O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, na 4ª Vara da Comarca de Patos, contra a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araujo Mota, duas ex-servidoras da Prefeitura (gestão 2013-2016) e uma blogueira. Nesse processo, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor de Patos apurou três irregularidades: desvio de salário de servidora comissionada, contratação irregular em detrimento de aprovado em concurso e inserção de valores indevidos na folha de pessoal, inclusive com gratificações ilegais.
De acordo com o 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a ACP 0801939-84.2018.815.0251 teve lastro no Inquérito Civil 040.2017.000001. Além da ex-prefeita, foram investigadas Ilanna Araujo Motta, filha de Francisca Mota, servidora pública do TRT, secretária de Saúde e chefe de Gabinete da Prefeitura, no período 2013-2016; Nayane Maria Rodrigues da Silva, coordenadora de Comunicação Social de Patos, no período 2013-2016, e Juliana Mirtes de Medeiros Araújo Fragoso, blogueira e publicitária da cidade.
O promotor esclarece, ainda, que os fatos apurados na ação foram constatados após a operação ‘Veiculação’, realizada pelo Ministério Público Federal, que detectou uma série de fraudes relacionadas ao Município de Patos, gerando, inclusive, o afastamento de Francisca Mota, até o encerramento do seu mandato. Além das interceptações de conversas telefônicas autorizadas pela Justiça, foram considerados vários depoimentos coletados.
O MPPB requereu na Justiça a aplicação das penas previstas para cada ato ímprobo cometido pelas promovidas e mais: que o Município de Patos seja intimado para, caso queira, integrar o polo ativo da demanda; que seja removido o sigilo telefônico das interceptações telefônicas, concedendo-se publicidade ao conteúdo do processo à sociedade, por conter informações de interesse público; que sejam as promovidas condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais e que o valor da causa seja fixado emR$ 9,9 milhões.
Desvio de recursos
Segundo o processo, Francisca Mota, Ilanna Motta e Nayane Rodrigues promoveram o desvio de parte da remuneração de uma servidora comissionada para pagamento da blogueira Juliana Mirtes. O desvio foi feito por meio da inserção indevida de uma gratificação adicional no contracheque de uma servidora comissionada, que sacava o valor a cada mês e o entregava a Juliana Mirtes. O desvio financeiro totalizou R$ 14.232,00. O fato teria ocorrido em 2015.
A funcionária que recebia os valores confirmou o fato, destacando que teve que aceitar a situação para não perder o emprego. O MPPB apurou que a blogueira pertencia ao mesmo grupo político de Francisca Motta e que os pagamentos foram em troca de divulgação de ações da prefeitura, na gestão de Francisca Mota.
“Por tais condutas, as rés promoveram o enriquecimento ilícito de Francisca Mota, que usou, em proveito próprio, verbas do acervo patrimonial da Prefeitura de Patos-PB, para receber serviços de publicidade de Juliana Mirtes. Subsidiariamente, elas causaram prejuízo ao erário, quando permitiram que Juliana Mirtes se locupletasse de dinheiro público”, diz o promotor em trecho da ACP. Sobre este fato, o MPPB requereu à Justiça a condenação das três ex-gestoras e da blogueira por ato ímprobo de enriquecimento ilícito, com dano ao erário e atentado contra os princípios da Administração.
Prevaricação e perseguição pessoal
Ainda segundo a ACP, Francisca Mota e Ilanna Motta realizaram a contratação por excepcional interesse público de uma farmacêutica para evitar a nomeação de um aprovado em concurso público para o cargo. Segundo o Ministério Público, “o motivo foi espúrio: Francicleber Medeiros de Souza (o aprovado no concurso) havia feito uma denúncia contra a gestão do grupo político das promovidas… Vê-se, portanto, que as promovidas agiram com má-fé contra o promovido, com a intenção de prejudicá-lo, em razão deste ter cumprido o seu dever de servidor público, mesmo em prejuízo próprio. Tratou-se, portando, de evidente caso de perseguição pessoal”, concluiu o promotor.
Consta na ação, que o candidato aprovado no concurso ocupava o terceiro lugar entre os classificados e que o Município já havia nomeado o aprovado em primeiro lugar, que declinou o cargo. Para evitar que o terceiro colocado assumisse o cargo, “Ilanna Motta contou com a atuação de Francisca Motta no papel de prefeita, que aderiu à sua conduta, que praticou os atos de recontratação (da farmacêutica), em detrimento do aprovado no concurso, que só foi nomeado no ano seguinte, quando não haviam mais alternativas”. Por esse fato, o MPPB pede a condenação das duas rés por ato ímprobo de atentado contra os princípios da Administração.
Inserção de valores indevidos na folha
Através da análise das folhas de pessoal do Município de Patos e de relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o MPPB identificou que outras “diversas rubricas foram inseridas ao arrepio da lei”. Foram observados que os pagamentos de gratificações adicionais teve um aumento considerável no ano de 2016 e que o motivo seria uma gratificação ‘coringa’, que pode ser utilizada para beneficiar qualquer servidor e por qualquer motivo.
O Ministério Público observou que houve um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 9,7 milhões, no período de 01/2014 a 10/2016, com pagamento de gratificações, sem os devidos critérios publicizados. A investigação centrou-se nas rubricas: pagamentos de gratificações adicionais ilegais, de diferenças de salários, de complementação de prestação de serviços, de diferença de prestação de serviços e de diferenças de gratificações adicionais
Na rubrica ‘diferenças de salário’, por exemplo, observou-se que embora sua utilização devesse ser excepcional (durante um mês), de janeiro/2014 a outubro/2014, pagou-se R$ 687.441,58 por meio dessa rubrica a 531 pessoas. “Chegou-se ao cúmulo de alguns servidores receberem essa rubrica por mais de um ano. Os pagamentos ilegais eram sistematizados e generalizados”, salientou o promotor.
A ACP cita o nome de vários servidores que teriam recebido valores indevidamente, como incrementação de salários. Por esse fato, o MPPB requereu a condenação de Francisca Mota, também em ato ímprobo consistente em prejuízo ao erário e, subsidiariamente, em violação aos princípios da administração.