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Paraíba

Lei de CG é declarada inconstitucional por ferir autonomia e atuação funcional do MP

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“A autonomia do Ministério Público, prevista na Constituição, tem por objetivo impedir que qualquer autoridade possa interferir, manipular ou impedir sua atuação funcional, não havendo, por isso, fundamento constitucional para impor atribuições ou competências aos membros do MP, principalmente através de lei municipal”. Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2009038-23.2014.815.0000 nesta quarta-feira (14). A decisão declarou inconstitucional dispositivo da Lei nº 4.787/2009 do Município de Campina Grande e teve a relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A ação foi promovida pelo MP em face do artigo 15, inciso XI, da citada Lei, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação e criação do Fundo Municipal de Habitação Social, instituindo o Conselho Gestor e incluindo como representante um órgão do Ministério Público. O fundamento do autor da ADI é de que referido dispositivo afronta os artigos 127, § 1º e 128, § 5º combinado com o artigo 129, caput, da Constituição Federal e artigo 128, inciso I, da Constituição Estadual, informa publicação do TJPB.

O Órgão Ministerial afirma que o dispositivo da Lei nº 4.787/2009 atribui função estranha ao MP e fere o princípio da independência funcional e que, por esta razão, é inconstitucional.

No voto, o desembargador Luiz Silvio disse que as razões apresentadas demonstram que há fundamento constitucional para a declaração da inconstitucionalidade, pois a lei do Município de Campina Grande impõe ao MP atribuição de caráter consultivo e deliberativo, o que é proibido pelo ordenamento jurídico.

O relator citou, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.041/RS, que julgou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que lei ordinária não pode impor atribuições ao Ministério Público, sendo tal atribuição exclusiva da Constituição Federal e de Lei Complementar, cuja iniciativa pertence ao procurador-geral do Estado, na forma do artigo 128, §5º da CF.

“Tem-se que a Lei Municipal nº 4.787/09, oriunda do Município de Campina Grande, não poderia atribuir uma função ao Ministério Público, gestor do fundo municipal de habitação social, posto que tal postura implica em ingerência na autonomia administrativa e funcional do MP”, enfatizou o relator.

O desembargador acrescentou que há, no caso, inconstitucionalidade formal, posto que é de iniciativa do procurador-geral de Justiça dispor sobre a organização funcional do MP, através de Lei Complementar; e, ainda, inconstitucionalidade material, tendo em vista que a lei atacada versa sobre matéria estranha à Constituição Estadual, inferindo competências não previstas aos órgãos do Ministério Público. Com esses fundamentos, o relator julgou procedente o pedido na ADI.

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Paraíba

Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Paraíba

Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Paraíba

Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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