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Paraíba

Suspensão dos direitos da ex-prefeita de Frei Martinho é reduzida para 5 anos

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, declarar a ilegitimidade ativa parcial do Município de Frei Martinho (autor), para extinguir, sem resolução do mérito, ação quanto ao pedido de ressarcimento do dano e prover, parcialmente, o apelo, apenas para reduzir, de 8 para 5 anos, a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita Ana Adélia Nery Cabral, mantendo os demais termos da sentença.

A decisão ocorreu durante a sessão realizada na tarde dessa terça-feira (03), nos autos da Apelação Cível nº 0001462-15.2010.815.0271, e teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com os autos, o Município de Frei Martinho ajuizou Ação de Improbidade Administrativa com Reparação de Danos ao Erário em face de Ana Adélia Nery Cabral, ex-prefeita daquela Edilidade, no período de 2005 até 2008, informa publicação do TJPB.

Na petição inicial, o autor afirmou que a promovida, durante o exercício de 2006, firmou convênio com o Ministério das Comunicações para a construção de um telecentro comunitário, cujo valor repassado pela União foi de R$ 56.650,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais).

Ainda segundo o processo, a demandada, quando da prestação de contas do convênio, deixou de encaminhar grande parte da documentação exigida, fato que caracterizou o ente municipal como inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), trazendo prejuízos ao erário. O Município pugnou pela condenação da ex-prefeita nas penas da Lei nº 8.429/1992.

Após a instrução processual, o Juízo da Comarca de Picuí condenou a apelante ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 111.362,35; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida pela ex-gestora à época dos fatos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos, além de R$ 2 mil de honorários de sucumbência.

Inconformada com a decisão, a ex-prefeita recorreu, alegando que deixou o cargo durante a validade do convênio, em 31/12/2008, de modo que, segundo ela, a obrigação de prestar contas seria do Município, em razão do princípio da impessoalidade, uma vez que a vigência do convênio expirou em 23/01/2009. Aduziu, ainda, nas razões do recurso, que os ofícios encaminhados à Edilidade, pedindo a documentação complementar, datam de 21/05/2010 e 20/09/2010, isto é, após o término do seu mandato. Por fim, argumentou que em nenhum momento agiu com má-fé e que os honorários sucumbenciais não foram objetos da inicial, pugnando pela improcedência da demanda.

Por ser matéria de ordem pública, de ofício, o desembargador-relator José Ricardo Porto afirmou que o Município de Frei Martinho não é parte legítima para propor a presente Ação de Improbidade no tocante ao ressarcimento do dano ao erário, pois a verba questionada, no valor de R$ 56.650,00, não se incorporou definitivamente ao patrimônio municipal.

“A legitimidade da Edilidade para demandar contra a ex-gestora requerendo o ressarcimento integral do dano surge, apenas, quando comprovado que o ente municipal arcou com a restituição dos recursos ao tesouro nacional, o que não se verificou no caso concreto”, ressaltou.

Com relação aos argumentos da ex-prefeita de que não teria a obrigação de prestar contas, o relator disse que, acerca do assunto, a Lei nº 8. 429/92, nos arts. 9º, 10 e 11, define que os atos de improbidade administrativa abrangem aqueles que geram enriquecimento ilícito do agente em detrimento da função pública, os dolosos ou culposos que causem dano ao erário e os que atentam contra Princípios da Administração.

“Portanto, o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade, exigindo-se dolo (genérico ou específico) para que se configurem as hipóteses tipificadas dos artigos 9º e 11, ou, pelo menos culpa, no artigo 10, todos da Lei 8.429/92”, enfatizou o relator.

O desembargador afirmou, ainda, que a ex-prefeita ao liberar os recursos do convênio sem a prova efetiva do cumprimento regular do objeto, bem como ter deixado de prestar as contas quando era obrigada a fazê-lo, a fez incorrer nas condutas descritas no artigo 10, inciso XI (liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular) e artigo 11, inciso VI (deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo), ambos da Lei 8.429/92.

Com relação as penalidades impostas, o desembargador José Ricardo Porto disse que a multa aplicada e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos foram arbitradas com prudência e razoabilidade, de modo que a suspensão dos direitos políticos deve ser minorada para cinco anos.

Por fim, no tocante à condenação em honorário sucumbenciais, o relator disse que enquadram-se na categoria dos pedidos implícitos na inicial, razão pela qual, o juiz, independentemente de requerimento da parte vencedora, pode condenar o vencido no seu pagamento.

Lei nº 8. 429/92 – dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

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Presa pela Operação Território Livre irá cumprir prisão domiciliar, determina Justiça; confira

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A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (20/09) prisão domiciliar a Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, presa nesta quinta pela Polícia Federal acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

De acordo com o inquérito, Pollyanna usava a influência para determinar quem poderia ser votado no Bairro São José.

A medida cautelar foi concedida após a defesa da investigada entrar com pedido “pela revogação da prisão preventiva ou pela substituição desta em qualquer das medidas cautelares diversas da prisão”. No pedido, é citada “a necessidade de oferecimento de cuidados exclusivos da investigada com a sua mãe, a qual fora interditada mediante demanda judicial”.

Ao deferir o pedido e decidir pela prisão preventiva domiciliar, a juíza definiu outras medidas:

  • Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar;
  • Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação será expedida a respectiva ordem de
    liberação) e ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica;

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Servidores do INSS retomam atividades na PB e acusam Governo Federal de tirar salários durante greve

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Os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Paraíba decidiram, por maioria, em assembleia híbrida realizada nesta quinta-feira (19/09), pela suspensão da paralisação que ocorria desde o dia 16 de julho. A decisão foi oficialmente comunicada ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao INSS.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Trabalho do Estado da Paraíba (SindsprevPB) determinou a retomada das atividades após reunião que também foi realizada em Brasília. De acordo com a entidade, a decisão ocorreu após ameaça do Governo Federal em cortar os salários dos profissionais durante a greve.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (20/09), o diretor do Sindsprev, Sérgio Araújo Fonseca, deu mais detalhes do encontro.

“O governo tem nos ameaçado constantemente. Tirou o nosso salário do mês de julho e ameaçava tirar o salário de agosto também. Essa foi uma das causas que fez com que a gente retornasse ao trabalho para não ficarmos sem a nossa subsistência”, explicou.

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Sudene confirma incentivos fiscais para aeroportos de Bayeux e Campina Grande; confira

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Novas 20 demandas por incentivos fiscais da Sudene foram aprovadas pela Diretoria Colegiada nesta quinta-feira (19). Os empreendimentos declararam investimentos de R$ 683,2 milhões e somaram 11.672 empregos diretos e indiretos, dos quais 1.326 são novos postos de trabalho relacionados aos pleitos de implantação.

Na lista, estão quatro aeroportos administrados pela Aena Brasil, subsidiária da espanhola Aena Desarrollo, na área de atuação da Sudene. São os de Bayeux e Campina Grande, na Paraíba, que registraram investimentos de R$ 105,5 milhões e R$ 72,5 milhões, respectivamente; o de Aracaju, em Sergipe, com R$ R$ 75,3 milhões; e de Maceió, em Alagoas, com R$ 69,1 milhões. Desde 2019, a empresa tem a concessão do chamado Bloco Nordeste, com seis aeroportos. Já em 2022, venceu o leilão da concessão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e outros dez.

Durante a reunião, o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou a importância da política de incentivos fiscais para a atração e permanência de empresas na área de atuação da Autarquia, especialmente no Nordeste. Segundo ele, há desigualdades na competitividade da Região em relação a outras do país. “Logo, esse mecanismo é estratégico para a geração de oportunidades e renda para a população e promover o desenvolvimento regional”, afirmou.

O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, Heitor Freire, ressaltou que foram 12 pleitos de Redução de 75% do IRPJ, oito de Reinvestimento de 30% do IRPJ para a complementação de equipamentos e um de Transferência de Laudo, da Petroeconcavo, localizada no município de Mata de São João, na Bahia.

Considerando a distribuição dos empreendimentos, foram três pleitos para cada estado do Ceará, do Espírito Santo, do Maranhão e do Piauí.  A Bahia teve dois pleitos aprovados e Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe um cada. Já na distribuição por setores prioritários foram cinco de infraestrutura, quatro da indústria de transformação (químicos), três da agroindústria, dois da indústria de alimentos, dois de petroquímica. Já as áreas de papel e papelão, móveis, metalurgia e minerais não metálicos receberam uma demanda cada.

Também foram contempladas a Kablin, com investimentos informados de R$ 168,6 milhões; a Carnaúba do Brasil (R$ 2 milhões) e a Fortex Indústria Química (R$ 250,5 mil), instaladas no Ceará. Do Piauí, foram aprovados os pleitos da Carvalho Indústria de Cereais (R$ 12,5 milhões), da Ipê Indústria de Móveis (R$ 3,5 milhões) e da MRA da Cruz Indústria de Alimentos ( R$ 3,4 milhões).

Do Maranhão, foram contempladas as empresas Maity Agrícola, que relatou investimentos de R$ 111,2 milhões; a Maity Bioenergia (R$ 32,2 milhões) e a Ferrovia Norte-Sul (R$ 8,3 milhões). Já da Bahia, foram aprovados os pleitos da Bahiana Distribuidora de Gás (R$ 10,5 milhões)  e a Borrachas Vipal Nordeste (R$ 6,3 milhões). Do Espírito Santo, estão contempladas as empresas Sacconi Agroindustrial Comércio e Exportação (R$ 588,6 mil), Corcovado Granitos (R$ 287,8 mil) e a AGC Comércio de Frutas (R$ 112,2 mil). Além da Saga Metais (R$ 240,5 mil), de Minas Gerais.

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