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Paraíba

TJ defere liminares e suspende efeitos de Leis dos municípios de Sobrado e Alhandra

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“A norma que cria cargos na estrutura administrativa municipal deve observar os ditames da Constituição Estadual, especificamente quanto à previsão das atribuições específicas que devem ser exercidas pelos futuros servidores titulares dos referidos cargos.”. Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba quando deferiu as liminares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Ministério Público em face dos Municípios de Sobrado (0806067-61.2017.8.15.0000) e Alhandra (0801422-90.2017.8.15.0000). O julgamento ocorreu na sessão do dia 28 de março e teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Trata-se de duas medidas cautelares nos autos das ADIs citadas, visando obter a declaração de inconstitucionalidade das Leis nº 292/2017 do Município de Sobrado, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Assessoria Especial na estrutura da Administração; e nº 483/13 do Município de Alhandra, que versa sobre a reestruturação e criação de cargos em comissão na Administração das Secretarias, informa publicação do TJPB.

O MP argumentou que a Lei do Município de Sobrado viola o artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como o artigo 30, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado da Paraíba, pois cria cargos de Assessoria Especial, prevendo atribuições genéricas, não se restringindo às atividades de direção, chefia e assessoramento. Disse, ainda, que a criação dos respectivos cargos deve obedecer ao princípio da Impessoalidade da Administração Pública, isto é, ser limitada pela legislação, verificando os percentuais mínimos estabelecidos por lei e apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento.

Esclarece, também, que os cargos objeto da impugnação compreendem o exercício de funções de natureza predominantemente operacional, técnica e burocrática e que não se caracterizam como cargos de assessoramento.

Com relação à Lei do Município de Alhandra, o Órgão Ministerial afirmou que o projeto que originou a Lei Municipal nº 483/2013 foi sancionado, promulgado e publicado pelo Poder Executivo, sem que houvesse a deliberação necessária da Casa Legislativa e que, por esta razão, haveria a necessidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por vício formal, em virtude da violação aos ditames dos artigos 64 e 65 da Constituição Federal, dos artigos 64 e 65 da Constituição Estadual e os artigos 45 e 46 da Lei Orgânica Municipal.

O Ministério Público fundamentou seu pedido, ainda, dizendo que a Lei 483/2013 diverge das normas e dos princípios concernentes à estrutura da Administração Pública, pois cria cargos em comissão sem especificar as atribuições dos mesmos.

Nos dois pedidos cautelares, o MP defendeu que os requisitos para a sua concessão estavam presentes: o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (perigo na demora).

Quanto aos requisitos para a concessão das medidas cautelares nas ADIs, o desembargador-relator assim se posicionou: “O fumus boni iuris se evidencia em razão da evidente colisão dos dispositivos impugnados com a Constituição Estadual e o periculum in mora, porquanto mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível ao gestor nomear servidores públicos, sem haver previsão legal de quais serão as atribuições específicas exercidas pelos mesmos, comprometendo o erário e permanecendo a situação irregular”.

Com esses argumentos, o desembargador Marcos Cavalcanti deferiu o pedido cautelar, suspendendo os efeitos das Leis nº 292/2017 (Município de Sobrado) e 483/2013 (Município de Alhandra) e determinando que os respectivos prefeitos se abstenham de realizar novas contratações com base nas referidas normas.

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Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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