazer a opção pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas. Para repactuação das dívidas tributárias, o prazo é 28 de fevereiro.
O Ministério da Fazenda já enviou comunicado aos bancos para proibir a renegociação, já que não há previsão no Orçamento para bancar esses descontos. Ainda segundo comunicado do Ministério, o Tesouro não reconhecerá essas operações até que tenha sido aprovado no Congresso orçamento para pagar os custos dos subsídios. “E agora como fica quem já negociou suas dívidas e quem estava planejando fazer isso. Vamos nos mobilizar para tentar reverter essa decisão ou mesmo incluir no orçamento dotação com essa finalidade”, afirma José Inácio, lembrando que os artigos que foram sancionados da Lei 13.606 estão com dotação preservada, excetuando os que foram vetados pelo presidente Michel Temer e, posteriormente, derrubados pelo Congresso em votação que contou até com apoio de lideranças governistas.