O Ministério Público Federal instaurou Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades no pagamento de servidores chamados de “codificados” com recursos destinados à saúde, na Paraíba. A portaria, determinando a abertura do procedimento, é assinada pelo procurador Yordan Moreira Delgado e foi publicada na última sexta feira (9).
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O procurador determinou expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado solicitando do órgão estadual de fiscalização informações sobre processo que tramita sobre o fato investigado.
A instauração do Inquérito ocorre a partir de ofício do procurador Geral de Justiça, com lista de servidores pagos com dinheiro destino à saúde, cuja lista foi extraída do Paraíba RádioBlog.
Confira abaixo a publicação do Ministério Público Federal
PORTARIA Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Ref.: Procedimento Preparatório n.º 1.24.000.001214/2017-62.
O Dr. Yordan Moreira Delgado, Procurador da República, lotado na PR/PB, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 7º, I, da Lei Complementar n.º 75/93 e nas Resoluções de nº 23/2007-CNMP e n.º 87/2006-CSMPF,
RESOLVE:
Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4.º
da Resolução n.º 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, o Procedimento Preparatório em epígrafe em Inquérito Civil –
IC, instaurado a partir do Ofício n.º 135/2017/GPGJ, do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, que encaminhou listagem de
servidores do Governo do Estado da Paraíba extraída do site PARAÍBA RADIOBLOG, com indícios de irregularidades atinentes ao pagamento de
prestadores de serviço remunerados com recursos destinados à Saúde.
Registrada esta, sejam, inicialmente, tomadas as seguintes providências:
– Autue-se e afixe-se esta Portaria no local de costume, conforme art. 4º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 5º da Resolução n.º
87/2006-CSMPF;
– Proceda-se o registro da presente Portaria no Sistema Único, a fim de dar conhecimento à 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão
acerca da conversão dos autos;
– expeça-se Ofício ao TCE/PB solicitando informações a respeito de processo existente no Tribunal de Contas relacionado ao caso
da contratação, por parte do Governo do Estado da Paraíba, de prestadores de serviços conhecidos como “codificados”, solicitando, na ocasião, o
encaminhamento de eventuais relatórios e decisões proferidas pelo TCE/PB sobre o tema
– Obedeça-se, para a conclusão deste inquérito civil, o prazo de 1 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução nº 23/2007-
CNMP e art. 15 da Resolução n.º 87/2006-CSMPF.
YORDAN MOREIRA DELGADO
Procurador da República