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STF julgará recurso da defesa de Lula em maio

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Recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será votado entre os dias 4 e 10 de maio. A defesa de Lula afirma que a ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, no dia 5 de abril, desrespeitou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Isto porque a Corte fixou nos julgamentos sobre prisão em segunda instância que seria preciso aguardar o fim da análise dos recursos para dar início ao cumprimento da pena.

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial, afirma que a decisão do STF em exigir o cumprimento da execução da pena após a decisão da segunda instância, que ampliou a condenação do ex-presidente Lula de nove para doze anos e um mês de prisão desponta um novo paradigma para o direito penal brasileiro.

Segundo ele, o caso fortalece o princípio da precaução penal em desfavor do princípio da presunção da inocência. Para o especialista, esta decisão da Suprema Corte causa impactos em outros processos penais.

Por um lado, a precaução penal visa a segurança e a prevenção para que novas ações delituosas não ocorram por meio da reclusão de natureza preventiva ou antecipação do cumprimento da pena a partir da manutenção da condenação na segunda instância. Por outro, o princípio da presunção de inocência informa que o réu deve ser considerado inocente até a última decisão, mesmo quando condenado em segunda instância.

“A tendência da maioria dos magistrados é seguir o princípio da precaução e enrijecer o direito penal, ao invés de ampliar o princípio da presunção de inocência e, com isso, flexibilizar o direito penal”, reitera Bandeira.

O julgamento de Lula representa uma tática no combate ao instituto da impunidade penal e outra etapa de uma resposta judicial mais rápida à sociedade que diretamente combate a morosidade da justiça no país. No entanto, também mostra uma diminuição nas garantias processuais do acusado para o início do cumprimento de pena.

A preferência da Suprema Corte pelo princípio da precaução indica que nenhum princípio é plenamente absoluto, mesmo que componha um artigo da Lei Maior considerado como uma cláusula pétrea. Para o advogado, esta decisão levanta três problemas principais.

O primeiro problema está no aumento no número de internos nas instituições prisionais, o que não será acompanhado da construção de novos complexos e de mecanismos para o cumprimento alternativo das penas.

A segunda questão que deve ser analisada é a forma como serão tratados aqueles que conseguirem a absolvição em instâncias superiores. “Para um estado em crise, isso não representa uma boa solução econômica”, explica.

Por fim, o terceiro ponto é a situação do país frente a tratados e organizações internacionais, uma vez que o Brasil é signatário de convenções que flexibilizam o direito penal, seja em âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos) ou das Nações Unidas. O especialista destaca: “Para o bem ou para o mal, esta decisão cria uma série de desafios para a construção do novo direito penal nos próximos anos.”

Sobre o advogado

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal noTheon de Moraes Advocacia Empresarial.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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