Nos acompanhe

Paraíba

MPPB deve ajuizar ações nas áreas civil e criminal contra envolvidos na ‘Xeque-Mate’

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba vai dar continuidade à investigação que motivou a deflagração da ‘Operação Xeque-Mate’, na manhã desta terça-feira (3). O cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão devem fortalecer a ação conjunta do MPPB e Polícia Federal (PF), que apontou a existência de uma organização criminosa no município de Cabedelo, envolvendo os poderes Executivo e Legislativo. Os próximos passos da Procuradoria-Geral de Justiça devem resultar em processos nas áreas criminal e civil contra os envolvidos.

A continuidade das investigações foi garantida pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, durante entrevista coletiva à imprensa, juntamente com o coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Octávio Paulo Neto; o superintendente da Polícia Federal, André Viana Andrade, e o delegado responsável pela operação, Fabiano Emílio Lucena.

Seráphico disse que as investigações prosseguirão, inclusive com novos fatos resultantes do cumprimento dos mandados judiciais e também das denúncias da população. Ele falou da atuação do MPPB para garantir a punição dos envolvidos, destacando que a operação era só o início e geraria ações, tanto no âmbito criminal, como também na seara da improbidade administrativa. O Ministério Público também vai acompanhar a exoneração de todos os possíveis servidores fantasmas existentes na Prefeitura e na Câmara para evitar um desfalque ainda maior nos cofres públicos de Cabedelo.

MPPB coleta denúncias da população

Os membros do MPPB destacaram a importância da colaboração da população nessa segunda fase das investigações, através de denúncias, que podem ser anônimas, através do endereço eletrônico http://xequemate.mppb.mp.br/. Na ferramenta criada para a coleta de denúncias, o Gaeco apresenta a Operação Xeque-mate: “É uma investigação que tem por objetivo apurar os crimes praticados por uma organização de natureza político-econômica instalada no município de Cabedelo/PB”.

A investigação apontou dois núcleos principais de atuação da organização criminosa: a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores, ambos ligados a uma sólida cadeia de comando, encabeçada pelo prefeito do município. “No âmbito da Prefeitura Municipal foram detectadas as seguintes irregularidades: compra do mandato de prefeito, fraudes a licitações, desvio de dinheiro de pagamento do salário de servidores fantasmas, doações fraudulentas de imóveis do patrimônio público municipal e associação a empresários para recebimento de propina”.

Ainda de acordo com o Gaeco, no âmbito da Câmara de Vereadores, foram detectadas as seguintes irregularidades: “fraudes na contratação de terceirizados, desvio de dinheiro público destinado ao pagamento de assessores fantasmas, empréstimos fraudulentos em nome de servidores e recebimento de propina para aprovação ou rejeição de projetos de lei”. Na investigação, foram ainda verificadas movimentações financeiras dos principais investigados em valores absolutamente incompatíveis com seus ganhos declarados, o que, segundo os investigadores, reforça “a manipulação de recursos de origem ilícita em detrimento da Câmara e município de Cabedelo”.

Na operação foram presos o prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França, a primeira-dama e mais nove pessoas. A ação conjunta do MPPB e PF partiu de uma colaboração premiada, que, segundo o coordenador do Gaeco, foi o roteiro para que uma série de ações fossem realizadas. A operação teve o objetivo de colher mais provas para as investigações. Os envolvidos responderão por formação de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude licitatória. O prefeito responderá ainda por crime de responsabilidade.

Os números

200 policiais federais em ação

11 mandados de prisão preventiva

15 sequestros de imóveis

36 mandados de busca e apreensão

85 servidores afastados de funções públicos


Os presos

1. Wellington Viana França, prefeito de Cabedelo

2. Jacqueline Monteiro França, vereadora e primeira-dama

3. Marcos Antonio da Silva Santos, empresário

4. Adeildo Bezerra Duarte, operador financeiro

5. Inaldo Figueiredo da Silva, presidente da Comissão de Avaliação de Imóveis

6. Lúcio José do Nascimento Araújo, presidente da Câmara

7. Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, vereadora

8. Rosildo Pereira de Araújo Junior, Júnior Datele, vereador

9. Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho, operador financeiro de Junior Datele

10. Antonio Bezerra do Vale Filho, vereador

11. Leila Maria Viana do Amaral, servidora da Câmara

Continue Lendo

Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição para Mesa Diretora da ALPB ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

Continue Lendo

Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

Continue Lendo

Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

Continue Lendo