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Paraíba

Tribunal de Contas isenta Gilberto e Livânia de abastecimento de “carros fantasmas”

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Após quase sete anos de tramitação, o Tribunal de Contas do Estado julgou em 31 de janeiro deste ano o processo 03061/12, que ficou conhecido como “lista de escândalos” do Governo Ricardo. A corte multou em R$ 4 mil a secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, e o procurador geral do Estado, Gilberto Carnerio, por transgressão a normas constitucionais e legais, nos termos do art. 56, II da Lei Orgânica da Corte (LC n° 18/93).

Ainda na decisão, o Tribunal de Contas do Estado, determinou aos gestores que guardem estrita observância às normas consubstanciadas na Constituição Federal e às normas infraconstitucionais pertinentes, para que não reincidam nas falhas ora remanescentes.

No tocante ao o abastecimento superior a R$ 6,6 milhões em combustível em veículos com placas inexistentes, não identificadas na frota estadual – “carros fantasmas” – o Tribunal de Contas do Estado permaneceu sem conseguir identificar as placas dos veículos, todavia teve acesso a registros como data, horário, nome dos condutores dos automóveis, tipo de combustíveis e nome dos postos onde os abastecimentos teriam ocorrido. Quando do julgamento da PCA 2010, o relator selecionou amostra de 30 nomes de condutores e, em pesquisa no Sagres Estadual, verificou-se tratar-se de policiais, lotados quase em sua totalidade na Polícia Militar do Estado, e entendendo que, apesar de a falha, concernente a não identificação da placa, dos veículos, a despesa não seja passível da imputação de débito, pois as demais evidências demonstram que o combustível foi utilizado por veículos da frota policial, sem prejuízo, no entanto, determinou ao gestor que corrija a falha.

O Tribunal de Contas do Estado determinou ainda à atual gestora da Secretária de Estado da Administração, realizar amplo gerenciamento no tocante à Telefonia Móvel e Fixa, inclusive com realização de licitação, visando à economicidade e a transparência nestes gastos; realizar procedimento licitatório para aquisição de combustíveis pelo Governo do Estado da Paraíba e proceder à revisão do processo de administração da frota de veículos; realizar de forma planejada a locação de imóveis pelo Estado, subordinando-se aos ditames da Lei nº 8.666./93, além da realização de fiscalizações sistemáticas, para o correto acompanhamento da utilização dos imóveis; proceder à rescisão do contrato firmado entre o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Administração com o Shopping Center Manaíra ou justificar que o mesmo não é antieconômico ao Estado; Proceder rigorosa fiscalização na execução dos contratos firmados de locação de veículos; Adequar a distribuição de vales transporte de modo que assegure a precisa execução e acompanhamento das compras de cargas e recargas dos cartões de passagens e de seu uso pelos legítimos beneficiários, a fim de evitar as inconsistências constatadas pela Auditoria (fls. 1309/1315), sob pena de imputação de débito de despesas realizadas insuficientemente comprovadas.

Relembre o caso

Relatório de Complementação de Instrução das Contas de 2011, do governo Ricardo Coutinho, elaborado pela diretoria de auditoria de gestão do próprio Tribunal de Contas, apurou supostas irregularidades, cujo prejuízo aos cofres públicos ultrapassariam a ordem dos R$ 11 milhões. Os atos seriam atribuídos ao atual procurador de justiça, Gilberto Carneiro, e à secretária de Administração, Livânia Farias, conforme pode ser verificado nos documentos anexos à matéria.

Confira a lista

Ministério Público de Contas

Relatório do Ministério Público assinado pelo procurador do órgão junto ao Tribunal de Contas do Estado, Marcílio Toscano Franca Filho, também ratifica as irregularidades apontas pelos auditores do Tribunal de Contas.

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Paraíba

MPF denuncia suspeitos de fraude em licitação para construção de escola

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba. A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município. Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação. O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros. Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

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Paraíba

Enfermeiros incapacitados por Covid-19 em Pernambuco e na Paraíba serão indenizados, diz AGU

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Redação do Portal da Capital

Acordos celebrados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos Estados da Paraíba e de Pernambuco vão acelerar o pagamento da compensação financeira prevista em lei a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho. A pactuação inclui ainda familiares de profissionais que morreram da doença.

A assinatura dos acordos ocorreu na sede Procuradoria da União em João Pessoa, na segunda-feira (16/09).  Com isso, serão encerradas, ainda em fase inicial, duas ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União, cobrando a efetivação da indenização prevista na Lei 14.128/2021, que estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a profissionais de saúde que atendiam diretamente pacientes com covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho. No caso dos trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação é devida ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. A norma se aplica aos casos ocorridos durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência do novo coronavírus, ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.

O número de beneficiários ainda não foi estabelecido, uma vez que dependerá da adesão de cada profissional ou sua família aos termos.

As tratativas conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN5/PRU5) envolveram discussões em torno de parâmetros de cálculos e fluxos de execução detalhados em torno do benefício trazido pela Lei nº 14.128/2021, acelerando o recebimento da compensação financeira prevista na lei, trazendo benefícios mútuos para as partes.

“A negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e das suas famílias”, avalia a integrante do Núcleo Estratégico da CRN5, Iris Catarina Dias Teixeira. O diálogo teve por parâmetro as diretrizes traçadas pelo Plano Nacional de Negociação nº 28, da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Adesão

A partir de agora, o enfermeiro que se enquadre nas regras pode solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato. “Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria. A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.

Plano de negociação

Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas nesse tema. No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, a AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28, que baliza toda a negociação. A coordenadora da CRN5/PRU5 explica que, assim, interessados em negociar acordos – que se enquadrem nos critérios estabelecidos -, podem também entrar em contato com a AGU. “Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.

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Paraíba

OAB-PB realizará solenidade de entrega de carteiras na próxima segunda; confira nomes

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, na próxima segunda-feira (23), às 10h00, solenidade de entrega de carteiras de forma presencial a novos advogados e advogadas. O evento será realizado no auditório da OAB-PB e comandado pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino.

A cerimônia também será transmitida ao vivo pelo canal da OAB-PB no Youtube.

CONFIRA LISTA:

1.        ADJAILSON TOMAZ DA SILVA

2.        ALEXSANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA

3.        ALLAN DAVID COSTA DE QUEIROZ

4.        ANDRIELLY RUTH FIGUEIROA DO NASCIMENTO

5.        ARTHUR LIMA BOLCONTE

6.        BRUNA MATOS DE FREITAS

7.        CARLOS GUSTAVO FEITOSA DE OLIVEIRA

8.        CLETO OLIVEIRA JUNIOR

9.        DANILO DONATO PINTO DE OLIVEIRA

10.    DELANIA DA SILVA GOMES

11.    EDSON MARIA GOMES

12.    ENYA CHRISTIANNE WONS NEVES

13.    ESTER CHAVES TEIXEIRA

14.    FILIPE DE MORAIS FIRMINO

15.    FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES

16.    GABRIELA CHRISTINA SCHWEITZER DE MIRANDA

17.    GEANNINY RAFAELLY MONTEIRO DA COSTA

18.    GIOVANA CARNEIRO PIRES FERREIRA MONTEIRO

19.    GUILHERME ANACLETO LOURENÇO COÊLHO

20.    GUSTAVO DE ARAÚJO NUNES

21.    HERRISON COSTA VELOSO

22.    ISIS SANTOS RUFINO

23.    IZABELA GONCALVES DE ARRUDA

24.    JOSÉ PEDRO DOS SANTOS COELHO FERREIRA

25.    KARINA DINIZ PEREIRA DE ALUSTAU

26.    MATHEUS SOUTO MAIOR CAMPELO GALVÃO

27.    MICHELLINE MARIA COSME BARBOSA HENRIQUES

28.    NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA

29.    RAFAELA GALVAO RIBEIRO DE ARAUJO

30.    REBECCA AZEVÊDO TORMES

31.    RENATA MAIA COSTA

32.    VANDIVEL GALDINO BEZERRA FILHO

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