O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande (RS) recomendou à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SAP) que observe as decisões judiciais proferidas em ações civis públicas movidas pelo MPF contra a União, com vistas ao controle do esforço da pesca de cerco sobre as agregações reprodutivas da tainha. A espécie já foi reconhecida como sobreexplotada em 2004 e, como quase ameaçada de extinção, em 2013.
A recomendação busca assegurar o cumprimento de sentença proferida pela Justiça Federal em 2011, que determinou à União que elaborasse, implementasse e cumprisse, com sucesso, Plano de Gestão para a pesca da tainha. O Plano deve observar, em cada safra, as medidas de redução nele indicadas, até a recuperação dos estoques da espécie. A recomendação também tem em vista decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em 2016, em outra ação, confirmou decisão liminar proibindo a União de aumentar o esforço de pesca sobre a espécie, sobretudo no corredor reservado à sua migração reprodutiva, destaca reportagem do MPF.
Para a safra deste ano, a SAP propôs a permissão de 50 traineiras e 130 embarcações de emalhe anilhado, sem limitação de arqueação bruta, ao argumento de que a fixação de cotas de captura seria suficiente para controlar o esforço de pesca sobre as agregações reprodutivas da espécie.
Segundo a procuradora da República Anelise Becker, trata-se de autorização de esforço superior àquele inicialmente admitido no Plano de Gestão, pois inclui número expressivo de embarcações de cerco artesanal (emalhe anilhado) para atuação no corredor migratório da espécie, sem que referido Plano haja sido cumprido, até o presente, em qualquer de seus aspectos. De acordo com a procuradora, tal proposta, além de ferir o princípio da proibição de retrocesso, arrisca agravar, inadmissivelmente, o status de conservação da espécie. Já o sistema de cotas de captura depende da adaptação de sistema utilizado pelo Ministério da Agricultura para outra finalidade, apresentando fragilidades e incertezas que o tornam insuficiente para, sozinho, assegurar a sustentabilidade da pescaria, voltada à exportação de ovas para os mercados europeu e asiático.
Por isso, o MPF ainda recomenda à Secretaria que, independentemente da adoção do sistema de cotas, estabeleça limites numéricos e de arqueação bruta para todas as embarcações que venham a ser permitidas para a captura da tainha, sejam industriais de cerco ou artesanais de emalhe anilhado, em valores compatíveis com o fato de que, até o presente, na prática, não houve a redução de esforço prevista no Plano, e a espécie se encontra quase ameaçada de extinção.