O conselho gestor do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD), que é presidido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), vai publicar, em breve, edital para financiamento de projetos sociais desenvolvidos por entidades. Ao todo, serão destinados R$ 1 milhão do fundo, sendo que cada projeto só poderá receber até R$ 200 mil.
A minuta do edital foi apresentada e discutida na tarde desta terça-feira (8), na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. Na ocasião, também foi dada posse ao novo conselheiro, o procurador de Justiça Valberto Lira, que integra o órgão como representante do Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba.
Outro assunto discutido e aprovado foi a nova resolução do FDD, que disciplina os repasses dos valores arrecadados através de multas provenientes do descumprimento de decisões judicias e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e destinados ao Fundo Especial do Ministério Público para financiamento de projetos em benefício da sociedade.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, a nova resolução visa flexibilizar a aplicação dos valores em quaisquer dos bens e interesses difusos para facilitar o financiamento de projetos sociais, nas diversas áreas.
A reunião foi presidida pelo PGJ e contou com a participação dos conselheiros membros do MPPB: Valberto Lira, Leonardo Quintans, Paula Camillo Amorim, Herbert Targino e Jacilene Nicolau; do representante da Procuradoria-Geral do Estado, Felipe Tadeu, e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba, Ronaldo Xavier.
O FDD
O FDD é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério Público Estadual, criado pela Lei Nº 8.102, de 14 de novembro de 2006, e administrado, econômica e financeiramente, por um conselho gestor. Seu objetivo é arrecadar e gerir recursos financeiros que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.
Constituem recursos do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba – FDD/PB, o produto de arrecadação proveniente de: compensações, indenizações e multas, estabelecidas em termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público ou resultantes de condenações em ações civis públicas, que tenham por objetivo compensar, reparar, conservar ou prevenir danos aos bens, a valores e a interesses difusos; rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; multas que lhes sejam destinadas por expressa disposição legal; outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
Integram o conselho gestor do FDD representantes da Assembleia Legislativa, da Associação Paraibana do Ministério Público, do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, OAB e Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.