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Justiça Eleitoral irá julgar ações sobre disputa intrapartidária

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PLS 181/2017) que estabelece como competência da Justiça Eleitoral julgar ações que tratem sobre disputa intrapartidária. A proposta, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), tramitava em regime de urgência e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto é levar para a Justiça Eleitoral as disputas internas dos partidos que hoje são julgados pela Justiça comum. Para Jucá, o julgamento pela Justiça comum gera “discrepâncias” no sistema, tanto pela especialidade da matéria eleitoral quanto pela inadequação de prazos estabelecidos no processo comum, informa publicação da Agência Senado.

“É a Justiça Eleitoral, ramo do Judiciário criado para disciplinar as questões relativas ao funcionamento dos partidos políticos, a quem cabe a competência para o exame e a decisão sobre conflitos de qualquer gênero que repercutam sobre o processo das eleições”, explicou Jucá.

Ficha limpa

Durante a votação, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) chegou a manifestar voto contrário em razão de um dispositivo do projeto que, no seu entendimento, prejudicaria a Lei da Ficha Limpa.

— Tem um ‘jabuti’ aí dentro. Esse projeto abre a brecha para que candidatos ficha-suja disputem a eleição — alertou Cristovam, usando a gíria parlamentar que identifica trechos de um projeto de lei acrescentados durante a tramitação que não têm relação com o tema principal.

O senador se referia a uma modificação operada pelo projeto no Código Eleitoral, que trata dos recursos impetrados por políticos que tenham seus mandatos cassados e tenham sido declarados inelegíveis. Na análise de Cristovam, a redação dava a entender que esses políticos poderiam concorrer sem impedimentos nas eleições seguintes.

A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que o dispositivo não afeta casos que se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Segundo ela, o trecho em questão tem a ver com a situação dos políticos enquanto recorrem da cassação.

— Um candidato que já exerce um cargo e é cassado na primeira instância muitas vezes recorre e retorna ao cargo. Este projeto impede o retorno, mas não pode afastar a elegibilidade até o trânsito em julgado na Justiça Eleitoral.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também expressou incerteza quanto ao tema e propôs que a votação fosse suspensa por um dia para que os parlamentares pudessem analisar o texto com mais calma.

Dado o impasse, Jucá sugeriu uma emenda de redação para deixar explícito que o projeto não alcançará os casos que se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Vanessa incorporou a modificação e os senadores divergentes acataram a solução.

Competências

A proposta estabelece que o julgamento de questões internas dos partidos poderá caber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou a um juiz eleitoral. Essa definição dependerá de qual instância do partido tiver originado o ato contestado: órgão nacional; estadual ou regional; ou municipal ou zonal.

O PLS 181/2017 também determina que, quando se tratar de juízes substitutos, os regimentos internos dos tribunais eleitorais deverão regular a competência desses magistrados para analisar e julgar processos relacionados à prestação de contas, propaganda eleitoral e partidária e disputas intrapartidárias.

Limitações

Pelo projeto, a Justiça Eleitoral se limitará a examinar a validade formal, o enquadramento na legislação eleitoral e o respeito aos direitos dos filiados quando julgar ações envolvendo disputas intrapartidárias ou a validade de atos partidários. Os juízes eleitorais não deverão se manifestar sobre a oportunidade ou a conveniência da decisão tomada pelo partido.

A proposta admite ainda a apresentação de ação rescisória para reverter decisões finais do TSE sobre inelegibilidade de agentes políticos. A ação deverá ser proposta até 180 dias após a expedição da sentença e não irá incluir o restabelecimento do registro, do diploma ou do mandato cassados. Outra hipótese para admissão desse processo é no caso de decisão do TSE que rejeite as contas do partido político ou as considere não prestadas.

Alterações

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi aprovado com uma emenda do senador licenciado Edison Lobão (PMDB-MA), que atribui ainda à Justiça Eleitoral a competência para apreciar ações relativas às normas determinadas pelos estatutos partidários aos seus filiados. Também foram acatadas três emendas de redação da relatora, além daquela proposta em plenário pelo autor.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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