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PGR denuncia Jair Bolsonaro por racismo e Eduardo Bolsonaro por ameaças a jornalista

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (13), o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) por racismo praticado contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. Filho de Jair e igualmente deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também foi denunciado por ameaçar uma jornalista. Se condenado, Jair Bolsonaro poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos; a PGR também pede o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Já no caso de Eduardo, a pena prevista – de um a seis meses de detenção – pode ser convertida em medidas alternativas, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, informa publicação do MPF.

Jair Bolsonaro – Durante palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado, em pouco mais de uma hora de discurso, Jair Bolsonaro usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais. Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avalia a conduta de Jair Bolsonaro como ilícita, inaceitável e severamente reprovável. Para a PGR, o discurso transcende o desrespeito aos direitos constitucionais dos grupos diretamente atingidos e viola os direitos de toda a sociedade. Ela ressalta que a Constituição garante a dignidade da pessoa, a igualdade de todos e veda expressamente qualquer forma de discriminação.

Logo no início do discurso, amplamente divulgado na internet e na imprensa, o deputado faz um paralelo da formação de sua família para destilar preconceito contra as mulheres: “Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher”. Em seguida, Bolsonaro apontou seu discurso de ódio para os índios, impondo-lhes a culpa pela não construção de três hidrelétricas em Roraima e criticando as demarcações de terras indígenas. O ataque a variados grupos sociais continuou mirando os quilombolas. Segundo o parlamentar, essas comunidades tradicionais “não fazem nada” e “nem para procriador eles servem mais”.

Para Raquel Dodge está evidenciado que Jair Bolsonaro praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito contra comunidades quilombolas, inclusive comparando-os com animais. Durante o evento, o deputado também incitou a discriminação com relação aos estrangeiros, estimulou comportamentos xenofóbicos e discriminação contra imigrantes – o que é vedado pela Constituição e pela lei penal. A denúncia reúne ainda outros discursos de Jair Bolsonaro contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

Eduardo Bolsonaro – Por meio do aplicativo Telegram, Eduardo Bolsonaro enviou várias mensagens à jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis dizendo que iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido. Questionado se o diálogo se trataria de uma ameaça, respondeu: “Entenda como quiser”. O parlamentar escreveu ainda diversas palavras de baixo calão com o intuito de macular a imagem da companheira de partido: “otária”, “abusada”, “vai para o inferno”, “puta” e “vagabunda”. A discussão ocorreu depois que Eduardo Bolsonaro postou no Facebook que estaria namorando Patrícia Lélis, que nega a relação. Além de prints das conversas que comprovam a ameaça, a vítima prestou depoimento relatando o crime.

Analisando os fatos, Raquel Dodge concluiu ser clara a intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima, e para isso a ameaçou. Como a pena mínima estabelecida a Eduardo Bolsonaro é de um ano de detenção, ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento. Caso seja interesse do denunciado, ele deve apresentar certidões de antecedentes criminais do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal e Estadual de São Paulo e do Distrito Federal. Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade. O relator do caso no STF é o ministro Roberto Barroso.

Denúncia contra Jair Bolsonaro

Denúncia contra Eduardo Bolsonaro

Proposta de transação penal Eduardo Bolsonaro

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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