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Paraíba

Mantida a continuidade de convênio entre Estado e Município de São Francisco

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O desembargador João Alves da Silva manteve a decisão que concedeu parcialmente a liminar para suspender o ato de encerramento do Convênio nº 0428/2014, firmado entre o Estado da Paraíba e o Município de São Francisco, garantindo a continuidade do pacto até posterior deliberação. Consta nos autos que o Município requereu a liberação de parcelas, a fim de dar continuidade à execução de uma obra, mas foi surpreendido por comunicação, noticiando o fim do convênio, em razão de suposto descumprimento de obrigação, cuja adimplência foi atestada em outro momento. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (4), no Agravo Interno nº 0803079-67.2017.8.15.0000, durante sessão da Segunda Seção Especializada Cível.

De acordo com os autos, o Convênio foi firmado dentro do Programa Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba, sujeitando o cumprimento não apenas à prestação de contas sob o ponto de vista contábil, mas, também, as outras condições pré-fixadas e de observância obrigatória, informa publicação do TJPB.

Uma das obrigações é a chamada ‘Contrapartida Solidária’, na forma pactuada no convênio, que constitui um conjunto de ações a serem executadas pelo Município, necessárias ao enfrentamento de alguns problemas, em consonância com metas e ações do Executivo. Entre elas, o dever de o Município articular junto às Secretarias Municipais, principalmente de Educação e Saúde, a execução de atividades que identificassem pessoas em nível de analfabetismo, bem como o encaminhamento de formulário à Secretaria de Educação do Município, para fins de matrícula da pessoa em unidade escolar mais próxima à sua casa. A identificação ocorreria durante as visitas dos agentes comunitários de saúde nas residências, por meio do Programa Saúde da Família.

Outras metas previam a elaboração do Plano Municipal de Educação em consonância com os Planos Estadual e Nacional de Educação vigentes; a instalação de Conselhos Municipais de Educação, Fundeb e Alimentação escolar; e a aplicação de 30% dos recursos de Alimentação escolar na aquisição de produtos/alimentos de agricultores familiares cadastrados.

No entanto, o convênio não foi renovado, em razão de suposta ausência de apresentação da documentação relativa à Meta 1 da ‘Contrapartida Solidária’. Embora o Estado tenha emitido parecer negativo em relação à continuidade do convênio, há, nos autos, documentos em sentido diverso, dando conta da aprovação parcial da prestação de contas e fazendo apenas uma restrição quanto à modalidade de um pagamento.

O Município impetrou Mandado de Segurança contra ato supostamente ilegal praticado pelos secretários de Articulação Política e de Educação do Estado da Paraíba. Na decisão, foi reconhecida a impossibilidade de liberação de numerário em desfavor da Fazenda Pública. Porém, no tocante ao convênio, entendeu-se que, embora o Município de São Francisco tenha provocado as referidas autoridades quanto ao pagamento da segunda parcela para execução de uma obra, não recebeu resposta dos mesmos, de modo que a omissão violou os termos do pacto firmado, o que provocou a sua paralisação. Ao final, concedeu-se a liminar, para garantir a continuidade do Convênio.

O Estado, por sua vez, recorreu para reformar a decisão, aduzindo ser imprópria a via escolhida, e argumentando que, para a demonstração do desvio de finalidade, era necessário o aumento de prazo para a produção de provas (dilação probatória), o que não cabia pela via de Mandado de Segurança. Também alegou decadência do direito, afirmando que o Município teria deixado transcorrer o prazo máximo para impetração do MS. (120 dias).

O relator, desembargador João Alves, não acolheu a alegação de via imprópria, afirmando que as declarações do Município têm natureza meramente documental, não sendo necessária qualquer atividade probatória adicional. Sobre a decadência, o desembargador explicou que, embora o Estado defendesse que o Município teria tomado ciência do ato desde 01 de janeiro de 2017, a documentação demonstra que o comunicado de encerramento do convênio e de sua não prorrogação só foi enviado no dia 22 de fevereiro, sendo esta a data de impetração do MS, ou seja, ainda no limite.

De acordo com o desembargador, o Município não pode ser acusado de deixar de apresentar as documentações, tampouco ver o convênio encerrado sem sequer ter o direito de se manifestar. “Acrescente-se, ainda, que foi expedida mensagem ao impetrante (Município) comunicando a aprovação parcial da prestação de contas, apenas com a ressalva já indicada, não havendo menção a qualquer falha no envio da documentação relativa à contrapartida solidária”, disse.

O magistrado argumentou, também, que, aparentemente, houve falha no exame da documentação reclamada. “Falha esta atribuída exclusivamente às autoridades coatoras, que sequer conseguiram demonstrar a razão da emissão de dois pareceres incompatíveis entre si, tampouco qual deles deve prevalecer”.

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Presa pela Operação Território Livre irá cumprir prisão domiciliar, determina Justiça; confira

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A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (20/09) prisão domiciliar a Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, presa nesta quinta pela Polícia Federal acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

De acordo com o inquérito, Pollyanna usava a influência para determinar quem poderia ser votado no Bairro São José.

A medida cautelar foi concedida após a defesa da investigada entrar com pedido “pela revogação da prisão preventiva ou pela substituição desta em qualquer das medidas cautelares diversas da prisão”. No pedido, é citada “a necessidade de oferecimento de cuidados exclusivos da investigada com a sua mãe, a qual fora interditada mediante demanda judicial”.

Ao deferir o pedido e decidir pela prisão preventiva domiciliar, a juíza definiu outras medidas:

  • Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar;
  • Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação será expedida a respectiva ordem de
    liberação) e ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica;

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Servidores do INSS retomam atividades na PB e acusam Governo Federal de tirar salários durante greve

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Os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Paraíba decidiram, por maioria, em assembleia híbrida realizada nesta quinta-feira (19/09), pela suspensão da paralisação que ocorria desde o dia 16 de julho. A decisão foi oficialmente comunicada ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao INSS.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Trabalho do Estado da Paraíba (SindsprevPB) determinou a retomada das atividades após reunião que também foi realizada em Brasília. De acordo com a entidade, a decisão ocorreu após ameaça do Governo Federal em cortar os salários dos profissionais durante a greve.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (20/09), o diretor do Sindsprev, Sérgio Araújo Fonseca, deu mais detalhes do encontro.

“O governo tem nos ameaçado constantemente. Tirou o nosso salário do mês de julho e ameaçava tirar o salário de agosto também. Essa foi uma das causas que fez com que a gente retornasse ao trabalho para não ficarmos sem a nossa subsistência”, explicou.

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Sudene confirma incentivos fiscais para aeroportos de Bayeux e Campina Grande; confira

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Novas 20 demandas por incentivos fiscais da Sudene foram aprovadas pela Diretoria Colegiada nesta quinta-feira (19). Os empreendimentos declararam investimentos de R$ 683,2 milhões e somaram 11.672 empregos diretos e indiretos, dos quais 1.326 são novos postos de trabalho relacionados aos pleitos de implantação.

Na lista, estão quatro aeroportos administrados pela Aena Brasil, subsidiária da espanhola Aena Desarrollo, na área de atuação da Sudene. São os de Bayeux e Campina Grande, na Paraíba, que registraram investimentos de R$ 105,5 milhões e R$ 72,5 milhões, respectivamente; o de Aracaju, em Sergipe, com R$ R$ 75,3 milhões; e de Maceió, em Alagoas, com R$ 69,1 milhões. Desde 2019, a empresa tem a concessão do chamado Bloco Nordeste, com seis aeroportos. Já em 2022, venceu o leilão da concessão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e outros dez.

Durante a reunião, o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou a importância da política de incentivos fiscais para a atração e permanência de empresas na área de atuação da Autarquia, especialmente no Nordeste. Segundo ele, há desigualdades na competitividade da Região em relação a outras do país. “Logo, esse mecanismo é estratégico para a geração de oportunidades e renda para a população e promover o desenvolvimento regional”, afirmou.

O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, Heitor Freire, ressaltou que foram 12 pleitos de Redução de 75% do IRPJ, oito de Reinvestimento de 30% do IRPJ para a complementação de equipamentos e um de Transferência de Laudo, da Petroeconcavo, localizada no município de Mata de São João, na Bahia.

Considerando a distribuição dos empreendimentos, foram três pleitos para cada estado do Ceará, do Espírito Santo, do Maranhão e do Piauí.  A Bahia teve dois pleitos aprovados e Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe um cada. Já na distribuição por setores prioritários foram cinco de infraestrutura, quatro da indústria de transformação (químicos), três da agroindústria, dois da indústria de alimentos, dois de petroquímica. Já as áreas de papel e papelão, móveis, metalurgia e minerais não metálicos receberam uma demanda cada.

Também foram contempladas a Kablin, com investimentos informados de R$ 168,6 milhões; a Carnaúba do Brasil (R$ 2 milhões) e a Fortex Indústria Química (R$ 250,5 mil), instaladas no Ceará. Do Piauí, foram aprovados os pleitos da Carvalho Indústria de Cereais (R$ 12,5 milhões), da Ipê Indústria de Móveis (R$ 3,5 milhões) e da MRA da Cruz Indústria de Alimentos ( R$ 3,4 milhões).

Do Maranhão, foram contempladas as empresas Maity Agrícola, que relatou investimentos de R$ 111,2 milhões; a Maity Bioenergia (R$ 32,2 milhões) e a Ferrovia Norte-Sul (R$ 8,3 milhões). Já da Bahia, foram aprovados os pleitos da Bahiana Distribuidora de Gás (R$ 10,5 milhões)  e a Borrachas Vipal Nordeste (R$ 6,3 milhões). Do Espírito Santo, estão contempladas as empresas Sacconi Agroindustrial Comércio e Exportação (R$ 588,6 mil), Corcovado Granitos (R$ 287,8 mil) e a AGC Comércio de Frutas (R$ 112,2 mil). Além da Saga Metais (R$ 240,5 mil), de Minas Gerais.

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