A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (19), a manutenção do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o cumprimento provisório da pena de 12 anos e 1 mês de reclusão imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez as chamadas contrarrazões à defesa, pedindo a rejeição integral do agravo feito pelos advogados do ex-presidente.
Para Dodge, no caso de Lula, a execução provisória da pena é um desdobramento natural da decisão do TRF4, pois já não cabem recursos com efeito suspensivo. Ela lembra que o posicionamento do colegiado está em estrita consonância com o do STF, que considerou a medida compatível com o princípio constitucional de presunção da inocência, informa publicação do MPF.
A PGR entende que, uma vez publicado o acórdão, não há motivo que justifique o adiamento do início do cumprimento da pena. “Estes recursos para tribunais superiores não impedem que o acórdão condenatório produza seu efeito próprio e natural, como o cumprimento imediato da pena nele imposta”, sustentou.
Também não procede a alegação feita pelo ex-presidente Lula de que o acórdão do TRF4 supostamente teria sido proferido sem fundamentação. Dodge lembra que a decisão do TRF4 é embasada em precedentes do STF, de dezembro de 2016.
Pelo novo entendimento, estabeleceu-se a regra de que o início da pena se dará após condenação do réu por um tribunal de segunda instância, ainda que estejam pendentes apreciação dos recursos especiais ou extraordinários. “A execução da condenação, com prisão do réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão condenatório”, afirmou na peça enviada ao STF. Raquel Dodge salienta que a decisão contra o ex-presidente é legítima e segue a jurisprudência do STF.