O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reunirá, nesta quarta-feira (14), a partir das 9h, no Anexo Administrativo, para analisar 74 recursos, sendo 26 eletrônicos e 48 físicos. Dentre os processos, destacam-se Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis de vários municípios do Estado. Às 8h30, a Primeira Seção Especializada Cível se reunirá, extraordinariamente, para analisar o Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.8.15.0000, que trata da extensão do auxílio-saúde aos defensores públicos inativos. O recurso tem a relatoria do juiz Ricardo Vital de Almeida.
Na pauta do Pleno, consta a Ação Penal nº 0000556-18.2017.815.0000, que apura suposta irregularidade na contratação de servidores em diversas áreas, como saúde e educação, pela Prefeitura de Esperança. Segundo o Ministério Público, os funcionários foram contratados nos exercícios de 2010 a 2012. A relatoria é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, informa publicação do TJPB.
Os desembargadores analisarão, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801651-21.2015.8.15.0000 contra dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.341/2008 (art. 1º, § 1º; art. 2º, IV e V), do Município de Picuí. Segundo o Ministério Público, a norma não contempla as situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes, para a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público. O relator é o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, que substitui o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Outra ADI (2009038-23.2014.8.15.0000), que tem como relator o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, verificará a constitucionalidade de dispositivo da Lei Municipal nº 4.787/2009, do Município de Campina Grande, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação e cria o Fundo Municipal de Habitação Social, instituindo o Conselho Gestor. O Órgão Ministerial sustenta ser inconstitucional o artigo 15, XI, da referida lei, que prevê sua participação no Conselho. Argumenta que o Chefe do Poder Executivo não pode atribuir sua participação compulsória, afrontando a autonomia funcional do Ministério Público, prevista na Constituição Federal e Estadual.
Já a ADI ajuizada pelo prefeito do Município de Cuité de Mamanguape nº 0800985-49.2017.815.0000, visa declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, incisos I ao XII, da Lei Municipal nº 207, de 4 de outubro de 2015, que dispõem sobre a criação de cargos efetivos na estrutura municipal, para provimento por meio de concurso público, com as respectivas remunerações, dando outras providências. De acordo com o gestor, a norma não estabelece a necessária carga horária e nem as suas respectivas competências e retribuições. O relator é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com a relatoria do desembargador Fred Coutinho, o Pleno vai analisar o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba (AMPB), visando a declaração da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Estadual nº 11.057/2017- Lei Orçamentária Anual (2018).
Serão analisados, ainda, 49 Agravos Internos; oito Mandados de Segurança; quatro Revisões Criminais; mais três Ações Direta de Inconstitucionalidade, três Embargos de Declaração, um Incidente de Reexame e uma Exceção de Impedimento.
As pautas podem ser acessadas no link ‘Pautas de Julgamentos’, na aba de serviços do portal do TJPB ( http://www.tjpb.jus.br/?s=pleno+28#acc-pautas-de-julgamentos ).