Nota
O FÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL, entidade que congrega o SINPROFAZ, a ANAJUR, a ANAUNI e a ANPPREV e que representa a maioria absoluta dos membros da Advocacia Pública Federal, vem manifestar sua preocupação e inconformismo em relação à forma como se deram as exonerações dos dirigentes de cúpula da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União ocorridas nesta semana.
Dentre os objetivos do FÓRUM insere-se o de zelar pelo incremento dos mecanismos de transparência e de eficiência, os quais devem sempre nortear a gestão da AGU na busca do atingimento da excelência e da eficácia nos serviços por ela prestados.
Não se pode cogitar, e muito menos se admitir, que ingerências externas possam refletir na Administração da AGU, instituição com assento constitucional e cujos quadros são compostos por corpo técnico concursado e com elevado grau de profissionalismo e especialização.
Os colegas exonerados são expressões de destaque nas carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, com larga e reconhecida experiência nas suas áreas de atuação, tendo até hoje se desincumbido de suas atribuições com competência, denodo e dedicação. Demonstraram, ainda, ao longo de suas trajetórias à frente da PGU e da PGF, capacidade de inovação e liderança caracterizada pelo diálogo franco e espírito de equipe com os colegas.
O fato desses profissionais, com mais de uma década de atuação na defesa do interesse público, terem sido exonerados, sumariamente, sem comunicação pessoal prévia e motivação aparente ou expressa que justificasse tais atos, além de preocupante, revela que, no âmbito da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados, aflora a baixa transparência e o desdém para com aqueles que a integram, inexistindo a desejável sinergia entre os integrantes da cúpula e os órgãos da base.
Tratar as exonerações de cargos em comissão como algo trivial, a menos de oito meses do fim de um governo, é tripudiar da inteligência daqueles que integram e observam a Instituição.
É sabido que em áreas estratégicas e de tamanha sensibilidade como a PGU e a PGF, as mudanças dos cargos de direção e na linha de gestão realizadas de improviso trazem consequências sérias e indesejáveis como descontinuidade, instabilidade e desmotivação, desgastes esses que a prudência recomendava evitar. Portanto, a Advogada-Geral da União arrisca-se, aparentemente sem qualquer plausibilidade, ao promover modificações em áreas tão sensíveis de atuação e que funcionavam com excelência.
Os colegas recém-nomeados merecem todo o nosso respeito e confiança, mas não se pode olvidar que as chefias da PGU e da PGF demandam de seus titulares perfis profissionais compatíveis com as responsabilidades e especificidades que lhes são inerentes.
Nesse contexto, é imperioso lembrar que há algum tempo se anseia, no âmbito da AGU, pela implantação de processo seletivo de escolha de dirigentes, com critérios objetivos quanto à experiência, formação, perfil de gestão, de modo a propiciar estabilidade nas chefias de órgãos e a blindar a Instituição das agruras do quadro político conjuntural externo e institucional interno.
Aguarda-se, portanto, em observância e respeito aos valores recorrentemente defendidos publicamente pela Advogada-Geral da União, que ela esclareça, de forma transparente e republicana, os motivos e circunstâncias que deflagraram as exonerações dos membros outrora por ela própria indicados para ocuparem os cargos da PGU e da PGF, bem como os critérios de escolha dos seus sucessores.