A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade,em sessão nesta quinta-feira (12), medidas cautelares, expedidas pelo conselheiro Marcos Costa e pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, suspendendo quaisquer pagamentos, pelas prefeituras de Alhandra e de Jacaraú, por serviços de assessoria jurídica destinados à recuperação de royalties junto à Agência Nacional de Petróleo.
O referendum à decisão singular do conselheiro Marcos Costa mantém suspensos pagamentos decorrentes da inexigibilidade de licitação nº 03/2018, da prefeitura de Alhandra. Entre as irregularidades observadas, de acordo com o relator, verificou-se que o procedimento “apresenta objeto e credor idênticos ao da Inexigibilidade 004/2017”, igualmente suspensa por decisão cautelar anterior, também referendada pela Corte, informa publicação do TCE-PB.
Já o conselheiro substituto Renato Sérgio determinou, por sua vez, que além da suspensão de quaisquer procedimentos administrativos destinados ao pagamento por serviços advocatícios objetivando recuperar royaltiesjunto à ANP, a prefeitura de Jacaraú, por seu setor de Contabilidade, “escriture corretamente os valores recebidos”, havendo ingresso de recursos “provenientes da supracitada demanda judicial”. De modo a atender, no caso, “efetivo controle das receitas e das despesas por parte dos órgãos fiscalizadores”.
A Câmara fixou, em ambos os casos, prazo de 15 dias para apresentação de defesa e esclarecimentos pelos prefeitos Renato Mendes Leite, de Alhandra, e Elias Costa Paulino, de Jacaraú, bem como aos representantes dos escritórios de advocacia Sócrates Vieira Chaves e Mota & Medeiros Consultoria Jurídica.
Na mesma sessão, foram igualmente referendadas duas outras decisões singulares expedidas pelo conselheiro substituto Renato Sérgio, ambas relacionadas a procedimentos (pregões presenciais 003/2017 e 005/2017) adotados pela Câmara de Vereadores de Bayeux.
As cautelares suspendem quaisquer pagamentos por serviços de publicidade e, também, de implantação e suporte técnico de software para controle contábil, de folha de pessoal, Portal da Transparência e digitalização de documentos.
Na sua sessão nº 2737, a 1º Câmara apreciou, além das decisões cautelares, uma pauta de 62 processos, entre os quais atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, de prestações de contas, denúncias, representações e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão ordinária e contou ainda com a presença do conselheiro Marcos Antônio da Costa, e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.