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Paraíba

Em Patos: Ministério Público ajuíza ação contra ex-gestores municipais e blogueira

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, na 4ª Vara da Comarca de Patos, contra a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araujo Mota, duas ex-servidoras da Prefeitura (gestão 2013-2016) e uma blogueira. Nesse processo, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor de Patos apurou três irregularidades: desvio de salário de servidora comissionada, contratação irregular em detrimento de aprovado em concurso e inserção de valores indevidos na folha de pessoal, inclusive com gratificações ilegais.

De acordo com o 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a ACP 0801939-84.2018.815.0251 teve lastro no Inquérito Civil 040.2017.000001. Além da ex-prefeita, foram investigadas Ilanna Araujo Motta, filha de Francisca Mota, servidora pública do TRT, secretária de Saúde e chefe de Gabinete da Prefeitura, no período 2013-2016; Nayane Maria Rodrigues da Silva, coordenadora de Comunicação Social de Patos, no período 2013-2016, e Juliana Mirtes de Medeiros Araújo Fragoso, blogueira e publicitária da cidade.

O promotor esclarece, ainda, que os fatos apurados na ação foram constatados após a operação ‘Veiculação’, realizada pelo Ministério Público Federal, que detectou uma série de fraudes relacionadas ao Município de Patos, gerando, inclusive, o afastamento de Francisca Mota, até o encerramento do seu mandato. Além das interceptações de conversas telefônicas autorizadas pela Justiça, foram considerados vários depoimentos coletados.

O MPPB requereu na Justiça a aplicação das penas previstas para cada ato ímprobo cometido pelas promovidas e mais: que o Município de Patos seja intimado para, caso queira, integrar o polo ativo da demanda; que seja removido o sigilo telefônico das interceptações telefônicas, concedendo-se publicidade ao conteúdo do processo à sociedade, por conter informações de interesse público; que sejam as promovidas condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais e que o valor da causa seja fixado emR$ 9,9 milhões.

Desvio de recursos
Segundo o processo, Francisca Mota, Ilanna Motta e Nayane Rodrigues promoveram o desvio de parte da remuneração de uma servidora comissionada para pagamento da blogueira Juliana Mirtes. O desvio foi feito por meio da inserção indevida de uma gratificação adicional no contracheque de uma servidora comissionada, que sacava o valor a cada mês e o entregava a Juliana Mirtes. O desvio financeiro totalizou R$ 14.232,00. O fato teria ocorrido em 2015.
A funcionária que recebia os valores confirmou o fato, destacando que teve que aceitar a situação para não perder o emprego. O MPPB apurou que a blogueira pertencia ao mesmo grupo político de Francisca Motta e que os pagamentos foram em troca de divulgação de ações da prefeitura, na gestão de Francisca Mota.

“Por tais condutas, as rés promoveram o enriquecimento ilícito de Francisca Mota, que usou, em proveito próprio, verbas do acervo patrimonial da Prefeitura de Patos-PB, para receber serviços de publicidade de Juliana Mirtes. Subsidiariamente, elas causaram prejuízo ao erário, quando permitiram que Juliana Mirtes se locupletasse de dinheiro público”, diz o promotor em trecho da ACP. Sobre este fato, o MPPB requereu à Justiça a condenação das três ex-gestoras e da blogueira por ato ímprobo de enriquecimento ilícito, com dano ao erário e atentado contra os princípios da Administração.

Prevaricação e perseguição pessoal
Ainda segundo a ACP, Francisca Mota e Ilanna Motta realizaram a contratação por excepcional interesse público de uma farmacêutica para evitar a nomeação de um aprovado em concurso público para o cargo. Segundo o Ministério Público, “o motivo foi espúrio: Francicleber Medeiros de Souza (o aprovado no concurso) havia feito uma denúncia contra a gestão do grupo político das promovidas… Vê-se, portanto, que as promovidas agiram com má-fé contra o promovido, com a intenção de prejudicá-lo, em razão deste ter cumprido o seu dever de servidor público, mesmo em prejuízo próprio. Tratou-se, portando, de evidente caso de perseguição pessoal”, concluiu o promotor.

Consta na ação, que o candidato aprovado no concurso ocupava o terceiro lugar entre os classificados e que o Município já havia nomeado o aprovado em primeiro lugar, que declinou o cargo. Para evitar que o terceiro colocado assumisse o cargo, “Ilanna Motta contou com a atuação de Francisca Motta no papel de prefeita, que aderiu à sua conduta, que praticou os atos de recontratação (da farmacêutica), em detrimento do aprovado no concurso, que só foi nomeado no ano seguinte, quando não haviam mais alternativas”. Por esse fato, o MPPB pede a condenação das duas rés por ato ímprobo de atentado contra os princípios da Administração.

Inserção de valores indevidos na folha
Através da análise das folhas de pessoal do Município de Patos e de relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o MPPB identificou que outras “diversas rubricas foram inseridas ao arrepio da lei”. Foram observados que os pagamentos de gratificações adicionais teve um aumento considerável no ano de 2016 e que o motivo seria uma gratificação ‘coringa’, que pode ser utilizada para beneficiar qualquer servidor e por qualquer motivo.

O Ministério Público observou que houve um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 9,7 milhões, no período de 01/2014 a 10/2016, com pagamento de gratificações, sem os devidos critérios publicizados. A investigação centrou-se nas rubricas: pagamentos de gratificações adicionais ilegais, de diferenças de salários, de complementação de prestação de serviços, de diferença de prestação de serviços e de diferenças de gratificações adicionais

Na rubrica ‘diferenças de salário’, por exemplo, observou-se que embora sua utilização devesse ser excepcional (durante um mês), de janeiro/2014 a outubro/2014, pagou-se R$ 687.441,58 por meio dessa rubrica a 531 pessoas. “Chegou-se ao cúmulo de alguns servidores receberem essa rubrica por mais de um ano. Os pagamentos ilegais eram sistematizados e generalizados”, salientou o promotor.

A ACP cita o nome de vários servidores que teriam recebido valores indevidamente, como incrementação de salários. Por esse fato, o MPPB requereu a condenação de Francisca Mota, também em ato ímprobo consistente em prejuízo ao erário e, subsidiariamente, em violação aos princípios da administração.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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