Ao receber uma caravana de agentes comunitários de saúde, por intermédio do Sintab, em seu Gabinete em Brasília, nesta terça-feira, 20, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (MDB), reafirmou seu compromisso em votar pela derrubada dos vetos à Lei Ruth Brilhante, a Lei 13.595 que trata da atribuição dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias.
Através de sua página no Facebook, Veneziano disse da satisfação em receber os amigos agentes comunitários em Brasília: “Quando prefeito de Campina Grande, por dois mandatos, tive o privilégio de regulamentar o trabalho desses valorosos profissionais”, disse o deputado. Confira o depoimento de Veneziano em prol da categoria no link:https://goo.gl/fPDnGn
Primeiro prefeito do Brasil a reconhecer os Agentes
Desde quando prefeito de Campina Grande, Veneziano sempre buscou valorizar essas categorias. Foi em sua administração, mais precisamente no ano de 2008, que os ACSs e ACEs passaram a ter direitos e garantias, com a profissão regulamentada, já que antes eles tinham uma relação precária com o Município, sendo contratados, em sua grande maioria, por critérios políticos, em detrimento da competência profissional, e sendo remunerados através das Sociedades de Amigos de Bairro – SABs. Veneziano foi, à época, o primeiro prefeito do Brasil a reconhecer e valorizar essas categorias.
Na época, Veneziano regularizou os agentes que estavam no exercício da função e realizou concursos públicos que possibilitaram o ingresso na Prefeitura de novos ACSs, ACEs e outros profissionais. Posteriormente, os profissionais também foram contemplados, ainda na Administração Veneziano, com Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração, para todas as categorias do Município, sem exceção.
Em outubro do ano passado, o deputado Veneziano solicitou a inclusão, na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 22/2011) que fixa regras para a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – ACSs e dos Agentes de Combate às Endemias – ACEs.
Vetos
Foram vetadas pelo Presidente da República: a carga horária de 40 horas semanais, a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas, e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.
Foi vetada ainda a possibilidade de que o agente more longe da comunidade em que atua, no caso de compra de casa própria. Permanece, portanto, a regra atual, que diz que o profissional deve residir na comunidade em que trabalha.