Não há razão para bloquear o repasse de verbas públicas a município devido à ausência de prestação de contas por ex-prefeito. A tese é defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a prestação de serviços no município e evitar prejuízos a toda a comunidade local. Para o MPF, as penalidades devem ser impostas ao ex-gestor, no intuito de ele ressarcir os prejuízos causados por seu mandato.
“Não se deve penalizar toda a comunidade local, mas resguardar a coletividade”, argumenta o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães em parecer enviado ao STJ. Para ele, é essencial proteger a população e cumprir os objetivos fundamentais do país, como a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das desigualdades sociais e regionais, destaca publicação do MPF.
A manifestação do subprocurador-geral da República defende o conhecimento de mandado de segurança solicitado pelo município de São Félix do Piauí. O processo alega que está havendo prejuízo à prestação de serviços no município devido à ausência de recursos oriundos da União. Ressalta, ainda, que estão sendo tomadas as providências para penalizar o ex-gestor e garantir o ressarcimento ao erário, inclusive com ajuizamento de ação de improbidade administrativa e peticionamento ao Tribunal de Contas da União para instauração de tomada de contas especial contra o ex-prefeito.
Liminarmente, o ministro relator do caso no STJ, Benedito Gonçalves, negou o pedido do município. Ressaltou, no entanto, que a jurisprudência da Corte Superior é consolidada no sentido de que os casos de inadimplência cometida por administração municipal anterior não acarretam a inclusão do município nas listas do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). O caso está concluso para decisão de mérito.
Mandado de Segurança 23.955-DF. Leia a íntegra do parecer do MPF.