Dados estatísticos da Justiça Eleitoral mostram que 52% do eleitorado brasileiro é formado por mulheres, somando 76.942.018 até janeiro deste ano.
A maioria, que representa 18.710.832 mulheres, está na faixa etária de 45 a 49 anos. Em seguida, aparecem as mulheres de 25 a 34 anos, que somam 16.241.206. Já em terceiro lugar aparece a faixa etária de 34 a 44 anos, somando 15.755.020 eleitoras, informa publicação do TSE.
Os números mostram que essas mulheres estão em plenas condições de exercer a soberania popular prevista na Constituição Federal de 1988, que define a possibilidade de votar e se candidatar nas eleições como um valor igual para todos.
No entanto, os dados estatísticos também mostram que o número de candidatas mulheres é desproporcional ao número de mulheres politicamente ativas no país, ou seja, aptas a votar e a serem votadas.
Cota mínima
Nas últimas eleições municipais, em 2016, apenas 31,89% dos brasileiros que se candidataram eram mulheres. A primeira vez que as candidaturas femininas alcançaram 30% do total de candidaturas de um pleito no país foi nas eleições de 2012. Entretanto, desde 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece, em seu artigo 10, que, nas eleições proporcionais (para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador), “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Ou seja, mesmo após sete anos da criação das chamadas “cotas de gênero”, o número de mulheres candidatas alcançou pouco mais que o mínimo exigido.
Fraudes e candidatas laranjas
Com a obrigatoriedade, surgiu também outra questão: as chamadas “candidatas laranja”. Em 2016, mais de 16 mil candidatos terminaram a eleição sem ter recebido sequer um voto, ou seja, nem o próprio candidato votou em si, mesmo concorrendo com o registro deferido.
Desse total de candidatos sem votos, 14.417 eram mulheres e apenas 1.714 eram homens, o que levou o Ministério Público Eleitoral a orientar os procuradores eleitorais a apurar a veracidade das assinaturas e documentos que constam do processo de registro de candidatura. Em caso de comprovação de irregularidades, os responsáveis por esses registros podem responder por falsidade ideológica. Ocorre que muitas mulheres nem sabiam que eram candidatas.
Ainda em relação a 2016, do total de 5.568 municípios, em 1.286 cidades não houve nenhuma mulher eleita para o cargo de vereador. Além disso, apenas em 24 municípios as mulheres representam a maioria dos eleitos para o legislativo municipal.
Uma das saídas para solucionar esse desequilíbrio na disputa seria os partidos assegurarem que homens e mulheres disputassem eleições com igualdade efetiva de chances. Para tanto, é necessário que as legendas incentivem as mulheres a se candidatar e também invistam em suas candidaturas, oferecendo verbas para campanha, tempo de propaganda no rádio e na televisão, entre outras garantias de espaço dentro das agremiações.
De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “o Brasil, apesar de ser um país democrático, com uma ampla participação feminina, está muito atrás de muitos outros países na nossa região e no mundo no tocante à participação das mulheres no Parlamento”.
Em sua opinião, este é um nicho da atuação na área eleitoral que precisa ser corrigido e incentivado. “Queremos mais mulheres na política”, disse ela ao destacar que as mulheres podem contribuir muito nessa área. Ela lembrou também que só em 1932 o país passou a reconhecer o voto feminino: “temos menos de 100 anos com participação da mulher na política. Em 1932 foi garantido às mulheres que elas poderiam votar e ser votadas, no entanto, a lei que garante às mulheres melhores condições para serem votadas ainda é uma lei muito recente. O que nós queremos é que os recursos públicos destinados à participação das mulheres sejam efetivamente empregados financiando campanhas femininas”, enfatizou.
“Este é um ano singular, de eleições presidenciais, de eleições para o Parlamento federal e estadual e é muito importante que se cumpra a lei que estimula a participação feminina nas eleições, tanto no sentido de fazerem parte dos comitês partidários quanto na condição de candidatas”, finalizou.