A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se, nesta quarta-feira (11), pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci. Para justificar o posicionamento, ela citou dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que comprovam movimentações financeiras após a prisão, com a clara tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. Dodge opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por perda do objeto e, no mérito, para que fosse negado porque os pressupostos que autorizaram a prisão preventiva ainda persistem, informa reportagem do MPF.
No entendimento da procuradora-geral da República, a sentença condenatória, com manutenção da prisão cautelar, resulta em perda do objeto do habeas corpus porque a ordem de prisão questionada no HC foi substituída por outra determinação que apresentou razões diferentes para a manutenção da prisão preventiva. “Não é mais a mesma ordem de prisão preventiva que foi atacada neste habeas corpus, mas é uma ordem de prisão preventiva definida na sentença penal condenatória”, assinalou.
Raquel Dodge também ressaltou que a prisão preventiva decretada no curso da ação penal foi mantida porque subsistiam as razões para mantê-la, além da certeza da culpa, confirmada pela condenação por “dois crimes gravíssimos: corrupção e lavagem de dinheiro”. Outros fundamentos citadospor Raquel Dodge foram a possibilidade de o réu continuar infringindo a ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal.
Mérito – Ao se pronunciar sobre o mérito, ela citou informações fornecidas pelo Coaf que apontam movimentação financeira das contas de Palocci após a sua prisão preventiva e bloqueio de bens no valor de até R$ 128 milhões. De acordo com o relatório fornecido pelo Coaf, as movimentações envolveram resgates de valores substanciais. Para Raquel Dodge, os dados repassados pelo Coaf provam que “Palocci continuou adotando medidas para frustrar a total recuperação dos valores auferidos com o cometimento dos crimes”.
A PGR também citou que, posteriormente à decretação da prisão preventiva, vieram à tona indícios do envolvimento de Palocci na prática de diversos outros crimes, também de corrupção e lavagem de dinheiro, além de organização criminosa. Após o Plenário decidir por maioria de votos não conhecer o habeas corpus, ou seja, julgar prejudicado e não analisar o mérito, o julgamento foi suspenso para análise da possibilidade de concessão de HC de ofício (quando a iniciativa parte do próprio tribunal, sem que haja pedido por parte do interessado).
Entenda o caso – O HC 143333 questiona acórdão da 5ª Turma do STJ que não conheceu outro habeas corpus no qual o ex-ministro pretendia a revogação da prisão. Palocci foi preso temporariamente em 26 de setembro de 2016. Quatro dias depois a prisão foi convertida em preventiva. As investigações resultaram na instauração de ação penal na qual Palocci foi condenado e a prisão preventiva mantida.