Os imóveis rurais inseridos na área reivindicada pela comunidade quilombola do Sítio Vaca Morta, no município de Diamante, no Sertão paraibano, foram declarados de interesse social para fins de desapropriação por decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11). Com a publicação do Decreto 9.369, de 10 de maio de 2018, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover e executar a desapropriação da área de aproximadamente 1.188 hectares, a cerca de 440 quilômetros da capital paraibana, em benefício de 57 famílias quilombolas.
Os próximos passos para a regularização do território da comunidade quilombola do Sítio Vaca Morta são a avaliação e a vistoria da área pelos agrônomos da Divisão de Obtenção de Terras do Incra/PB para definir o valor da terra e das benfeitorias com vistas à descentralização de recursos federais para o pagamento da indenização dos proprietários.
Após a desapropriação dos imóveis pela Justiça Federal, o Incra será imitido na posse do território delimitado e será concedido um título coletivo e inalienável de propriedade à comunidade do Sítio Vaca Morta em nome de sua associação dos moradores.
Regularização da comunidade
O processo de regularização do território reivindicado pelas 57 famílias da comunidade quilombola do Sítio Vaca Morta foi instaurado na Superintendência do Incra na Paraíba (Incra/PB) em novembro de 2009.
O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade quilombola Vaca Morta foi publicado no DOU em 31 de dezembro de 2015 e no Diário Oficial da Paraíba em 04 de janeiro de 2016.
Segundo a antropóloga do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra/PB Maria Ester Fortes, o RTID é peça inicial do processo administrativo de regularização dos territórios quilombolas e é constituída por relatório antropológico, relatório agronômico-ambiental, levantamento fundiário, mapa e memorial descritivo da área e relação das famílias quilombolas cadastradas pelo Incra.
Comunidade Vaca Morta
De acordo com o relatório do Incra/PB, a comunidade Vaca Morta foi fundada por Manoel Severino, que deixou suas terras no Ceará, em 1905, para ser morador em uma grande área de terras, a fazenda Vaca Morta, com sua esposa, filhos pequenos, outros parentes e pessoas de suas relações.
Quando a fazenda foi vendida, os descendentes de Manoel permaneceram na propriedade, onde plantavam suas lavouras, muitas vezes em regime de mutirão, e mantinham pequenas criações.
Em 2005, o proprietário da fazenda vendeu uma parcela da propriedade – as terras mais propícias à agricultura – e os moradores da comunidade foram impedidos de continuar a trabalhar nas terras onde tradicionalmente plantavam.
Atualmente, as famílias do Sítio Vaca Morta vivem da agricultura de subsistência. Elas plantam principalmente milho e feijao, e também possuem pequenas criações de animais.
Processo de regularização
A missão de regularizar os territórios quilombolas foi atribuída ao Incra em 2003, com a promulgação do Decreto nº 4.887, que regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata a Constituição Federal em seu Artigo 68.
As comunidades quilombolas são grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o país existam mais de três mil comunidades quilombolas.
Para terem seus territórios regularizados, as comunidades quilombolas devem encaminhar uma declaração na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autodefinição em nome da mesma. Devem ainda encaminhar à Superintendência Regional do Incra uma solicitação formal de abertura dos procedimentos administrativos visando à regularização.
A regularização do território tem início com um estudo de vários aspectos da comunidade, a elaboração do RTID. Uma vez aprovado este relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase final do procedimento é a regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não quilombolas através de desapropriação e/ou pagamento das benfeitorias e a demarcação do território. É concedido título de propriedade coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada. Os títulos garantem a posse da terra, além do acesso a políticas públicas como educação, saúde e financiamentos por meio de créditos específicos.
Na Paraíba
No Incra/PB, há 29 processos abertos para a regularização de territórios quilombolas. De acordo com a presidente da Associação de Apoio aos Assentamentos e Comunidades Afrodescendentes da Paraíba (Aacade/PB), Francimar Fernandes, 39 comunidades remanescentes de quilombos na Paraíba já possuem a Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares.