Pedro Cunha Lima (PSDB) foi um dos deputados federais indicados pelo do líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Nilson Leitão, para compor a Comissão Especial que vai analisar e proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/17) que altera parte da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns. O parlamentar lamentou que 10 partidos ainda não tenham indicado membros para a Comissão.
“Infelizmente 10 partidos ainda não fizeram suas indicações o que impossibilita a Comissão de ser instalada. Não há justificativa para postergar esses representantes, a não ser atrapalhar o andamento dos trabalhos”, comentou Pedro. As legendas que ainda não indicaram membros foram: MDB, SD, PHS, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PCdoB, PSOL e PSL.
A nova regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Continuariam com foro privilegiado, nesse caso, apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos, inicialmente, a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. Os que já estão sendo processados no STF terão seus processos encaminhados às instâncias inferiores, conforme o caso.
A Comissão será instalada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, nesta quarta-feira (9), às 14 horas. Maia criou o colegiado em dezembro do ano passado, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar a admissibilidade da PEC, mas os líderes partidários ainda não concluíram a indicação de seus integrantes.
Proposta – A PEC 333/17 Altera os artigos 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal.