A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu tornar sem efeito o ato de aposentadoria de uma servidora, professora do município de João Pessoa, que havia sido aposentada com os proventos reduzidos, em decorrência da falta de tempo para a concessão do ato com a remuneração integral. A Corte apreciou um Recurso de Reconsideração e entendeu que o município deverá publicar um ato de reversão, que permitirá à interessada o retorno ao trabalho para completar os quatro anos de docência, que ainda faltam para concessão do benefício. (Processo 02651/08).
Sob relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, o processo de prestação de contas do Instituto de Previdência Municipal de Bayeux, exercício 2014, foi julgado irregular. O relator destacou como principal fato negativo a realização de despesas acima do permitido pela lei, ou seja sem autorização legislativa. A Câmara considerou improcedente denúncia formulada pela Câmara Municipal contra a Prefeitura de Picuí, (Processo 13997/17), que reclamava a falta de informações detalhadas sobre a folha de pagamento nos balancetes mensais enviados à Casa, informa publicação do TCE-PB.
Um pedido de vista do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo adiou para a próxima sessão Denúncia contra a Prefeitura de Santa Rita, interposta por Ângela Cristina Vieira de Albuquerque Melo, noticiando suposta irregularidade na desapropriação de um terreno para instalação de uma unidade de saúde. No processo, a interessada contesta os valores da avaliação do imóvel e a legalidade nos procedimentos. O relator foi o conselheiro Arnóbio Viana, que havia declinado a competência do TCE para o fato, por se tratar de obra construída com recursos federais.
A Segunda Câmara julgou pela irregularidade do processo de desapropriação com vista à aquisição de terreno, destinado à instalação de uma lagoa de estabilização sanitária, realizado pela prefeitura de Carrapateira (Processo 15850/12), decisão que ainda cabe recurso, conforme o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, que também decidiu pelo retorno à Auditoria para a análise de aditivos de reajuste, processo licitatório, tendo por objeto o fornecimento de combustíveis no município de Assunção.
O colegiado também julgou regulares dezenas de atos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e entendeu pelo não cumprimento de acórdão (AC2-TC-0155/13), pela prefeitura municipal de Tacimã, processo referente a contratações irregulares de agentes comunitários de saúde e de combate a edemias. Segundo o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, o interessado não apresentou defesa. Foi fixada uma multa de cinco mil Reais.
Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a 2ª Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2895ª sessão ordinária e contou com a presença dos conselheiro Arnóbio Alves Viana, e dos substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.