Negócios
Energisa não deverá indenizar por acidente causado por culpa exclusiva da vítima
Na sessão desta terça-feira (24), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a Energisa Paraíba não deverá pagar indenização no valor de R$ 50 mil à mãe de vítima fatal de choque elétrico, por compreender que a culpa foi exclusiva desta. As Apelações Cíveis nº 0007272-02.2008.815.0251 foram de relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Trata-se de Apelações Cíveis contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos, em sede de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Alaíde Maria da Conceição em face da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, que julgou procedentes, em parte, os pedidos iniciais para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, pelo falecimento do filho da autora, informa publicação do TJPB.
A promovente narrou que seu filho, de 30 anos, sofreu uma descarga elétrica de um fio de alta-tensão que entrou em contato com uma cerca de arame desativada, ocasionando sua morte. O acidente ocorreu enquanto ele realizava os preparativos para uma confraternização na comunidade missionária da qual participava. Por essa razão, ajuizou a ação, pugnando pelos danos morais e pelo pensionamento vitalício de um salário mínimo.
Nas razões recursais, a Energisa suscitou a preliminar de ausência de fundamentação da sentença, sob o argumento de que o magistrado não especificou as condutas comissivas ou omissivas que violaram o dever de segurança por parte da concessionária. No mérito, afirmou não se aplicar a responsabilidade objetiva para o caso, pois se imputou uma omissão à empresa. Nesse sentido, alegou ser cabível a responsabilidade subjetiva, que, neste caso, deverá ser julgada improcedente, por não restar configurada a omissão culposa.
Defendeu, ainda, a inexistência de nexo causal, pois foi a armação de arame, já existente no imóvel, que atingiu a fiação elétrica da Energisa, motivo pelo qual, o caso fortuito lhe exclui de responsabilidade. Por fim, pugnou pela minoração do valor da indenização e dos honorários proporcionais.
A promovente, nas suas razões recursais, pleiteou pela majoração dos danos morais para R$ 100 mil e condenação pelo pensionamento vitalício.
Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças analisou a preliminar de ausência de fundamentação junto ao mérito, por estarem intrinsecamente relacionados. No que concerne à responsabilidade civil, ela afirmou que este princípio não se reveste de caráter absoluto, pois admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade, nas hipóteses excepcionais de: caso fortuito, força maior ou de culpa exclusiva da vítima.
No presente caso, a relatora disse que estava presente uma das hipóteses em que exime a concessionária da responsabilidade, qual seja, a culpa exclusiva da vítima, o que restou demonstrado nos autos. “Porquanto, se conclui que as lesões que acometeram o filho da autora, acarretando sua morte, não são frutos de qualquer ato comissivo ou omissivo por parte da requerida, mas, tão somente, da desídia da vítima no desempenho das suas atividades, que não observou o fio de arame solto de uma cerca elétrica desativada e que, fortuitamente, atingiu o fio de alta-tensão da ré.”.
A desembargadora destacou, também, que não há relatos da queda de energia após o evento, pois seria natural caso um dos fios tivesse se corrompido e caído. “O fornecimento de energia teria sido suspenso até o conserto do problema”, concluiu.
Negócios
School of Rock: maior rede de escolas de música do mundo chega a João Pessoa
Negócios
Grupo de teatro apresenta comédia gratuita em igreja de João Pessoa
O grupo de Teatro da Igreja Batista Farol apresenta gratuitamente nesta sexta-feira (20), a comédia ‘ A Família Cruz em: a visita ’. De acordo com o diretor do teatro, Thibério Cezar, a peça autoral é inspirada em famosos seriados de comédia da televisão brasileira como ‘Sai de Baixo’ e ‘Toma Lá, Dá, Cá’.
A história conta sobre a família Cruz, que por não lembrarem que iriam receber a visita do pastor e da sua esposa, acabam sendo surpreendidos com a vinda do casal e tem pouco tempo para se preparem. Então, os integrantes da família farão uma verdadeira ‘corrida contra o tempo’ para fazer o almoço, arrumar a casa e ao mesmo tempo, fazer de tudo para aparentarem ser uma ‘família perfeita’.
“É uma bagunça para a família conseguir se preparar em pouco tempo. Eles começam a perceber que tem muita coisa para concertar, mas não vai dar tempo”, explica Thibério, “A trama vai ser justamente como eles vão fazer tudo e tentar demonstrar que são uma família perfeita para o pastor. Vai ser muito escancarado como eles não são nem um pouco perfeitos”.
Ainda de acordo com o diretor do teatro, o roteiro foi adaptado com referências da atualidade para que o público possa se identificar. “A gente vai puxar um pouco dessa ‘comédia pastelão’ com o objetivo de dar uma caracterização bem interessante para os personagens”, afirma.
Além de divertir o público, o grupo também quer levar uma mensagem de reflexão que será aplicada ao final da peça. “Queremos que a pessoa saia se divertindo e com uma mensagem no coração”.
O elenco conta com 10 atores, além da equipe responsável pelos bastidores, produção e técnica, totalizando cerca de 16 pessoas trabalhando para que a apresentação aconteça. “Nosso principal objetivo é ter uma referência na cidade de comédia cristã”, completa Thibério.
A peça ‘ A Família Cruz em: a visita ’ tem entrada gratuita e é para toda a família. A apresentação será nesta sexta-feira, às 19h30 na Igreja Batista Farol (templo novo), localizado na Rua Afonso Barbosa de Oliveira, 1777, Lot. Oceania III, em João Pessoa.
‘Família Cruz’
A família Cruz, idealizada e apresentada pelo Teatro da Farol, surge com o objetivo de ser uma referência de comédia cristã em João Pessoa. Trazendo um humor sadio, leve e cristão, o objetivo do grupo é planejar futuros roteiros e aventuras que serão protagonizados pela família Cruz.
Serviço
Evento: Comédia teatral ‘A Família Cruz em: a visita’
Local: Igreja Batista Farol (templo novo), Rua Afonso Barbosa de Oliveira, 1777 – Lot. Oceania III, João Pessoa – PB, 58031-120
Data: sexta-feira, 20 de setembro
Horário: às 19h30
Entrada gratuita