O projeto de lei que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria (PL 333/99) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados para a próxima segunda-feira (26). Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao texto aprovado pela Câmara em dezembro de 2000, alterando diversos dispositivos da Lei 9.279/96, que trata dos direitos de propriedade industrial.
O texto do Senado aumenta a pena de 1 a 3 meses de detenção para 2 a 4 anos de reclusãoem crimes como os cometidos contra patente de invenção ou de modelo; contra o registro de marca; o de fabricação, sem autorização do titular, de produto que incorpore desenho industrial registrado; e a reprodução ou imitação de armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais para fins econômicos, informa publicação da Agência Câmara.
Assinatura eletrônica
Na terça-feira (27), pode ser debatido o Projeto de Lei 7005/13, do Senado, que disciplina a possibilidade de coleta de assinaturas eletrônicas de eleitores para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Atualmente, só é possível a coleta de assinaturas manuscritas.
Regulamentação do lobby
Também na pauta de terça-feira, entre outros itens, está o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atividade de lobby e de grupos de pressão junto ao setor público.
Segundo o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a atividade de lobby é definida como “representação de interesses nas relações governamentais”. Para separá-la de qualquer outra atividade, o texto frisa que esses agentes pretendem modificar legislações ou projetos em análise no Legislativo.
Além do Poder Legislativo, essa regulamentação é válida para o Executivo e o Judiciário. Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem.
Desoneração da folha
Com a aprovação do regime de urgência, consta ainda da pauta o Projeto de Lei 8456/17, do Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Segundo o texto original, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.
A contribuição à Previdência Social prevê a incidência de alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Qualquer mudança ocorrerá somente 90 dias após a publicação da futura lei.
O relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), adiantou que seu substitutivo deixa vários setores dentro da desoneração, pagando percentuais que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Ele disse que manteve a desoneração para setores que fazem uso intensivo de mão de obra e que estimulam a atividade da indústria, principalmente nas áreas com forte concorrência de importados.
Orlando Silva vinculou a permanência na regra de desoneração da folha de pagamentos ao cumprimento de critérios a serem estabelecidos pela comissão tripartite (empresários, trabalhadores e governo federal) que tem a finalidade de acompanhar e avaliar essa forma de tributação.
Os critérios definidos por Silva são manutenção ou aumento dos postos de trabalho, diminuição da rotatividade no emprego e redução de acidentes de trabalho.