Juridicamente, o ato de adotar é assumir, como filho, o indivíduo que foi biologicamente concebido e gerado por outra pessoa. Mas é, também, um laço de amor que motiva um processo de gestação fora do corpo de quem adota. Uma espera necessária para manter a segurança das crianças e adolescentes. Quando um pretendente desperta interesse em adotar, deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua comarca, levando toda a documentação necessária e prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Podem adotar pessoas maiores de 18 anos, qualquer que seja seu estado civil, desde que tenha 16 anos de diferença em relação ao adotado. Na Vara da Infância e Juventude, precisam ser apresentados RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, declaração médica de saúde física e mental, e comprovante de rendimentos, informa publicação do TJPB.
Segundo dados estatísticos que constam no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 4.815 crianças disponíveis para adoção no País, sendo que 4.462 têm idade entre sete e 17 anos. Em contrapartida, dos 43.387 pretendentes cadastrados, pouco mais de 2.000 aceitam crianças com essa faixa de idade e, menos da metade deles, estão dispostos a adotar grupos de irmãos.
Na Paraíba, os números são de 63 crianças e adolescentes cadastrados, sem impedimento legal para serem adotados, o número corresponde a 0,74% do total nacional. Entre eles, 27 já estão em processo de adoção, sob a guarda de alguma família, e os outros 36 estão aptos a serem adotados pelos 562 pretendentes cadastrados no Estado.
A psicóloga Ana Lúcia Cananéa, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), informou que os 36 adolescentes e crianças disponíveis na Paraíba são maiores de 7 anos e/ou grupos de irmãos.
Em João Pessoa, há apenas dois adolescentes que esperam ser adotados, e uma lista de 222 pretendentes cadastrados. No entanto, o perfil traçado pelas pessoas que estão na fila de espera por um filho, engloba crianças de até 11 anos. As informações são do Setor de Adoção da 1ª Vaga da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Segundo informou a pedagoga Ana Paula Mélo, da equipe multidisciplinar da unidade, os pretensos pais adotivos têm a liberdade de mudar o perfil escolhido a qualquer momento.
Processo de adoção – Na página do Cadastro Nacional de Adoção, o CNJ disponibilizou uma cartilha com especificações do passo a passo que deve ser seguido para conquistar o filho tão aguardado. Pode ser consultada no link: http://cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna/passo-a-passo-da-adocao.
Após declarar interesse junto à Vara da Infância e Juventude, é necessária uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição. Quando aprovado, o nome do interessado será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
O passo seguinte, é o Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica para Adoção, que é requisito obrigatório, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na Comarca de João Pessoa, a 1ª Vara da Infância e Juventude promoveu o primeiro curso de 2018 no dia 15 de março, na Escola Superior da Magistratura (Esma), com a participação de 52 pretendentes. Após palestras, oficinas, dinâmicas e momentos de tirar dúvidas, as famílias receberam certificados e declaração do cumprimento deste requisito, que serão incluídos nos autos onde tramitam as respectivas habilitações.
Comprovada a participação, os candidatos realizam avaliação psicossocial, entrevistas técnicas e visitas domiciliares. É durante as entrevistas que os pretendentes traçam o perfil da criança ou adolescente que esperam adotar. Após, a Vara da Infância e Juventude informará, logo que apareça, uma criança compatível com o perfil traçado, e os pretensos pais poderão passar um período de convivência com ela. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, receberá a guarda provisória, e a criança passa a morar com a família, que ainda receberá as visitas da equipe multidisciplinar.
Segundo o juiz coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, Adhailton Lacet Porto, o ECA estabeleceu um prazo de 120 dias para a conclusão do processo. “O mesmo prazo é previsto para a habilitação dos pretendentes e tem, também, 120 dias para que seja feita a destituição do poder familiar sobre o adotado”, acrescentou.
O passo final é a sentença de adoção proferida pelo juiz e determinação da lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. É nesse momento que nasce o filho tão esperado, de uma gestação judicial, e, como efeito, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
“Notadamente, é um procedimento simples. Os candidatos à adoção se habilitam, passam pelo curso preparatório e, ao final, será julgada a ação”, resumiu o juiz Adhailton Lacet. Por fim, o magistrado esclareceu que, a partir dos 18 anos completos, o filho adotado tem direito a saber a sua origem biológica. “Portanto, é necessário que os pais deixem sempre claro que a criança foi, na verdade, gerada no coração daquela família e que foi adotada. É um procedimento minucioso, mas os filhos têm o direito de saber”, argumentou.
Depoimento – Joana Darc Santana da Silva é mãe de duas filhas que adotou. Uma delas, tem oito anos e chegou à família recém-nascida. A outra, chegou aos 11 anos e, atualmente, tem 13. Ela conta que sempre desejou ser mãe, mas não podia conceber e gerar filhos. “Eu alimentava esse desejo, senti vontade de adotar, compartilhei com meu esposo e ele abraçou a ideia”, afirma.
A primeira adoção ocorreu antes da vigência da Lei nº12.010/09, que regulamenta o processo de adoção no Brasil, de modo que não seguiu os trâmites legais atuais, foi intermediada por um grupo de pessoas que promovia adoção informal. “Minha filha Raab foi doada pela genitora, que não tinha condições de cuidar. Então, não seguimos o procedimento regulamentar da Lei, porque, na época, ainda não existia. No dia em que ela nasceu, eu peguei minha filha na maternidade. Mas, verdadeiramente engravidei. Desejei tanto a minha filha, que antes de ela chegar, senti enjoos e muita ansiedade”, relata Joana.
Mesmo tendo sido um procedimento informal, a adotante relatou que, em poucos dias, levou a criança até a 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, apresentando toda a situação, e lhe foi concedida a guarda provisória. Até que, dois anos depois, Raab pôde ter o sobrenome da sua nova família.
Quando desejou adotar pela segunda vez, Joana decidiu que seria uma adoção tardia, ou seja, de uma adolescente. E, assim, Beatriz foi adotada aos 11 anos. “Ela tinha uma irmã, que foi adotada pelo meu irmão. Os processos caminharam ao mesmo tempo e as duas saíram da casa de acolhimento, juntas”, explicou.
“Tudo valeu a pena. Hoje, minhas filhas se dão muito bem, são doces e muito estudiosas. Adotar foi a melhor coisa que já fiz na minha vida. E, de forma nenhuma, considero que elas são filhas de outra pessoa, são minhas filhas. As duas sabem de toda a história, e que são adotadas. Mas, sabem, também, que eu as amo. Sempre passo o meu amor para elas com muita segurança, até em momentos de repreensão. E, esse é o segredo da adoção: o amor incondicional”, declarou Joana Darc.
Contatos – Os interessados em adotar, ou tirar outras dúvidas sobre o assunto, podem entrar em contato com as seguintes unidades: Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), telefone (83)3252-1607; Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPB, telefone (83)3216-1508; Juizado da Infância e Juventude de João Pessoa (falar com o Setor de Adoção), telefone (83) 3222-6156; ou procurar a Vara da Infância e Juventude de sua Comarca.