O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reunirá, nesta quarta-feira (9), para apreciar 66 processos. Do total, 28 são recursos físicos e 38 são Processos Judiciais eletrônicos (PJe). Dentre os feitos, destacam-se Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade de leis de vários municípios do Estado. A sessão judiciária tem início previsto às 9h, e ocorre no Anexo Administrativo do TJPB.
Um total de 10 ADIs estão na pauta do Pleno, dentre elas a de nº 0801465-61.2016.8.15.0000, que visa a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.588 de 07 de junho de 2002, que trata sobre a instalação de cercas elétricas em propriedades privadas no âmbito do Município de João Pessoa. De acordo com o Município, a norma estaria afrontando aos preceitos insculpidos no artigo 61, § 1º, II, “b”, e no artigo 30, I, ambos da Constituição Federal; e ao artigo 22, § 8º, IV, e ao artigo 11, I, ambos da Constituição do Estado da Paraíba; além do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa. Será analisada na sessão, com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, a medida cautelar que requer a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos impugnados.
Já a ADI nº 0801357-95.2017.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), objetiva a declaração de inconstitucionalidade do artigo 23 e do Anexo I da Lei nº 104, de 04 de março de 2013, do Município de Matinhas, que dispõe sobre a nova estrutura básica da Administração Municipal. O MP alega que, ao criar os cargos para provimento em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, houve afronta à Constituição do Estado da Paraíba, especificamente, aos incisos II, VIII e XXV de seu artigo 30.
A liminar que pedia a concessão de medida cautelar a fim de que o prefeito se abstivesse de realizar novas contratações com base no dispositivo mencionado foi indeferida nos termos do voto do relator, desembargador João Alves da Silva. Nesta sessão, será analisado o mérito da questão, que pretende a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, a exceção dos cargos de secretários municipais e de procurador-geral do Município.
Com a mesma relatoria, será apreciada a ADI nº 0801058-84.2018.8.15.0000 proposta pelo MP, que tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do artigo 59 da Lei nº 35/1998, do Município de Sossego, a qual dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município. Alega que a lei está incompatível, materialmente, com o artigo 30, VIII e XIII, da Constituição da Paraíba. O MP pede a concessão de medida cautelar a fim de se determinar ao prefeito constitucional que se abstenha de realizar novas contratações com base no referido artigo.
A ADI nº 0800402-30.2018.8.15.000, ajuizada pelo MP, enfrenta dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.133/2017, do Município de Cuité, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública. O Órgão Ministerial argumenta que a referida Lei violou os artigos 125, §1º, 126 e 128, I, todos da Constituição da Paraíba, ao incluir, como um membro efetivo do Conselho, um representante do Ministério Público – Promotor de Justiça local – atribuindo nova função ao MP. Pede, portanto, a concessão de medida liminar para suspender, imediatamente, os efeitos do dispositivo impugnado, o que será analisada, conforme a relatoria do desembargador Fred Coutinho.
A ADI nº 0800985-49.2017.815.0000, ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape pretende a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, incisos I ao XII, da Lei Municipal nº 207, de 4 de outubro de 2015, que dispõem sobre a criação de cargos efetivos na estrutura municipal, para provimento por meio de concurso público, com as respectivas remunerações. De acordo com o Município, a norma não estabelece a necessária carga horária e nem as suas competências e atribuições. O relator é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que vai analisar o mérito da questão. Liminarmente, o magistrado deferiu o pedido, suspendendo os efeitos da norma citada.
Constam na pauta, ainda, 29 Agravos Internos, 11 Mandados de Segurança, cinco Revisões Criminais, dois Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade, cinco Embargos de Declaração, um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, uma Queixa-crime e um Conflito de Competência.
A pauta de julgamento pode ser consultada no link ‘Pautas de Julgamentos’, na aba de serviços do portal institucional do TJPB (www.tjpb.jus.br).