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Paraíba

Tribunal de Justiça mantém condenação do prefeito Renato Mendes

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde dessa terça-feira(24), manteve a condenação do prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, pelo crime de posse ilegal de munições de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/2003). Com a decisão, o órgão fracionário deu provimento parcial à Apelação nº 0009595-86.2013.815.2002, apenas para reformar a sentença na parte da dosimetria da pena, tonando-a definitiva em 1 ano e 5 meses de detenção, no regime aberto, e 13 dias-multa à razão de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

De acordo com o relatório, o procurador-geral de Justiça ofereceu denúncia contra Renato Mendes Leite perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, no dia 13/09/2012, porque, na época, gozava do foro privilegiado por exercer o cargo de prefeito do Município de Alhandra/PB, incursionando-o nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Lei do Desarmamento), destaca publicação do Blog do Suetoni.

Conforme constam das peças investigativas, no dia 28 de junho de 2012, Policiais Federais se dirigiram à residência do indiciado, com vistas a dar cumprimento a ordem de busca e apreensão e prisão temporária expedida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, nos autos da medida cautelar nº 200.2012.059.601-6. Durante as buscas no interior do imóvel, encontraram, dentro de um armário, pistolas de marca Taurus, calibre 380, com carregador e uma outra de marca Baretta, calibre 6.35, com carregador, além de munições.

Ainda de acordo com o relatório, prosseguindo com a diligência, os policiais encontraram no interior do automóvel Pajero, estacionado na garagem do edifício, mais uma pistola, desta vez de marca Glock, calibre 380, um carregador e 10 munições. Indagado sobre os registros das armas de fogo apreendidas, o indiciado confessou que apenas a Taurus 380 estaria registrada regulamente, fato não confirmado em consulta ao Sistema Nacional de Armas (SINARM). Este órgão atestou que todas estavam em situação irregular.

Consta ainda, no relatório, que o laudo de perícia criminal federal comprovou que somente as pistolas calibre 380 (Taurus e Glock) são eficientes para produzir disparos, assim como as munições examinadas, ressalvando que as munições de calibre 6.35, embora de uso permitido, são de origem estrangeira e, portanto, sua aquisição está sujeita à autorização do Comando do Exército Brasileiro, nos termos da Legislação em vigor.

Com a notícia trazida pela Procuradoria Geral dos resultados das eleições municipais de 2012 na Paraíba, indicando que o indiciado não era mais o prefeito de Alhandra, perdendo assim o foro por prerrogativa de função, o Egrégio Tribunal Pleno declinou de sua competência, remetendo o feito à jurisdição monocrática. O processo foi distribuído para o Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital e os atos processuais praticados foram ratificados pelas respectivas autoridades daquela unidade judiciária, e a denúncia, posteriormente recebida.

Concluída a instrução, o juiz julgou procedente em parte a denúncia, desclassificando o crime do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 para o previsto no artigo 12 da mesma Lei, fixando a pena definitiva em 1 ano e 7 meses de detenção, no regime aberto, e 17 dias-multa à razão de 1/3 do salário mínimo a época da infração.

O magistrado substituiu a punição corporal por 2 restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 40 salários mínimos, em favor do Hospital do Câncer Napoleão Laureano.

Inconformado, Renato Mendes apelou, requerendo a reforma da sentença para que fosse absolvido, sob a tese de atipicidade da conduta. Argumentou que foi condenado em razão da posse de 9 munições calibre 6.35 e uma pistola Glock 380, e que, por ter sido absolvido pela posse da pistola Beretta cal. 6.35, por ser inapta a realizar disparos, sendo crime impossível, visto não acarretar perigo à incolumidade pública, significava dizer que a posse daquelas munições calibre 6.35 é conduta atípica, pois sem a arma apta a disparos as munições não trazem nenhum perigo concreto, tratando-se de posse de acessórios inúteis.

Sustentou, ainda, que não deveria ter sido condenado pela posse da pistola Glock 380, pois as provas dos autos revelam que tal arma pertencia ao seu segurança particular.

No parecer, a Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento parcial do apelo, para que fosse mantida a condenação e afastado o aumento da pena base quanto ao item “personalidade”.

O desembargador-relator disse que era impossível acolher o pleito perseguido pelo recorrente, devendo ser mantida a sentença condenatória. “As provas da materialidade e autoria do ilícito emergem em face do apelante de forma límpida e serena, por meio dos esclarecedores informes trazidos no inquérito e na instrução criminal, razão para não se falar de absolvição”, enfatizou.

Quanto ao pleito da Procuradoria, o relator disse que assiste razão. Falou que ao analisar os fundamentos das circunstâncias judiciais, percebeu que o Juízo de 1º Grau, ao valorar o vetor da personalidade, apontou a existência de diversas ações penais em curso em face do réu e assim se posicionou: “Inquéritos policiais ou ações penais ‘em andamento’ não podem ser utilizados na análise da 1ª fase dosimétrica como circunstâncias desfavoráveis aos agentes, ou seja, não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada.”. Citou decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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Paraíba

Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Paraíba

Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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Redação do Portal da Capital

A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Paraíba

Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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