A proximidade do dia dedicado às mães, festejado este ano no próximo domingo, 13 de maio, aumenta o fluxo de consumo nas lojas físicas e virtuais daqueles que pretendem comemorar a data com presentes. E como as compras de última hora elevam o risco de escolhas equivocadas ou de adquirir produtos com algum vício, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) traz orientação aos consumidores objetivando uma compra segura.
Para o secretário Helton Renê, o primeiro erro do consumidor é deixar a compra do presente para a última hora. “Fazer compras em meio à correria certamente pode complicar as coisas. Principalmente porque, nesse caso, a escolha é geralmente mais demorada porque se trata de presentear alguém muito especial e cujo gosto tem que ser considerado. Saber com antecedência o que ela deseja, e ter informações sobre cor e tamanho, seria minha primeira dica, já que o fator tempo, nessa altura do campeonato, está descartado”, afirmou.
Pesquisar os preços antes de comprar o presente é outra dica do titular do Procon-JP. “Aconselhamos a levantar os preços em diferentes estabelecimentos comerciais para conseguir economizar o máximo possível e não extrapolar o orçamento do mês. Por isso, orientamos que, ao comprar presentes, o consumidor não haja por impulso, verifique se o presenteado necessita ou deseja aquele presente e liste os preços em mais de uma loja”.
Trocas – Outra orientação do secretário é quanto a se evitar uma possível troca do produto. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade dos fornecedores de trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas. Ele só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido com o cliente, como uma política própria da loja. O ideal é que o prazo dado seja por escrito, na nota fiscal, por exemplo”.
Prazos – Quando a necessidade da troca for devido a algum vício (defeito) do produto, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, se for necessário, proceder a troca quando se tratar de algum vício bem aparente e de fácil constatação.
Internet – Para as compras pela internet, Helton Renê esclarece que existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. “A diferença em compras pela internet é que o consumidor não manuseia o produto, daí o risco de vir com defeito, ou mesmo de não gostar do que adquiriu. Nesses casos, o fornecedor é obrigado a proceder a troca em sete dias ou fazer a restituição do dinheiro, com a correção do valor atualizada”.
Sites de compras – Para maior segurança, o secretário acrescenta que o consumidor deve conferir se o site de compra existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone de contato. “Aconselhamos, ainda, que se evite comprar em lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. Em nosso site proconjp.pb.gov.br existe uma relação de sites de compras que não são confiáveis”, informou Helton Renê.
Redes sociais – Outra dica do Procon-JP é que as pessoas também evitem comprar em redes sociais tipo facebook, whatsapp, instagram, porque através desses meios, a compra é muito insegura. “O consumidor só deve comprar se existir uma empresa formal com CNPJ. A compra realizada entre pessoas físicas, que não fornece documentação registrada, via de regra deixa o consumidor a descoberto na hora da reclamação”, disse Renê.
Compra segura pela internet:
– Preferir sites com boa reputação no mercado
– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado
– Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site
– Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais
– Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas
– Conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato)
– Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras
– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação.