Um Termo de Cooperação Técnica e Parceria para implementação do voto dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas foi assinado, nesta quinta-feira (22), pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, representado pela Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice Almeida (Fundac), e Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O Termo objetiva estabelecer cooperação técnica para fazer o alistamento eleitoral (título de eleitor) e promover a instalação de seções eleitorais especiais nas Unidades Socioeducativas, assegurando o direito ao voto. O documento também foi assinado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Procuradoria da República na Paraíba, Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba.
Na reunião ficou pactuado que as entidades parceiras deverão adotar algumas providências para viabilizar a instalação dessas seções eleitorais especiais. Até o próximo dia 6 de abril, o TRE deve receber a relação nominal dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas, contendo dados de filiação, data de nascimento e inscrição eleitoral, quando houver.
Até 9 de maio, em conjunto com a Justiça Eleitoral, deverá ser definida uma data para o alistamento e revisões eleitorais. Até dia 23 de agosto as entidades parceiras deverão encaminhar ao TRE/PB a relação atualizada dos eleitores que manifestarem interesse na transferência temporária, acompanhada dos respectivos formulários e de cópia de documento de identificação com foto.
Também ficou pactuado que cabe a Fundação indicar o local para a realização dos trabalhos da Justiça Eleitoral (alistamento, revisão, transferência e instalação das mesas receptoras), bem como com relação à segurança dos servidores da Justiça Eleitoral, dos colaboradores e demais envolvidos nos trabalhos do processo eleitoral.
Mesários – A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, por meio da Fundac, deverá também encaminhar para a Justiça Eleitoral, até 3 de Agosto, a listagem com a indicação de servidores colaboradores que deverão atuar como mesários nessas seções especiais observados os impedimentos do § 1º do artigo 120 do Código Eleitoral e nos artigos 63, §2º, e 64 da Lei nº 9.504/1997.
Segundo a presidência do Tribunal, as datas definidas neste Termo de Cooperação serão comunicadas aos partidos políticos, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, às Secretarias e aos órgãos responsáveis pela administração do sistema prisional e socioeducativo do Estado e à autoridade judicial responsável pela correição dos estabelecimentos prisionais e socioeducativos.
O termo foi assinado pelo presidente do TRE-PB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; pelo secretário de Administração Penitenciária, Wagner Dorta; pelo presidente da Fundac, Noaldo Meireles (representando a secretária de Desenvolvimento Humano, Cida Ramos); pelos representantes do Ministério Público Federal (Victor Carvalho Veggi), da Defensoria Pública da União (Edson Júlio de Andrade Filho), e da OAB/PB (Adriana Rodrigues) e demais presentes.