Paraíba
Iphaep recorre ao Ministério Público por revitalização do Cine Capitólio, em Campina
A requalificação e revitalização do Cine Capitólio, bem cultural tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) na cidade de Campina Grande, deve acontecer respeitando as normativas patrimoniais e a memória da cidade. Esse foi o tema de uma audiência realizada na Promotoria do Meio Ambiente de Campina Grande, entre o Iphaep e a Prefeitura Municipal de Campina Grande, proprietária do imóvel.
A intervenção do Ministério Público atendeu à solicitação do Iphaep, responsável pela preservação histórica e patrimonial do bem, “que há anos permanece abandonado e sem perspectiva de requalificação”, explicou a diretora do Iphaep, Cassandra Figueiredo. “Na ocasião, nossa equipe apresentou propostas para que a PMCG possa efetivar o projeto de recuperação do Cine Capitólio”, completou.
Segundo a gestora, a solicitação junto ao Ministério Público Estadual ocorreu após diversas tentativas, sem sucesso, para que fosse efetivada uma reunião técnica, com o objetivo de que se apresente uma proposta de projeto que permita a revitalização do bem tombado. “A Promotoria do Meio Ambiente de Campina Grande, na pessoa do promotor José Eulâmpio, de forma célere e efetiva, convocou o governo municipal de Campina Grande, no sentido de que, sob a égide do Ministério Público, ocorresse essa audiência, com um único objetivo: promover os encaminhamentos necessários para que aconteça a preservação e requalificação do Cine Capitólio”, explicou Cassandra Figueiredo.
Durante a reunião, que ocorreu na semana passada, a diretora apresentou os motivos pelos quais pediu a intervenção do Ministério Público, fez uma explanação sobre o histórico do Capitólio e destacou que o Iphaep, desde 2015, vem se colocando à disposição para que, respeitando a legislação vigente e a memória afetiva do município campinense, se encontre uma solução técnica que venha tirar o Cine Capitólio da lista de patrimônios culturais que se encontram abandonados ou esquecidos.
“A preocupação do Governo da Paraíba, por meio do Iphaep, com a requalificação do bem, é de extrema prioridade e importância”, disse a diretora. “Inclusive, estaremos destinando a compensação de um crime contra o patrimônio cultural, ocorrido em Campina Grande, para que seja efetivada a revitalização do Cine Capitólio, de propriedade e responsabilidade da Prefeitura”, observou.
Como encaminhamento da reunião, o Iphaep propôs que, nos próximos dias, novos encontros, agora de caráter técnico, sejam realizados na sede da Promotoria do Meio Ambiente. A ideia é juntar os técnicos do Iphaep, Prefeitura de CG, Ministério Público, além de contar com a colaboração e participação das Instituições de Ensino Superior de Campina Grande, para que se possa chegar a uma proposta de requalificação, que atenda aos interesses da legislação, da memória e da sociedade civil.
MEMÓRIA E PROJETOS – O Cine Capitólio foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 20.905/2000. Também faz parte do perímetro de delimitação do Centro Histórico de Campina Grande, conforme o Decreto Estadual nº 25.139/2004. O proprietário do bem cultural é a Prefeitura Municipal de Campina Grande, que, segundo a lei patrimonial vigente no Estado da Paraíba, é o responsável por apresentar, junto ao Iphaep, um projeto de recuperação e requalificação do imóvel histórico.
Em 2010, a Prefeitura de Campina Grande apresentou uma proposta de requalificação que não respeitava a legislação vigente, tendo sido indeferida pelo órgão em 1ª instância, bem como seu recurso em 2ª instância, junto ao Conselho de Proteção de Bens Históricos e Culturais (Compec), que é o órgão deliberativo do Iphaep. O Conselho é composto por representantes de 18 entidades, governamentais e não governamentais, tais como: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Ministério Público Estadual, Academia Paraibana de Letras (APL) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/PB).
Em 2015, a PMCG trouxe um novo projeto para análise do Iphaep. “No entanto, ele continha as mesmas irregularidades, não passíveis de aprovação, por irem de encontro às normativas patrimoniais e à memória cultural, sendo assim indeferida pelo Instituto e pelo Compec”, explicou a diretora do Iphaep. “Só então, após ter esgotado todas as tentativas na esfera administrativa, é que o Iphaep, em 2015, ingressou com Ação Civil Pública junto ao Poder Judiciário, solicitando que o município de Campina Grande apresentasse um projeto arquitetônico de requalificação do Cine Capitólio, que estivesse dentro da Legislação vigente”.
Atualmente, esse terceiro projeto da Prefeitura de Campina Grande encontra-se em fase de tramitação e estudos junto aos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba. Posteriormente, ele será levado para apreciação, junto ao colegiado do Conselho de Proteção dos Bens Históricos e Culturais.
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.